quarta-feira, 24 de julho de 2013

Sobre a necessária limitação dos poderes do Estado

Comunistas e fascistas: o Papa explica 

Henrique Raposo

Expresso Quarta feira, 17 de julho de 2013

Na sua primeira encíclica (Lumen Fidei), Francisco I seguiu a herança central do seu antecessor, isto é, atacou de frente a arrogância do racionalismo que julga possuir a capacidade de autonomizar o homem em relação a qualquer ética transcendente, em relação a qualquer exigência exterior ao "eu" moderninho e pós-moderninho. Numa atmosfera cultural saturada de imanência (decretos legais e sentenças científicas chovem todos os dias), Francisco I escreveu aquilo que tinha de escrever enquanto líder da Igreja: existe uma transcendência acima do aqui e agora, acima das leis, acima da ciência. Sim, transcendência. Sim, Deus. Se tiverem problemas com a palavra Deus, usem a expressão Direito Natural para disfarçar o incómodo. O Direito Natural é a pastilha Rennie da teologia.

O pensamento clássico presente nesta encíclica não é um comunicado interno para os claustros. É uma interpelação para o exterior, para a Cidade. É, aliás, uma aula de história e de filosofia. Explico porquê. Na esfera moral, um racionalismo sem qualquer noção de transcendência acaba por fazer coisas imorais ; deixada sozinha no galinheiro, a ciência pode cair num poço sem fundo, basta pensar na fronteira da genética . Na esfera política, uma razão meramente mecânica aceita de forma acrítica aquilo que existe, revelando a incapacidade positivista para desafiar a realidade. Exemplos? Positivistas do início do século XX diziam que a legitimidade de um regime não depende da sua moral mas da sua sobrevivência. Se sobreviver durante muito tempo, fica provado que regime x é legítimo. A Coreia do Norte é, portanto, legítima. Bonito, ah? E deveras científico. Mais exemplos? O direito português é insuportavelmente positivista. Foi, é e continuará a ser uma escolinha de gestão jurídica daquilo que existe. Pior: o comentário político que nasceu nesta tradição de direito, o comentário à Marcelo, é uma mera gestão do status quo, sem qualquer proposta de mudança normativa . Esta é a parte da filosofia. Falta a parte da história. 

Num dos momentos mais pertinentes da encíclica, o Papa argentino recorda o choque entre São Paulo e os fariseus, "a discussão sobre a salvação pela fé ou pelas obras da lei". São Paulo rejeitava a "atitude de quem se quer justificar a si mesmo diante de Deus através das próprias obras". Na esteira de Paulo, Francisco I afirma que "quem actua assim, quem quer ser fonte da sua própria justiça" acaba mal. Neste sentido, os fariseus são a metáfora perfeita da modernidade assanhada que quis substituir a  pela fé na razão, que quis substituir o Direito Natural pela endeusamento do direito positivo.

Qual foi o erro desta modernidade cafeinada? Ao rejeitar a transcendência do Direito Natural, assumiu-se que o direito só podia ser positivo, assumiu-se que a noção de justiça só podia ser determinada pela vontade política. Um erro evidente: os homens falam recorrentemente em "leis injustas" e este julgamento parte sempre - explícita ou implicitamente - de um padrão de justiça que não depende da atmosfera do momento, dos políticos ou sequer da legislação do momento. O direito positivo não é sinónimo de bem ou verdade

Eis, portanto, a lição de história: a modernidade matou milhões através do comunismo e fascismo, as vanguardas modernas, porque libertou os políticos de qualquer travão moral, porque libertou a política de qualquer transcendência independente da imanência humana, porque destruiu o padrão de justiça universal que impõe os direitos inalienáveis do indivíduo, os direitos que não dependem da vontade do poder político.  Este padrão universal pode ser apelidado de Direito Natural, sim senhor, mas isso é só uma forma de evitar a palavra proibida: Deus.

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domingo, 21 de julho de 2013

Processar o Estado

Uma vez que V. Exas. são a meu ver o órgão máximo no que diz respeito a discussão sobre as leis do arrendamento existentes em Portugal, entre outras, gostaria que me informassem se está a decorrer algum processo conjunto contra o estado, ou se é possível avançar com um processo e pedido de indemnização contra o estado por todos estes anos em que nós senhorios substituímos o estado na sua acção social, incluindo os próximos 5 anos.

