segunda-feira, 4 de março de 2013

Os Riscos do Arrendamento

Em Dezembro de 2011, aluguei uma casa que tenho em Quarteira (pedi 400 euros por mês pelo T2 mobilado), casa esta que ainda estou a pagar à Caixa (mais de 400 euros mensais). Como habito longe do apartamento, perto de Almada, e na altura estava a trabalhar, pensei que o indicado seria entregar o aluguer a uma agência imobiliária que, pensava eu, teria experiência e profissionalismo para cuidar corretamente do assunto.

É de referir que era a primeira vez que eu alugava o apartamento ao ano, com o intuito de um auxílio financeiro já que eu sabia que a minha vida iria mudar a nível profissional e, consequentemente financeiro. Após algum tempo, a Agência alugou a casa a uma senhora brasileira com uma criança pequena, sem se informar se ela trabalhava e sem pedir fiador. O contrato foi-me enviado por correio já assinado por ela para eu também assinar e devolver, não cheguei a ver a inquilina pois o meu trabalho não me permitia a deslocação e eu sentia-me descansada com a ajuda da Agência; com a minha inexperiência não lhe pedi fiador e ainda lhe permiti que entrasse na casa 9 dias mais cedo sem pagar mais nada por isso.

O que aconteceu depois é que dos 3 meses pedidos como caução pela Agência, 2 meses mais IVA foram entregues à Agência para pagamento. Pouco recebi na altura. A partir desse pagamento, as mensalidades da inquilina começaram a ser irregulares, não pagando nem água nem luz que ainda estava em meu nome; entretanto ela ficou incontactável, sendo o companheiro a pessoa que “dava a cara”, sempre prometendo pagar, sempre mentindo quando eu lhe ligava para pedir que cumprissem com o contrato.

Em Agosto de 2012, um mês em que eu poderia ter alugado a casa a um bom preço, eles pagaram 150 euros que mal deu para pagar água e luz. A partir desse mês nunca mais pagaram qualquer mensalidade (já estamos em Março de 2013). A estratégia do senhor começou a ser a promessa contínua de irem sair em breve e entregarem a chave após pagamento da dívida. A situação chegou ao ponto de eu ir 2 vezes ao Algarve, de propósito, para receber a chave e ele a combinar um local de encontro e a não aparecer.

Por estar a pagar a casa à Caixa tive de pedir um período de carência que em breve terminará. Descobri entretanto que este senhor, talvez marido da inquilina, é um indivíduo que faz apresentações regulares à Polícia pelo que deduzi que ele tinha lá cadastro e que eu estava, possivelmente, a ser vítima de uma burla. Sentindo-me lesada e não sabendo a quem recorrer (já tinha, havia muito tempo, falado com um advogado, o qual recebera o pagamento e também ficara depois incontactável) fiz queixa à polícia de ambos os inquilinos, por burla e invasão de propriedade mas rapidamente o tribunal de Loulé arquivou o processo alegando que “a situação denunciada não configura a prática pelos denunciados de quaisquer ilícitos criminais mas sim um incumprimento de um contrato civil, sendo que a resolução do litígio tem de ser efetuada pelos meios cíveis”.

Sentindo-me impotente para resolver o assunto, pedi auxílio à ANP que simpaticamente me tem dado apoio e me pôs em contacto com um outro advogado. Mas, pela lei antiga o processo é muito demorado, informaram-me.

Pergunto: não se considera crime o facto de as pessoas (ainda para mais incluindo alguém com apresentações à polícia) estarem dentro das nossas casas sem pagarem, mentirem-nos e prejudicarem-nos a nível psicológico, mas será provavelmente crime se eu arrombar a porta da minha casa e mudar-lhe a fechadura, deixando os pobres inquilinos na rua!? E, neste caso, tendo-me tornado senhoria pela força das circunstâncias, não interessa à lei se estou a perder a casa para o banco por problemas financeiros, após a morte dramática do marido ou se tive uma doença oncológica (a propósito, tenho um atestado de incapacidade que, perante a lei, serve para os inquilinos e não para os senhorios) ou se estou a fragilizar por danos psicológicos. O que aquelas pessoas me estão a fazer não é crime?

Só pergunto: qual é a justiça da justiça? De facto, neste país até apetece seguir a via da ilegalidade pois o que está a dar é ser desonesto!

