Segundo uma notícia
do Público:
“É uma decisão inédita da justiça portuguesa e foi tomada por um juiz do
Tribunal de Portalegre. O magistrado decidiu que em caso de incumprimento, a
entrega da casa ao banco liquida toda a dívida.”
É uma
nova tragédia que cai sobre as famílias portuguesas, a perda da habitação que
compraram a crédito. Há factos a que se deveria dar atenção, nomeadamente:
- Os tomadores de empréstimos assinaram livremente contratos obrigando-se a pagar o empréstimo na sua totalidade. Querer alterar estes contratos a posteriori não é próprio de um Estado que se dê ao respeito e mereça a confiança dos cidadãos.
- Por outro lado, os cidadãos que vão perder a habitação terão dificuldades de emprego, e ainda por cima carregam com uma dívida. Estamos a atirar cidadãos cumpridores para a marginalidade económica.
- Põe-se a questão da responsabilidade de quem fornece o crédito. De facto, o Banco de Portugal, o Ministério das Finanças e a Banca em geral sabiam perfeitamente que os preços a que se vendia o imobiliário em Portugal não tinham sustentabilidade. Portanto, em caso de incumprimento o valor da habitação seria insuficiente para responder pela dívida.
- De alguma maneira os tomadores dos empréstimos consideram-se enganados. O que põe o problema da irresponsabilidade individual do cidadão que não pensa no futuro, que fala contra a banca e o governo mas que não tem discernimento económico para assumir um contrato.
- E é claro que voltamos sempre ao mesmo. Com um
mercado de arrendamento a funcionar nada disto aconteceria. Em parte
porque muito do capital já está amortizado. Em parte porque as poupanças
dos senhorios iriam servir de almofada à quebra do valor das rendas, o que
está a acontecer com rendas a baixar. É que o arrendamento tem muito mais
flexibilidade do que a compra.