sábado, 19 de maio de 2012

Avaliações. Participação dos Prédios com rendas antigas

Circular 25/2011 da Direção-Geral dos Impostos

No caso de prédio ou parte de prédio abrangido pela avaliação geral que esteja arrendado por contrato de arrendamento para habitação celebrado antes da entrada em vigor do Regime de Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321 -B/90, de 15 de Outubro, ou por contrato de arrendamento para fins não habitacionais celebrado antes da entrada em vigor do Decreto -Lei n.º 257195, de 30 de Setembro, o valor patrimonial tributário, para efeitos exclusivamente do IMI, é apurado de acordo com um regime especial. Nestes casos, se o resultado da avaliação geral for superior ao valor que resultar da capitalização da renda anual através da aplicação do fator 15, será este último valor que servirá de base (VPT) para a liquidação do IMI.

Para beneficiar deste regime especial, os sujeitos passivos do IMI deverão apresentar uma participação de rendas até 31 de Agosto de 2012, acompanhada de cópia autenticada do contrato ou, na sua falta, por meios de prova idóneos.

A participação deverá ainda ser acompanhada de cópia dos recibos de renda relativos aos meses de Dezembro de 2010 até ao mês anterior à data de apresentação da participação ou, nos casos em que estas sejam recebidas por entidades representativas dos proprietários, usufrutuários ou superficiários de prédios arrendados, por mapas mensais de cobrança de rendas.

Ver aqui. Página 3 em diante.

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As avaliações

Senhor Presidente da ANP

Estou a escrever-lhe para ver se V. Exa. ajuda os proprietários de imóveis. Por este caminho não vale a pena ter nada, mais, se eu fizer reclamação nas Finanças ainda me sobem mais o IMI. Passo a explicar.

No ano transacto de 2011, a minha casa estava avaliada pelas Finanças em cerca de 38.000 €, ora como nós a compramos em 25/03/1998 ainda em escudos por 9.500 contos, hoje cerca de 47.3858€, até aqui tudo bem pois estava na tabela. Qual não é o nosso espanto que este ano as Finanças ma avaliaram em 50.140€.

Fui inclusive às finanças aqui da Lousã, e qual não foi o meu espanto, ainda maior, que a Senhora que me atendeu me disse, que em primeiro era a CM que dava o valor da percentagem (CV), fui lá também disseram-me que não. Em segundo que era um qualquer engenheiro de Leiria que por computador, e com a percentagem (C.V.) da câmara avaliava sentado na secretária, e em terceiro só ia pagar mais 10€ que no ano passado, mas eu disse à Sr.ª, "para si 10€ pode não ser nada mas para mim que tenho de reforma 254€ é muito minha senhora, se para o ano o governo se lembrar de aumentar mais 10€, daqui a dez anos veja em que valor está".

Agora as minhas questões são as seguintes;

Quem dá o valor (CV) às fracções?

O que podem fazer os proprietarios?

Vale mais agora que em 98, agora que a construção parou por completo aqui na Lousã, (Distrito Coimbra) e penso que em todo país, as fracções valem mais?

Se eu reclamar o que me pode acontecer?

Ou teremos como sempre comer e calar?

Senhor presidente veja se nos ajuda, se não forem instituições como a vossa, que façam barulho o Zé-Povinho está sempre trabalhado, e isto começa a ficar complicado, qualquer dia até a pele nos tiram, este País está mesmo a necessitar de outro 25 de ABRIL e já.

Paulo Jorge Rodrigues


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Estarrecido com as avaliações

Na qualidade de proprietário de uma loja na cidade do Porto e depois de ter lido a entrevista concedida pelo presidente da nossa associação, entrevista à qual a mensagem a que respondo se referia, confesso que me encontro verdadeiramente aterrorizado e sem saber o que fazer relativamente à referida loja.

Com efeito, fiquei estarrecido ao ler as declarações de António Frias Marques, quando descreve o mercado imobiliário no nosso país, tanto na vertente do arrendamento como na da compra e venda. Sabia que a situação era preocupante, pois leio atentamente todas as edições da revista da associação, mas não imaginava que fosse tão completamente negra. Impressionaram-me particularmente as opiniões do nosso presidente segundo as quais o valor dos imóveis, neste momento, é zero; que é completamente impossível arrendar qualquer loja no Porto ou em Lisboa, sendo inútil baixar a renda pedida ou colocar anúncios; que está em curso uma reavaliação, muito para cima, de todos os imóveis, com o consequente aumento exorbitante do IMI; e que as lojas devolutas pagarão, para cúmulo, o triplo desse valor! A conjugação de todos estes factores configura uma situação verdadeiramente kafkiana para qualquer proprietário, especialmente se ele tinha o legítimo propósito de conseguir algum rendimento da sua propriedade.

A loja que possuo na cidade do Porto situa-se na Rua da Alegria, a cerca de metade da sua extensão, em frente ao antigo Colégio João de Deus (penso que agora é a Escola Secundária Augusto Gil) e tem cerca de 100 m². Encontra-se presentemente ocupada pelo Restaurante Caçarola. No entanto, a respectiva renda já não é paga desde Julho do ano passado, pelo que os proprietários foram citados para regularizarem a situação ou vagarem a loja. Escolheram esta última opção, que deve concretizar-se antes do fim do corrente mês de Maio, se cumprirem a sua palavra. Pensava, por isso, logo que pudesse dispor novamente da loja devoluta, fazer algumas obras que se mostrassem necessárias e arrendá-la mais uma vez, se possível por uma renda superior à que me pagava o actual inquilino, cerca de €380,00.

Contudo, perante a situação descrita pelo nosso presidente, todos os meus planos parecem condenados ao fracasso e, sinceramente, já não sei o que hei de fazer, depois de tudo o que tive de fazer e de esperar para conseguir vagar a loja. Peço por isso encarecidamente à ANP que me dê algum conselho, alguma luz sobre o melhor caminho a seguir relativamente a esta situação maquiavélica em que receio encontrar-me, nem que tal passe pela doação do prédio, se alguém o aceitar, de modo a evitar a ruína completa, como castigo pelo crime de ter herdado um imóvel!
Filipe Alves


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Brutalidade das actualizações

Envio nova nota de cobrança de IMI para o ano em curso.
A brutalidade destas actualizações que ocorrem desde há uns anos, configura uma situação de confisco uma vez que não tributa o rendimento.

Sugiro uma ação de protesto colectiva com os proprietários a entregarem, de corda ao pescoço, as chaves dos seus imóveis (uma imitação, claro; uma por cada fogo), nas repartições de finanças após convocação da Comunicação Social à qual se faria uma declaração pública de protesto

António Barreto

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