domingo, 16 de junho de 2013

Condomínios – Administrações Externas

Tive conhecimento, através de notícia publicada no Jornal de Notícias de 2013.04.07, página 48, que se junta, de que a atividade de administração de Condomínios iria ser regulada, através da publicação do respetivo diploma legal, cuja iniciativa e o interesse terá partido da Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios (APEGAC).

Assim, na condição de condómino, procurei, saber algo mais sobre o assunto, tendo obtido, através do portal daquela Associação na internet, um projeto de diploma cuja leitura me causa alguma apreensão.

De facto, todo o projeto de diploma está construído na ótica e no interesse das Empresas de Administração de Condomínios, ignorando os principais interessados, legítimos proprietários e pagadores, que são os condóminos.

No projeto de diploma e sem prejuízo de outras considerações, está implícita a “incompetência” dos condóminos para administrarem os seus próprios prédios, em contraposição com a “competência”, senão mesmo a exclusividade do exercício de funções de administração de condomínios, apenas por empresas.

Sucede que e sem esgotar o elenco normativo, o art.º 62.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) reconhece o direito à propriedade privada, estando necessariamente implícito o direito de administração da mesma por parte dos respetivos proprietários.

Por outro lado, o art.º 26.º da CRP reconhece aos cidadãos, entre outros direitos, o direito à capacidade civil e à cidadania, incluindo, portanto, o direito e a capacidade de administração dos seus próprios bens.

Não pode, assim, em nenhuma circunstância, a administração de condomínios ser apropriada por entidades estranhas, a não ser por vontade expressa dos condóminos proprietários e nos casos em que isso aconteça, estará sempre subjacente o carácter subordinado das empresas de Administração de Condomínios aos condóminos e não o contrário, como parece ser o objeto do diploma em questão.

Nestes termos e para evitar situações de facto consumado, solicita-se dessa Entidade não só a atenção para este assunto, como também toda a intervenção possível no sentido de alterar o teor do projeto de diploma em questão, pela inclusão, de forma clara e inequívoca, de preceitos que garantam o primado da administração de condomínios por parte dos seus legítimos proprietários, podendo a mesma ser exercida por entidades exteriores se, e apenas se, os condóminos assim o desejarem expressamente.

V. Melo

VOLTAR

segunda-feira, 10 de junho de 2013

Nova Lei em Espanha

Acaba de ser publicada uma nova lei em Espanha:

Ley 4/2013, de 4 de junio, de medidas de flexibilización y fomento del mercado del alquiler de viviendas.

Ver aqui ou aqui.

domingo, 2 de junho de 2013

Abaixo o assinado!

De vez em quando personalidades eminentes da sociedade manifestam-se por uma causa ou outra que lhes merece simpatia. Foi agora com 100 personalidades do Porto porque
O presidente do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) revelou, em Abril, que aquele organismo reprovou as contas da Sociedade de Reabilitação Urbana Porto Vivo relativas a 2012 para evitar a insolvência da empresa. 
O IHRU avisou que “já não” pretende pagar a dívida de 2,4 milhões de euros à empresa, que se encontra sem presidente desde Dezembro, nem aprovar as contas de 2012. Aqui
Estas personalidades indignaram-se. Visto pelo outro lado, pelo lado de quem tem que pagar as contas, a verdade é que as SRUs são um processo de expropriação da propriedade aos proprietários descapitalizados por 102 (mais do que as personalidades) anos de rendas congeladas. Questão que, por sua vez, nunca suscitou indignação.

Afinal, a Câmara do Porto esperava lucrar com a desgraça alheia e mesmo assim conseguiu ter prejuízo. Será que Alguém escreveu direito por linhas tortas?

Sobre as SRUs ver aqui.