No meu caso em particular, recebo 43 euros de renda da minha casa, não possuo qualquer outra habitação, e pago actualmente 400 euros de renda mensal pela casa onde habito, nos últimos anos fui ainda obrigado pelo estado a efectuar obras no valor de 6000 euros (incluídas despesas com desentupimento de canos motivados por falta de higiene por parte da inquilina, que sim, também tive de pagar).

É justo pensar que terei direito a um qualquer tipo de compensação, já que os inquilinos terão com certeza algum tipo de apoio ao fim destes 5 anos, afinal o estado ainda não deixou de me cobrar qualquer tipo de imposto e a sensação que tenho é que não deveria ter de pagar um tostão porque bem vistas as coisas o responsável por décadas de prejuízo é o estado que me obriga todos os dias a subsidiar a habitação da minha inquilina.


Pedro Dias

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terça-feira, 16 de julho de 2013

segunda-feira, 15 de julho de 2013

Os “ricos” que paguem a crise…

Tenho 60 anos. Sou proprietário de um apartamento o qual estou a arrendar como forma de receber o que classifico de reforma, visto não a ter da segurança social nem outra qualquer fonte.

Foi um imóvel que recebi de herança e que nos tempos que correm não vale a pena tentar vender.

Este ano, visto estar a receber essa quantia, fiz pela primeira vez a declaração dos rendimentos para apuramento do IRS.

Recebo do apartamento cerca de 350 euros/mês. É o único rendimento que tenho para declarar. Pago de IMI 136 euros/ano.
Agora enviam-me notificação para pagar 135 euros de imposto de IRS.

Entre IMI e IRS o fisco quer que contribua com 22,5 euros/mês, de uma quantia de 350 euros/mês.

Onde está o equilíbrio da democracia?

JR


sábado, 13 de julho de 2013

Comunicado da ANP

(enviado à imprensa)

Perante o desenrolar dos últimos acontecimentos, a Direção da ANP - Associação Nacional de Proprietários reafirma que, sejam quais forem os desenvolvimentos futuros da situação política, continuará a lutar na primeira linha, defendendo os Direitos e legítimos interesses dos proprietários portugueses, nomeadamente os que também são senhorios, não tolerando que a Reforma em curso do Regime do Arrendamento Urbano seja alterada ou desvirtuada.

De facto, certos movimentos que têm encontrado eco na comunicação social pretendem regredir para o imobilismo anterior, com prejuízo de toda a economia e apenas vantagem para egoístas interesses sectoriais.

A Direção da ANP

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domingo, 16 de junho de 2013

Condomínios – Administrações Externas

Tive conhecimento, através de notícia publicada no Jornal de Notícias de 2013.04.07, página 48, que se junta, de que a atividade de administração de Condomínios iria ser regulada, através da publicação do respetivo diploma legal, cuja iniciativa e o interesse terá partido da Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios (APEGAC).

Assim, na condição de condómino, procurei, saber algo mais sobre o assunto, tendo obtido, através do portal daquela Associação na internet, um projeto de diploma cuja leitura me causa alguma apreensão.

De facto, todo o projeto de diploma está construído na ótica e no interesse das Empresas de Administração de Condomínios, ignorando os principais interessados, legítimos proprietários e pagadores, que são os condóminos.

No projeto de diploma e sem prejuízo de outras considerações, está implícita a “incompetência” dos condóminos para administrarem os seus próprios prédios, em contraposição com a “competência”, senão mesmo a exclusividade do exercício de funções de administração de condomínios, apenas por empresas.

Sucede que e sem esgotar o elenco normativo, o art.º 62.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) reconhece o direito à propriedade privada, estando necessariamente implícito o direito de administração da mesma por parte dos respetivos proprietários.

Por outro lado, o art.º 26.º da CRP reconhece aos cidadãos, entre outros direitos, o direito à capacidade civil e à cidadania, incluindo, portanto, o direito e a capacidade de administração dos seus próprios bens.

Não pode, assim, em nenhuma circunstância, a administração de condomínios ser apropriada por entidades estranhas, a não ser por vontade expressa dos condóminos proprietários e nos casos em que isso aconteça, estará sempre subjacente o carácter subordinado das empresas de Administração de Condomínios aos condóminos e não o contrário, como parece ser o objeto do diploma em questão.

