segunda-feira, 31 de março de 2014

A violência do IMI

Somos um grupo de cidadãos, e sabemos da V. existência, havendo mesmo entre nós alguns, na situação que vamos descrever:


Trata-se do IMI. Algumas pessoas com menos posses, trabalhadoras
honestas, e até reformados, encontravam-se [1] na situação de isenção desse imposto-IMI, por o IRS ser inferior  ao estipulado, 12.000 euros; e o valor do prédio estar também dentro dos limites.

 

Acontece que acabaram com as isenções. E há prédios avaliados por vários valores que são muito altos para quem recebe ate 12.000 euros por ano. Como é que essas pessoas podem pagar 150, 200,300,ou mais de IMI, se o dinheiro que tem para as suas despesas de sobrevivências e mal chega? Muitas dessas pessoas ainda estão a pagar o empréstimo ao banco, têm de comer, têm de se vestir e calçar, têm de pagar agua, luz, gaz, alguns telefone, e ainda despesas de farmácia, pois muitos também têm alguma doença. Além de despesas que aparecem extras? É totalmente injusto ter desaparecido a isenção, pois muitas, e muitas pessoas pagaram já muitíssimo ao banco, além de não suportarem, por todas as razoes, esse imposto. Como resolver isto? Como voltar a ter isenção? Numa repartição de finanças, disseram a um dos cidadãos que pedissem a reavaliação do prédio. Mas isso não chega pois, pode baixar, ou não, mas mesmo que baixe, é sempre muito alto o valor a pagar.

Acontece, que na mesma repartição, não indicaram, quando é que deveria ser pedida a nova avaliação: ainda este ano ou no próximo, pois disseram-lhe que a isenção continuava em 2014, e só iria pagar IMI em 2015.

Agradecíamos a vossa opinião e orientação para uma saída, ou que se inicie uma luta no sentido, de que quem tinha isenção, por baixo
rendimento, continue a tê-lo, por ser de toda a justiça.


Grupo de Cidadãos

grupopeladignidade345@hotmail.com

 

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Riscos do contrato verbal

Começo por pedir desculpa, dado que não há ninguém que esclareça as nossas dúvidas. O caso é o seguinte:

Há um contrato de arrendamento verbal com início em 1 de Maio de
1978, para fins comerciais, renovável mês a mês. Por força das
diversas alterações legislativas posteriores (Lei nº 6/2006, de 27 de
Fevereiro e Lei nº 31/2012, de 14 de Agosto), não consigo saber qual
é, agora, a duração do contrato.

Desde essa data, nunca se pediu qualquer aumento de renda ao inquilino nem ele se ofereceu para isso.

Só após da saída da Lei 31/2012, é que o senhorio enviou carta a
solicitar a passagem para o novo RAU, pedindo nova renda.
 

 - O inquilino respondeu e provou que era uma microentidade e, depois disso, apenas está a depositar a renda legal.
  - O senhorio não se conformou e enviou carta a indicar que se opunha à próxima renovação do contrato, mas não indicou o seu termo.
  - O inquilino respondeu que a renovação do contrato estava sujeito a um regime vinculístico, nos termos das leis acima referidas, pelo que a carta do senhorio era ineficaz.

E agora estamos numa situação de impasse. Eis, pois, a questão: quando termina o actual arrendamento? Quando se pode escrever ao
inquilino a dizer que o arrendamento termina? Eu não quero mais o
arrendamento, mas não consigo perceber quando é o fim da actual
renovação do contrato. Será que agora os arrendamentos antigos nunca mais terminam?
 

A. da S. Pereira

 

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