L. Gonçalves

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sábado, 2 de março de 2013

RABC viciado


Sabendo que essa Associação acompanha a vivência da actual "Lei das Rendas", peço licença para reencaminhar email hoje enviado ao Gabinete da Senhora Ministra, com o pedido de ser tomada em devida conta o que nele exponho.

*  *  *

Estabelece o artigo 5º do Dec-lei 266-C/2012 que o RABC é o quantitativo que resulta da soma dos rendimentos anuais ilíquidos auferidos por todos os elementos do agregado familiar do arrendatário, com os rendimentos ilíquidos das pessoas que vivam em comunhão de habitação com o arrendatário há mais de um ano. Em função desse somatório e da taxa de esforço que lhe for aplicável, resulta o limite máximo da renda a fixar pelo senhorio. Quanto maior for esse somatório maior é a renda.

É claro que com estas disposições o legislador teve em atenção a possibilidade do arrendatário viver na mesma casa com pessoa(s) que, não compondo o agregado familiar e por isso não englobadas na mesma declaração de IRS, somam contudo rendimentos que compõem o orçamento efectivo de todos os moradores na habitação arrendada.

A minha questão é que não existe legislação que obrigue o arrendatário a declarar nas Finanças, para efeitos da emissão da Declaração do RABC, que vive na casa arrendada com uma ou mais pessoas não englobadas na sua declaração de IRS e as Finanças não têm nenhuma disposição legal que os obrigue a procurar (por exemplo através da mesma morada fiscal), quais as pessoas que efectivamente moram com o arrendatário.

Não existem na legislação actual meios coercivos de fiscalização e controle do que o arrendatário declarar nas Finanças ao pedir o seu RABC, e tal prejudica injustamente o senhorio, se o inquilino optar pela mentira ou omissão.

Esta lacuna legal tem importância, por exemplo no meu caso, em que tenho uma inquilina (com contrato de arrendamento anterior a 1990), que pediu o seu RABC equivalente ao salário mínimo que aufere, omitindo que vive com um filho, de 32 anos e empregado com alta remuneração. O RABC que a minha inquilina me vier a apresentar estará viciado, porque o filho, como é de maior idade, não pertence ao agregado familiar da mãe, não é englobado no seu IRS e, como tal, foge às malhas de qualquer controle, continuando mãe e filho a viver tranquilamente na minha propriedade com uma renda desconforme à nova Lei.

Todos os departamentos a que tenho recorrido (Finanças. IHRU) dizem que não podem fazer nada para impedir esta realidade dos factos, dizendo que eu... vá para tribunal!

Como sou informada de que existe uma Comissão de Acompanhamento da Nova Lei das Rendas, escrevo esta petição no sentido de propor que seja encontrada solução legal de natureza fiscal ou civil (sem ter de recorrer a tribunais, caros e demorados), para que senhorios, como eu, não se vejam prejudicados pelo omissão voluntária de factos relevantes para a determinação do valor das rendas, pondo em causa os próprios objectivos do actual NRAU.

Mª Antónia Simão

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Taxa de Conservação de Esgotos


Surpreende-me não ouvir ninguém preocupado com a Taxa de Conservação de Esgotos, que, nas grandes cidades e em Lisboa onde vivo, tem a característica de ser variável com o valor patrimonial do imóvel.

Sendo assim porque é que do IMI, e com razão, se fala na brutalidade dos aumentos do valor patrimonial apesar da taxa em percentual ser reduzida (de 0.675% para 0.35%) e da TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESGOTOS, cuja taxa em percentual nada consta que reduza, ninguém fala.

Caso se conservem esses valores de percentagem, as taxas terão um aumento exponencial pior do que acontece com o IMI.

Sou proprietário em Lisboa e norte do país, não sou vosso associado, mas estranho esse silêncio.

Será que a CML e os demais querem aumentar as suas finanças na surdina???

Haverá alguma alteração que não está bem divulgada?

J. Bastos de Almeida

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Caracterização dos senhorios


Gostaria de saber se têm estudos que façam a caracterização sociodemográfica (exemplo, idade, sexo, rendimentos económicos) dos senhorios.

Julgo que tal seria um contributo decisivo para a discussão que se coloca presentemente, porque a representação dos media é a de que os proprietários são todos ricos e os inquilinos uns miseráveis.

Sou apenas uma cidadã que gosta de estar informada.

Ana Martins

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