O senhorios que tentam atualizar as suas rendas, nos termos da lei
31/2012, recebem por vezes respostas que nada têm a ver com a questão, porventura destinadas a provocar a confusão.
Foi o que aconteceu no caso presente. Trata-se do inquilino daqueles
prédios bem construídos e com um toque de luxo que eram arrendados à burguesia
lisboeta e que pagaram rendas risíveis por dezenas de anos. O contrato foi celebrado em
1-Set-1974, quando o PREC ainda estava para vir, tendo o inquilino reconhecido
que a habitação “realiza cabalmente o fim a que é destinada”.
Por isso, a presente resposta merece ser publicada para instrução do povo
e da nobreza…
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Exmo. Senhor,
Tendo presente a sua carta,
referente à actualização da renda do tocado que ocupo, em que me propõe uma
renda de 659,70 Euros, venho comunicar-lhe a minha total discordância quanto ao
valor proposto, que é desconforme com o valor do imóvel e, acima de tudo, com o
estado de degradação exterior e interior que o tempo lhe causou, pois nenhuma
obra foi realizada, desde que foi edificado.
Aliás, depois disso foi
grandemente degradado, designadamente por uma construção clandestina no Páteo
interior do R/C pela construção de um andar no terraço do prédio com derrube de
espaços do locado, retirada da porteira, etc.
Como nenhumas obras foram
feitas no locado ao longo dos últimos cinquenta anos, suportei eu o custo de
todas as obras que me vi constrangido a realizar para manter a habitabilidade
do andar.
Assim, quando arrendei o
andar em 1995, tive eu que suportar os custos das benfeitorias necessárias
e úteis de que o andar carecia. E que foram consideráveis, pois encontrei, a
casa desfeita, designadamente a cozinha sem portas nos armários, as casas de
banho com loiças partidas, portas meias desfeitas, armários/roupeiros sem portas
e sem gavetas, janelas sem alguns vidros e empenadas, etc. Estávamos em pleno
PREC e o inquilino anterior tinha o andar ocupado com um lar de estudantes,
que o vandalizaram.
Como a construção do prédio
remonta aos anos de 60, tive, mais tarde, que substituir o quadro eléctrico, as
canalizações de água já enferrujadas, toda a instalação eléctrica que estava
desajustada do tempo as instalações de gás, ainda em chumbo, etc., Ou seja,
tiveram que ser ajustadas às necessidades correntes. Pelo que, em 2002 tive que
fazer obras profundas, que passaram peta substituição de todas as tubagens de
gás, de água e de electricidade.
Isso obrigou a partir as paredes interiores,
substituir o chão da cozinha e casas de banho, bem como os revestimentos das
paredes e tectos portadas, janelas, etc.
Gastei, assim, em obras que
eram necessárias, mais de 22 mil euros, pelo que, notifico V. Exa desse custo,
para efeitos do disposto no artigo 29.º do actual regime de arrendamento
urbano.
Pois, como V. Exa sabe, as
benfeitorias úteis e necessárias feitas pelos inquilinos, não revertem a seu favor,
mas serão tidas em conta, na actualização futura, como é óbvio.
Aliás isto mesmo lhe
comunicou em 15 de Abril de 2009, aquando da sua anterior proposta de actualização
de renda.
Assim, tendo presente os factos
descritos, mesmo admitindo que a avaliação das Finanças foi feita para os
efeitos previstos na lei, é evidente que ela nenhuma relação tem com o estado
do imóvel que, como sabe, não foi vistoriado ou mesmo alvo de qualquer
avaliação efectiva pela Administração Tributária.
Sempre entendi que a renda
era baixa, mas a que me propõe, com um acréscimo de 500,00 Euros, nenhuma
relação tem a ver com o valor actual do imóvel e muito menos com o valor da sua
aquisição em 1976 por 5.000 contos.
Por isso, nos termos e para
os efeitos do artigo 33.e do actual regime de arrendamento urbano, contraponho
o valor de fixação da renda em € 400,0o (quatrocentos Euros) mês.
Para efeitos do disposto na
alínea b) do artigo 31.º, do NRAU, invoco que tenho, actualmente 70 anos de idade,
conforme consta do Contrato e documentos juntos.
Complementarmente, informo
V. Exa, que apesar da substituição de todas as canalizações de água, a partir
da entrada no andar, a água que recebo apresenta quantidades enormes de
ferrugem, que, tem a ver com a tubagem entre a entrada no prédio e as
derivações para os andares.
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