Nestes termos e para evitar situações de facto consumado, solicita-se dessa Entidade não só a atenção para este assunto, como também toda a intervenção possível no sentido de alterar o teor do projeto de diploma em questão, pela inclusão, de forma clara e inequívoca, de preceitos que garantam o primado da administração de condomínios por parte dos seus legítimos proprietários, podendo a mesma ser exercida por entidades exteriores se, e apenas se, os condóminos assim o desejarem expressamente.

V. Melo

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segunda-feira, 10 de junho de 2013

Nova Lei em Espanha

Acaba de ser publicada uma nova lei em Espanha:

Ley 4/2013, de 4 de junio, de medidas de flexibilización y fomento del mercado del alquiler de viviendas.

Ver aqui ou aqui.

domingo, 2 de junho de 2013

Abaixo o assinado!

De vez em quando personalidades eminentes da sociedade manifestam-se por uma causa ou outra que lhes merece simpatia. Foi agora com 100 personalidades do Porto porque
O presidente do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) revelou, em Abril, que aquele organismo reprovou as contas da Sociedade de Reabilitação Urbana Porto Vivo relativas a 2012 para evitar a insolvência da empresa. 
O IHRU avisou que “já não” pretende pagar a dívida de 2,4 milhões de euros à empresa, que se encontra sem presidente desde Dezembro, nem aprovar as contas de 2012. Aqui
Estas personalidades indignaram-se. Visto pelo outro lado, pelo lado de quem tem que pagar as contas, a verdade é que as SRUs são um processo de expropriação da propriedade aos proprietários descapitalizados por 102 (mais do que as personalidades) anos de rendas congeladas. Questão que, por sua vez, nunca suscitou indignação.

Afinal, a Câmara do Porto esperava lucrar com a desgraça alheia e mesmo assim conseguiu ter prejuízo. Será que Alguém escreveu direito por linhas tortas?

Sobre as SRUs ver aqui.

terça-feira, 9 de abril de 2013

Nota oportuna

A jornalista Helena Matos diz num artigo publicado no Diário Económico:


Milhares de jovens adultos gastam horas de vida em engarrafamentos nas vias que os levam aos subúrbios onde estão as casas que foram obrigados a comprar porque leis oficialmente muito virtuosas de protecção aos inquilinos acabaram com o mercado de arrendamento. (Inútil será a acrescentar que também pagam com os seus impostos os inúmeros programas de recuperação dos centros urbanos condenados à ruína por essas mesmas leis protectoras dos inquilinos).

segunda-feira, 4 de março de 2013

Os Riscos do Arrendamento

Em Dezembro de 2011, aluguei uma casa que tenho em Quarteira (pedi 400 euros por mês pelo T2 mobilado), casa esta que ainda estou a pagar à Caixa (mais de 400 euros mensais). Como habito longe do apartamento, perto de Almada, e na altura estava a trabalhar, pensei que o indicado seria entregar o aluguer a uma agência imobiliária que, pensava eu, teria experiência e profissionalismo para cuidar corretamente do assunto.

É de referir que era a primeira vez que eu alugava o apartamento ao ano, com o intuito de um auxílio financeiro já que eu sabia que a minha vida iria mudar a nível profissional e, consequentemente financeiro. Após algum tempo, a Agência alugou a casa a uma senhora brasileira com uma criança pequena, sem se informar se ela trabalhava e sem pedir fiador. O contrato foi-me enviado por correio já assinado por ela para eu também assinar e devolver, não cheguei a ver a inquilina pois o meu trabalho não me permitia a deslocação e eu sentia-me descansada com a ajuda da Agência; com a minha inexperiência não lhe pedi fiador e ainda lhe permiti que entrasse na casa 9 dias mais cedo sem pagar mais nada por isso.

O que aconteceu depois é que dos 3 meses pedidos como caução pela Agência, 2 meses mais IVA foram entregues à Agência para pagamento. Pouco recebi na altura. A partir desse pagamento, as mensalidades da inquilina começaram a ser irregulares, não pagando nem água nem luz que ainda estava em meu nome; entretanto ela ficou incontactável, sendo o companheiro a pessoa que “dava a cara”, sempre prometendo pagar, sempre mentindo quando eu lhe ligava para pedir que cumprissem com o contrato.

