quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Saiu a LEI…


Ontem (14-Ago-2012) saiu finalmente a nova lei do arrendamento. Ver aqui ou aqui.

São 42 páginas do Diário da República para estudar e concluir qual a intenção real,

  • Se proporcionar oportunidade aos Portugueses de conseguir um teto nas mas melhores condições de preço e localização.
  • Ou se conseguir mais alguma receita fiscal num País depauperado e manter os privilégios de uma parte da classe média habituada à mordomia da renda baixa.

E também,

  • Se pretende ou não um equilíbrio no setor comercial e de escritórios, facilitando a concorrência e dando oportunidades a quem tem mais capacidade.

É tudo isto que vamos ver e oxalá não venha aí uma desilusão sobre o caráter e a inteligência de quem governa.



As exceções às exceções


Imagine uma fração ocupada a 75 euros/mês por uma idosa que se enquadra no regime de exceção dos 5 anos, por idade e baixo rendimento.

O apartamento, pelas regras gerais, será avaliado em cerca de 53.000 euros a que corresponde uma taxa de IMI (0,5%) de aproximadamente 262 euros.

Pelas mesmas regras a renda a aplicar será de cerca de 291 euros mensais (Os tais 70% do valor de “mercado”, administrativamente fixado).

Se lhe aplicarmos o regime de exceção, o IMI passa a 67,5 euros anuais.

E agora passamos ao concreto.

Se os regimes de exceção se aplicam por 3 anos quanto ao IMI e 5 anos mais 2 quanto à renda, quem vai pagar a diferença, assumindo que a velhota é das rijas e teima em não acompanhar a inconfessada esperança governamental de que ela entretanto morra e o problema se extinga por si só? Os gajos do costume? Os tais da exceção à tal Constituição que todos citam a propósito do direito à habitação mas que teimam em ignorar quanto ao princípio, também lá inscrito, da igualdade?

O tal leilão do aumento extraordinário, dando em nada, pelas exceções acima mencionadas, acaba no 1/15 do Valor Patrimonial Tributário (VPT). Qual é a renda a aplicar? Os mesmos 75 euros que já paga hoje e que servem para pouco mais do que pagar as despesas anuais com seguros, chaminés, esgotos e IMI (o atual, e não o futuro, bem entendido). E por quanto mais tempo? Até nova incursão da Câmara em busca de mais meios para alimentar a próxima campanha eleitoral do Senhor da Terra, ordenando a reabilitação a qualquer custo ou forçando a venda ao abrigo da nova Sesmarias?

E entretanto, porque o caso não é único no imóvel e com a agravante destas rendas congeladas ocuparem posições estratégicas que inviabilizam qualquer ideia de uma recuperação parcelar e faseada do imóvel, de onde vêm os cerca de 100 a 150 mil euros que o edifício necessita urgentemente para ser recuperado? Das exceções às exceções? Ou do bolso do tal pagador (que os não tem), porque os utilizadores estão servidos? Tudo como dantes no quartel-general em Abrantes?



José Correia



(*) Foi esquecido um outro preceito constitucional — o Direito de Propriedade.


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Caixa para ajudar os inquilinos


Agradeço darem-me ocasião para me exprimir sobre o assunto das rendas.

Acho que um povo só tem o que merece. É grosseiro, mas é assim! Reparem: diz-se que os nossos políticos não prestam! Ok. Mas donde é que eles vêm? Não é do povo?! Então a cobra morde o rabo… É porque o povo também não presta!

Desde os tempos mais recuados, diz-se que os portugueses são um povo pacífico! Que respondam os nuestros hermanos: cada vez que tentaram dominar-nos sempre voltaram com o rabo entre as pernas; algumas vezes até já sem rabo nem nada! Olhem para o exemplo de Aljubarrota. Mas verdade se diga: deixamos carregar em cima da mola até não poder suportar mais! Ao contrário, por ex. dos franceses que por tudo e por nada estão-se sempre a manifestar.

Eu sou o que se chama um pequeno senhorio, com meia dúzia de inquilinos. Alguns já não os aumento há vários anos, porque o aumento anual não cobriria o custo da carta registada com aviso de receção para o efeito necessária.

No entanto, penso que o senhorio precisa do inquilino e o inquilino precisa da casa. Daí que tenha de se encontrar um meio de satisfazer as duas partes.

Mas há várias décadas que este preceito não é respeitado.

Fiz parte de uma comissão, num país europeu, onde se tratavam assuntos relacionados com os aumentos de rendas antigas e aprendi muito com um antigo juiz reformado que era o presidente dessa comissão.

Tive também ocasião de fazer algumas observações numa associação de senhorios de Lisboa, mas logo vi que os meus conhecimentos não interessavam aqueles senhores…

Imaginemos alguém que recebe 500 euros de salário mensal. É evidente que não pode pagar uma renda de 400 euros. Necessita de uma ajuda de, pelo menos, 300 euros! Deve ser financiado pelo Estado e por uma Caixa criada para o efeito. Esse sistema existia no país onde estive: o senhorio descontava 3,5% e o inquilino 2,5%. Se faltasse, o Estado metia o resto.

Que tal a ideia?



Adelino Mota


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sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Participação das rendas antigas


Acaba de ser publicada a Portaria 240/2012 (10-Ago). Sobre este assunto já foi dada informação neste blogue, anteriormente. Para ajudar a leitura do anexo à portaria este reproduz-se aqui ou aqui.


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quarta-feira, 8 de agosto de 2012

A fiscalidade torna uma herança numa tragédia

Foi herdado por um filho meu menor, (tem apenas 13 anos), uma propriedade de um familiar composto por um r/c, 1º Andar, e 2º Andar.

Tive que pagar cerca de; € 8.989,00 de mais-valias que ainda estou a liquidar por prestações. Nesse mesmo prédio habita um inquilino há cerca de 30 anos, no r/c do prédio (um T2), pagando a quantia de €6,00 mensais!

Numa nova avaliação para pagamento do IMI foi avaliado os 50,35 m nas seguintes verbas:

R/c (do inquilino) 37.650 euros. 1º Andar 37,650 euros. 2º Andar 13.950 euros.

Uma “barbaridade” para um prédio deteriorado, e sem condições de habitualidade para ninguém, no 1º e 2º Andar.

O r/c sem contrato, deposita na C.G.D. a renda. Eu sem dinheiro não sei como atuar.

Será que me poderão ajudar como proceder?


José Adelino V.