segunda-feira, 31 de março de 2014
A violência do IMI
Somos um grupo
de cidadãos, e sabemos da V. existência, havendo mesmo entre nós
alguns, na situação que vamos descrever:
Acontece que
acabaram com as isenções. E há prédios avaliados por vários valores que são muito
altos para quem recebe ate 12.000 euros por ano. Como é que essas pessoas podem pagar 150, 200,300,ou mais de IMI, se o
dinheiro que tem para as suas despesas de
sobrevivências e mal chega? Muitas dessas pessoas ainda estão a pagar o empréstimo ao banco, têm de
comer, têm de se vestir e calçar, têm de
pagar agua, luz, gaz, alguns telefone, e ainda despesas de farmácia, pois muitos também têm alguma doença. Além
de despesas que aparecem extras? É
totalmente injusto ter desaparecido a isenção, pois muitas, e muitas pessoas pagaram já muitíssimo ao
banco, além de não suportarem, por todas
as razoes, esse imposto. Como resolver isto? Como voltar a ter isenção? Numa repartição de finanças, disseram
a um dos cidadãos que pedissem a reavaliação
do prédio. Mas isso não chega pois, pode
baixar, ou não, mas mesmo que baixe, é sempre muito alto o valor a pagar.
Acontece, que na
mesma repartição, não indicaram, quando é que deveria ser
pedida a nova avaliação: ainda este ano ou no próximo, pois disseram-lhe que a isenção continuava em 2014, e só
iria pagar IMI em 2015.
Agradecíamos a
vossa opinião e orientação para uma saída, ou que se inicie
uma luta no sentido, de que quem tinha isenção, por baixo
grupopeladignidade345@hotmail.com
Riscos do contrato verbal
Começo por pedir
desculpa, dado que não há ninguém que esclareça as nossas dúvidas.
O caso é o seguinte:
Há um contrato de arrendamento verbal com início
em 1 de Maio de
1978, para fins comerciais, renovável mês a mês.
Por força das
diversas alterações legislativas posteriores
(Lei nº 6/2006, de 27 de
Fevereiro e Lei nº 31/2012, de 14 de Agosto),
não consigo saber qual
é, agora, a duração do contrato.
Desde essa data, nunca se pediu qualquer aumento
de renda ao inquilino nem ele se ofereceu
para isso.
Só após da saída da Lei 31/2012, é que o
senhorio enviou carta a
solicitar a passagem para o novo RAU, pedindo
nova renda.
- O inquilino respondeu e provou que era
uma microentidade e, depois disso, apenas
está a depositar a renda legal.
- O senhorio não se conformou e enviou
carta a indicar que se opunha à próxima
renovação do contrato, mas não indicou o seu termo.
- O inquilino respondeu que a renovação
do contrato estava sujeito a um regime
vinculístico, nos termos das leis acima referidas, pelo que a carta do senhorio era ineficaz.
E agora estamos numa situação de impasse. Eis,
pois, a questão: quando termina o actual
arrendamento? Quando se pode escrever ao
inquilino a dizer que o arrendamento termina? Eu
não quero mais o
arrendamento, mas não consigo perceber quando é
o fim da actual
renovação do contrato. Será que agora os
arrendamentos antigos nunca mais
terminam?
A. da S. Pereira
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