Em Agosto de 2012, um mês em que eu poderia ter alugado a casa a um bom preço, eles pagaram 150 euros que mal deu para pagar água e luz. A partir desse mês nunca mais pagaram qualquer mensalidade (já estamos em Março de 2013). A estratégia do senhor começou a ser a promessa contínua de irem sair em breve e entregarem a chave após pagamento da dívida. A situação chegou ao ponto de eu ir 2 vezes ao Algarve, de propósito, para receber a chave e ele a combinar um local de encontro e a não aparecer.

Por estar a pagar a casa à Caixa tive de pedir um período de carência que em breve terminará. Descobri entretanto que este senhor, talvez marido da inquilina, é um indivíduo que faz apresentações regulares à Polícia pelo que deduzi que ele tinha lá cadastro e que eu estava, possivelmente, a ser vítima de uma burla. Sentindo-me lesada e não sabendo a quem recorrer (já tinha, havia muito tempo, falado com um advogado, o qual recebera o pagamento e também ficara depois incontactável) fiz queixa à polícia de ambos os inquilinos, por burla e invasão de propriedade mas rapidamente o tribunal de Loulé arquivou o processo alegando que “a situação denunciada não configura a prática pelos denunciados de quaisquer ilícitos criminais mas sim um incumprimento de um contrato civil, sendo que a resolução do litígio tem de ser efetuada pelos meios cíveis”.

Sentindo-me impotente para resolver o assunto, pedi auxílio à ANP que simpaticamente me tem dado apoio e me pôs em contacto com um outro advogado. Mas, pela lei antiga o processo é muito demorado, informaram-me.

Pergunto: não se considera crime o facto de as pessoas (ainda para mais incluindo alguém com apresentações à polícia) estarem dentro das nossas casas sem pagarem, mentirem-nos e prejudicarem-nos a nível psicológico, mas será provavelmente crime se eu arrombar a porta da minha casa e mudar-lhe a fechadura, deixando os pobres inquilinos na rua!? E, neste caso, tendo-me tornado senhoria pela força das circunstâncias, não interessa à lei se estou a perder a casa para o banco por problemas financeiros, após a morte dramática do marido ou se tive uma doença oncológica (a propósito, tenho um atestado de incapacidade que, perante a lei, serve para os inquilinos e não para os senhorios) ou se estou a fragilizar por danos psicológicos. O que aquelas pessoas me estão a fazer não é crime?

Só pergunto: qual é a justiça da justiça? De facto, neste país até apetece seguir a via da ilegalidade pois o que está a dar é ser desonesto!

L. Gonçalves

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sábado, 2 de março de 2013

RABC viciado


Sabendo que essa Associação acompanha a vivência da actual "Lei das Rendas", peço licença para reencaminhar email hoje enviado ao Gabinete da Senhora Ministra, com o pedido de ser tomada em devida conta o que nele exponho.

*  *  *

Estabelece o artigo 5º do Dec-lei 266-C/2012 que o RABC é o quantitativo que resulta da soma dos rendimentos anuais ilíquidos auferidos por todos os elementos do agregado familiar do arrendatário, com os rendimentos ilíquidos das pessoas que vivam em comunhão de habitação com o arrendatário há mais de um ano. Em função desse somatório e da taxa de esforço que lhe for aplicável, resulta o limite máximo da renda a fixar pelo senhorio. Quanto maior for esse somatório maior é a renda.

É claro que com estas disposições o legislador teve em atenção a possibilidade do arrendatário viver na mesma casa com pessoa(s) que, não compondo o agregado familiar e por isso não englobadas na mesma declaração de IRS, somam contudo rendimentos que compõem o orçamento efectivo de todos os moradores na habitação arrendada.

A minha questão é que não existe legislação que obrigue o arrendatário a declarar nas Finanças, para efeitos da emissão da Declaração do RABC, que vive na casa arrendada com uma ou mais pessoas não englobadas na sua declaração de IRS e as Finanças não têm nenhuma disposição legal que os obrigue a procurar (por exemplo através da mesma morada fiscal), quais as pessoas que efectivamente moram com o arrendatário.

Não existem na legislação actual meios coercivos de fiscalização e controle do que o arrendatário declarar nas Finanças ao pedir o seu RABC, e tal prejudica injustamente o senhorio, se o inquilino optar pela mentira ou omissão.

