domingo, 27 de abril de 2014

Propriedades à beira d’água

Segundo o Público de 24-Abr-2014,

 

Uma lei aprovada esta quinta-feira na generalidade pelo Parlamento vai atenuar as exigências para se provar que propriedades junto ao mar, aos rios e às albufeiras são privadas e não do Estado.
O diploma altera pela terceira vez uma polémica lei de 2005 – sobre a titularidade dos recursos hídricos – que ameaçava os donos de casas, edifícios ou terrenos junto ao mar, rios e albufeiras de perderem o direito a reclamar a sua propriedade como privada, caso não entrassem com uma acção judicial num determinado prazo, que expira dentro de três meses.

Tudo isto vem, mais uma vez, pôr em evidência o facto de os direitos de propriedade em Portugal estarem mal definidos e salvaguardados. Este facto abre o caminho à conflitualidade, com o Estado frequentemente a tentar fazer mão baixa à propriedade que o cidadão adquiriu e valorizou.

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Prédios avaliados em um milhão

Esta questão tem feito movimentar muitos proprietários que se sentem atingidos por aquilo que parece ser uma interpretação abusiva da lei inicial. Não significa que esta, por si-mesma, seja justa mas parece que a Administração Fiscal foi muito mais além da intenção inicial, naturalmente por ordem do Governo. O Público de 11-Abr-2014 traz a seguinte notícia:


No tribunal arbitral, muito mais célere que o Tribunal Tributário (onde ainda não há nenhuma decisão), mas também muito mais caro, a Autoridade Tributária vai somando derrotas. Neste momento já foram decididos três processos relativos a terrenos para construção, uma aplicação que não estava prevista quando foi criada a lei, mas que as Finanças entenderam que também passavam a pagar o imposto.

Para além do peso que este imposto representa na bolsa do cidadão (aqui) há também a sua patente injustiça.

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terça-feira, 8 de abril de 2014

Prédios avaliados em um milhão

A questão dos prédios divididos em apartamentos mas que, no total, estão avaliados em um milhão de euros, continua a ser objeto de reclamações em tribunal. De facto, um imposto que se destinava aos ricos é convertido num imposto que acaba por ser aplicado a alguns, por pura má sorte.

 

É o caso de prédios em compropriedade, arrendados em andares e repartidos por vários proprietários, em herança indivisa.

 

O Tribunal Constitucional examinou uma decisão de um tribunal arbitral que foi desfavorável às Finanças. Ver Acórdão nº 281/2014.

 

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domingo, 6 de abril de 2014

Os riscos do arrendamento

Lêem-se notícias dando conta dos despejos de famílias que não pagam a renda. Menos frequentes são notícias sobre senhorios que recebem as casas em mísero estado após alguns meses sem receber sem renda. O Jornal da Marinha Grande na sua edição de 20 de março de 2014 dá conta de um caso desses que é assim descrito:

 

“Antes mesmo de entrarmos já se sentia o cheiro nauseabundo, a fezes e urina de animais”.

 

“Só um orçamento para limpar a casa ronda os mil euros”.

 

“dentro de casa tinham pelo menos três cães e seis gatos”.

 

“Ainda encontrámos portas sem puxadores, sanitas sem tampas e casa de bano sem torneiras…”

 


 

Ver a notícia completa.

 

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Redução no IMI em Lisboa

A Assembleia Municipal de Lisboa deliberou uma redução da taxa do IMI para prédios arrendados:

a)   A redução de 20 % da mesma taxa [do IMI] para fogos arrendados para habitação;


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segunda-feira, 31 de março de 2014

A violência do IMI

Somos um grupo de cidadãos, e sabemos da V. existência, havendo mesmo entre nós alguns, na situação que vamos descrever:


Trata-se do IMI. Algumas pessoas com menos posses, trabalhadoras
honestas, e até reformados, encontravam-se [1] na situação de isenção desse imposto-IMI, por o IRS ser inferior  ao estipulado, 12.000 euros; e o valor do prédio estar também dentro dos limites.

 

Acontece que acabaram com as isenções. E há prédios avaliados por vários valores que são muito altos para quem recebe ate 12.000 euros por ano. Como é que essas pessoas podem pagar 150, 200,300,ou mais de IMI, se o dinheiro que tem para as suas despesas de sobrevivências e mal chega? Muitas dessas pessoas ainda estão a pagar o empréstimo ao banco, têm de comer, têm de se vestir e calçar, têm de pagar agua, luz, gaz, alguns telefone, e ainda despesas de farmácia, pois muitos também têm alguma doença. Além de despesas que aparecem extras? É totalmente injusto ter desaparecido a isenção, pois muitas, e muitas pessoas pagaram já muitíssimo ao banco, além de não suportarem, por todas as razoes, esse imposto. Como resolver isto? Como voltar a ter isenção? Numa repartição de finanças, disseram a um dos cidadãos que pedissem a reavaliação do prédio. Mas isso não chega pois, pode baixar, ou não, mas mesmo que baixe, é sempre muito alto o valor a pagar.

Acontece, que na mesma repartição, não indicaram, quando é que deveria ser pedida a nova avaliação: ainda este ano ou no próximo, pois disseram-lhe que a isenção continuava em 2014, e só iria pagar IMI em 2015.

Agradecíamos a vossa opinião e orientação para uma saída, ou que se inicie uma luta no sentido, de que quem tinha isenção, por baixo
rendimento, continue a tê-lo, por ser de toda a justiça.


Grupo de Cidadãos

grupopeladignidade345@hotmail.com

 

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Riscos do contrato verbal

Começo por pedir desculpa, dado que não há ninguém que esclareça as nossas dúvidas. O caso é o seguinte:

Há um contrato de arrendamento verbal com início em 1 de Maio de
1978, para fins comerciais, renovável mês a mês. Por força das
diversas alterações legislativas posteriores (Lei nº 6/2006, de 27 de
Fevereiro e Lei nº 31/2012, de 14 de Agosto), não consigo saber qual
é, agora, a duração do contrato.

Desde essa data, nunca se pediu qualquer aumento de renda ao inquilino nem ele se ofereceu para isso.

Só após da saída da Lei 31/2012, é que o senhorio enviou carta a
solicitar a passagem para o novo RAU, pedindo nova renda.
 

 - O inquilino respondeu e provou que era uma microentidade e, depois disso, apenas está a depositar a renda legal.
  - O senhorio não se conformou e enviou carta a indicar que se opunha à próxima renovação do contrato, mas não indicou o seu termo.
  - O inquilino respondeu que a renovação do contrato estava sujeito a um regime vinculístico, nos termos das leis acima referidas, pelo que a carta do senhorio era ineficaz.

E agora estamos numa situação de impasse. Eis, pois, a questão: quando termina o actual arrendamento? Quando se pode escrever ao
inquilino a dizer que o arrendamento termina? Eu não quero mais o
arrendamento, mas não consigo perceber quando é o fim da actual
renovação do contrato. Será que agora os arrendamentos antigos nunca mais terminam?
 

A. da S. Pereira

 

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