domingo, 27 de abril de 2014

Propriedades à beira d’água

Segundo o Público de 24-Abr-2014,

 

Uma lei aprovada esta quinta-feira na generalidade pelo Parlamento vai atenuar as exigências para se provar que propriedades junto ao mar, aos rios e às albufeiras são privadas e não do Estado.
O diploma altera pela terceira vez uma polémica lei de 2005 – sobre a titularidade dos recursos hídricos – que ameaçava os donos de casas, edifícios ou terrenos junto ao mar, rios e albufeiras de perderem o direito a reclamar a sua propriedade como privada, caso não entrassem com uma acção judicial num determinado prazo, que expira dentro de três meses.

Tudo isto vem, mais uma vez, pôr em evidência o facto de os direitos de propriedade em Portugal estarem mal definidos e salvaguardados. Este facto abre o caminho à conflitualidade, com o Estado frequentemente a tentar fazer mão baixa à propriedade que o cidadão adquiriu e valorizou.

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Prédios avaliados em um milhão

Esta questão tem feito movimentar muitos proprietários que se sentem atingidos por aquilo que parece ser uma interpretação abusiva da lei inicial. Não significa que esta, por si-mesma, seja justa mas parece que a Administração Fiscal foi muito mais além da intenção inicial, naturalmente por ordem do Governo. O Público de 11-Abr-2014 traz a seguinte notícia:


No tribunal arbitral, muito mais célere que o Tribunal Tributário (onde ainda não há nenhuma decisão), mas também muito mais caro, a Autoridade Tributária vai somando derrotas. Neste momento já foram decididos três processos relativos a terrenos para construção, uma aplicação que não estava prevista quando foi criada a lei, mas que as Finanças entenderam que também passavam a pagar o imposto.

Para além do peso que este imposto representa na bolsa do cidadão (aqui) há também a sua patente injustiça.

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terça-feira, 8 de abril de 2014

Prédios avaliados em um milhão

A questão dos prédios divididos em apartamentos mas que, no total, estão avaliados em um milhão de euros, continua a ser objeto de reclamações em tribunal. De facto, um imposto que se destinava aos ricos é convertido num imposto que acaba por ser aplicado a alguns, por pura má sorte.

 

É o caso de prédios em compropriedade, arrendados em andares e repartidos por vários proprietários, em herança indivisa.

 

O Tribunal Constitucional examinou uma decisão de um tribunal arbitral que foi desfavorável às Finanças. Ver Acórdão nº 281/2014.

 

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domingo, 6 de abril de 2014

Os riscos do arrendamento

Lêem-se notícias dando conta dos despejos de famílias que não pagam a renda. Menos frequentes são notícias sobre senhorios que recebem as casas em mísero estado após alguns meses sem receber sem renda. O Jornal da Marinha Grande na sua edição de 20 de março de 2014 dá conta de um caso desses que é assim descrito:

 

“Antes mesmo de entrarmos já se sentia o cheiro nauseabundo, a fezes e urina de animais”.

 

“Só um orçamento para limpar a casa ronda os mil euros”.

 

“dentro de casa tinham pelo menos três cães e seis gatos”.

 

“Ainda encontrámos portas sem puxadores, sanitas sem tampas e casa de bano sem torneiras…”

 


 

Ver a notícia completa.

 

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Redução no IMI em Lisboa

A Assembleia Municipal de Lisboa deliberou uma redução da taxa do IMI para prédios arrendados:

a)   A redução de 20 % da mesma taxa [do IMI] para fogos arrendados para habitação;


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