Esta lacuna legal tem importância, por exemplo no meu caso, em que tenho uma inquilina (com contrato de arrendamento anterior a 1990), que pediu o seu RABC equivalente ao salário mínimo que aufere, omitindo que vive com um filho, de 32 anos e empregado com alta remuneração. O RABC que a minha inquilina me vier a apresentar estará viciado, porque o filho, como é de maior idade, não pertence ao agregado familiar da mãe, não é englobado no seu IRS e, como tal, foge às malhas de qualquer controle, continuando mãe e filho a viver tranquilamente na minha propriedade com uma renda desconforme à nova Lei.

Todos os departamentos a que tenho recorrido (Finanças. IHRU) dizem que não podem fazer nada para impedir esta realidade dos factos, dizendo que eu... vá para tribunal!

Como sou informada de que existe uma Comissão de Acompanhamento da Nova Lei das Rendas, escrevo esta petição no sentido de propor que seja encontrada solução legal de natureza fiscal ou civil (sem ter de recorrer a tribunais, caros e demorados), para que senhorios, como eu, não se vejam prejudicados pelo omissão voluntária de factos relevantes para a determinação do valor das rendas, pondo em causa os próprios objectivos do actual NRAU.

Mª Antónia Simão

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Taxa de Conservação de Esgotos


Surpreende-me não ouvir ninguém preocupado com a Taxa de Conservação de Esgotos, que, nas grandes cidades e em Lisboa onde vivo, tem a característica de ser variável com o valor patrimonial do imóvel.

Sendo assim porque é que do IMI, e com razão, se fala na brutalidade dos aumentos do valor patrimonial apesar da taxa em percentual ser reduzida (de 0.675% para 0.35%) e da TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESGOTOS, cuja taxa em percentual nada consta que reduza, ninguém fala.

Caso se conservem esses valores de percentagem, as taxas terão um aumento exponencial pior do que acontece com o IMI.

Sou proprietário em Lisboa e norte do país, não sou vosso associado, mas estranho esse silêncio.

Será que a CML e os demais querem aumentar as suas finanças na surdina???

Haverá alguma alteração que não está bem divulgada?

J. Bastos de Almeida

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Caracterização dos senhorios


Gostaria de saber se têm estudos que façam a caracterização sociodemográfica (exemplo, idade, sexo, rendimentos económicos) dos senhorios.

Julgo que tal seria um contributo decisivo para a discussão que se coloca presentemente, porque a representação dos media é a de que os proprietários são todos ricos e os inquilinos uns miseráveis.

Sou apenas uma cidadã que gosta de estar informada.

Ana Martins

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domingo, 24 de fevereiro de 2013

Berlusconi promete devolver IMI


O ex-primeiro ministro italiano Silvio Berlusconi prometeu este domingo, em declarações citadas pela imprensa italiana que, se vencer as eleições legislativas de 24 e 25 de fevereiro, vai devolver o imposto extraordinário sobre a propriedade e a habitação (IMU), uma espécie do português IMI, reinstaurado por Mario Monti, o primeiro-ministro cessante de Itália. Ver aqui.

Decerto que esta promessa não é para ser tida pelo seu valor facial. Mas ela é o reconhecimento dos excessos associados ao imposto sobre a propriedade imobiliária.

 
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Taxas de IMI por concelho


As taxas de IMI por concelho podem consultar-se no Portal das Finanças, aqui.Ou aqui, por ordem alfabética do distrito.

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sábado, 9 de fevereiro de 2013

As inclementes avaliações continuam


Envia-se nova notificação de avaliação para efeitos de IMI.

Recomendo uma ação mais enérgica por parte da Direção da Associação contra este confisco permanente do património dos cidadãos. Não há que ter medo!
 

Faça-se a entrega simbólica nas repartições de finanças de todo o país a entrega das chaves dos prédios, perante a comunicação social recorrendo se necessário a artistas de teatro.

A reforma tributária da propriedade rural já está em marcha para pânico de todos nós.

Chega!
António Barreto

Situação de três prédios, devidamente documentada. Em 2012:

Concelho
Valor em 2011
IMI 2012
1
Figueira da Foz
910,24
6,37
2
Figueira da Foz
8.192,23
57,35
3
Peniche
42.484,45
297,39

No futuro:

Avaliação 2012
IMI mínimo
(0,03%)
IMI máximo
(0,05%)
1
4.890,00
14,67
24,45
2
94.050,00
282,15
470,25
3
66.690,00
200,07
333,45

O IMI destes três prédios multiplica-se por 2,3.

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domingo, 27 de janeiro de 2013

Afinal o PREC foi em 1995


O senhorios que tentam atualizar as suas rendas, nos termos da lei 31/2012, recebem por vezes respostas que nada têm a ver com a questão, porventura destinadas a provocar a confusão.

Foi o que aconteceu no caso presente. Trata-se do inquilino daqueles prédios bem construídos e com um toque de luxo que eram arrendados à burguesia lisboeta e que pagaram rendas risíveis por dezenas de anos. O contrato foi celebrado em 1-Set-1974, quando o PREC ainda estava para vir, tendo o inquilino reconhecido que a habitação “realiza cabalmente o fim a que é destinada”.

Por isso, a presente resposta merece ser publicada para instrução do povo e da nobreza…

*  *  *
Exmo. Senhor,

Tendo presente a sua carta, referente à actualização da renda do tocado que ocupo, em que me propõe uma renda de 659,70 Euros, venho comunicar-lhe a minha total discordância quanto ao valor proposto, que é desconforme com o valor do imóvel e, acima de tudo, com o estado de degradação exterior e interior que o tempo lhe causou, pois nenhuma obra foi realizada, desde que foi edificado.

Aliás, depois disso foi grandemente degradado, designadamente por uma construção clandestina no Páteo interior do R/C pela construção de um andar no terraço do prédio com derrube de espaços do locado, retirada da porteira, etc.

Como nenhumas obras foram feitas no locado ao longo dos últimos cinquenta anos, suportei eu o custo de todas as obras que me vi constrangido a realizar para manter a habitabilidade do andar.

Assim, quando arrendei o andar em 1995, tive eu que suportar os custos das benfeitorias necessárias e úteis de que o andar carecia. E que foram consideráveis, pois encontrei, a casa desfeita, designadamente a cozinha sem portas nos armários, as casas de banho com loiças partidas, portas meias desfeitas, armários/roupeiros sem portas e sem gavetas, janelas sem alguns vidros e empenadas, etc. Estávamos em pleno PREC e o inquilino anterior tinha o andar ocupado com um lar de estudantes, que o vandalizaram.

Como a construção do prédio remonta aos anos de 60, tive, mais tarde, que substituir o quadro eléctrico, as canalizações de água já enferrujadas, toda a instalação eléctrica que estava desajustada do tempo as instalações de gás, ainda em chumbo, etc., Ou seja, tiveram que ser ajustadas às necessidades correntes. Pelo que, em 2002 tive que fazer obras profundas, que passaram peta substituição de todas as tubagens de gás, de água e de electricidade. 
Isso obrigou a partir as paredes interiores, substituir o chão da cozinha e casas de banho, bem como os revestimentos das paredes e tectos portadas, janelas, etc.

Gastei, assim, em obras que eram necessárias, mais de 22 mil euros, pelo que, notifico V. Exa desse custo, para efeitos do disposto no artigo 29.º do actual regime de arrendamento urbano.

Pois, como V. Exa sabe, as benfeitorias úteis e necessárias feitas pelos inquilinos, não revertem a seu favor, mas serão tidas em conta, na actualização futura, como é óbvio.

Aliás isto mesmo lhe comunicou em 15 de Abril de 2009, aquando da sua anterior proposta de actualização de renda.

Assim, tendo presente os factos descritos, mesmo admitindo que a avaliação das Finanças foi feita para os efeitos previstos na lei, é evidente que ela nenhuma relação tem com o estado do imóvel que, como sabe, não foi vistoriado ou mesmo alvo de qualquer avaliação efectiva pela Administração Tributária.

Sempre entendi que a renda era baixa, mas a que me propõe, com um acréscimo de 500,00 Euros, nenhuma relação tem a ver com o valor actual do imóvel e muito menos com o valor da sua aquisição em 1976 por 5.000 contos.

Por isso, nos termos e para os efeitos do artigo 33.e do actual regime de arrendamento urbano, contraponho o valor de fixação da renda em € 400,0o (quatrocentos Euros) mês.

Para efeitos do disposto na alínea b) do artigo 31.º, do NRAU, invoco que tenho, actualmente 70 anos de idade, conforme consta do Contrato e documentos juntos.

Complementarmente, informo V. Exa, que apesar da substituição de todas as canalizações de água, a partir da entrada no andar, a água que recebo apresenta quantidades enormes de ferrugem, que, tem a ver com a tubagem entre a entrada no prédio e as derivações para os andares.

*  *  *