segunda-feira, 4 de julho de 2011

O verdadeiro significado do aumento do IMI

O proprietário de um prédio arrendado próximo do Rato, com 10 apartamentos, pagava 543 euros de IMI:

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Após avaliação fiscal, passa a pagar 4.531 euros, oito vezes mais:

O prédio rende 996 euros por mês, 11.952 euros por ano, menos despesas. Só estão arrendados 5 apartamentos porque os outros não estão em condições de serem arrendados. Quanto à aplicação dos aumentos previstos no NRAU, o prédio também está em más condições apesar de ter sido de luxo, no seu tempo. O proprietário está descapitalizado. Vender pelo valor da avaliação? Por aqueles preços, a quem?
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A Propriedade urbana e o novo Governo

Acaba de entrar em funções um novo Governo da Republica. Mais uma vez os Proprietários portugueses e, por maioria de razão, os Senhorios, se vão debruçar sobre o Programa de Governo, tentando descortinar nele algo que lhes permita manter ainda viva uma vaga esperança de que será desta vez que são anunciadas as medidas de simples bom senso económico e ético que permitam normalizar o mercado de arrendamento, há tanto tempo distorcido.

Neste momento o que sabemos é que, consequência do Memorando assinado com a chamada "troika", o Governo terá de pautar a sua actuação neste campo, como em muitos outros, por condicionantes pré-definidas que passo a enunciar. O Governo deve:

·          Apresentar á Assembleia da Republica, até ao 4º Trimestre de 2011, medidas para alterar o NRAU. (Lei 6/2006), a fim de serem garantidos obrigações e direitos equilibrados de senhorios e inquilinos, tendo em conta os grupos mais vulneráveis.

·         Adoptar legislação para simplificar os procedimentos administrativos em matéria de reabilitação.

·         Rever o quadro legal de avaliação dos imóveis para efeitos fiscais com aumento das taxas de I.M.I. a partir de 2012.

·         Modificar a tributação dos bens imóveis com vista a nivelar os incentivos ao arrendamento com os de aquisição de habitação própria.

Sabemos assim que irão surgir, rapidamente, medidas que vão alterar e muito, o enquadramento geral do arrendamento dentro do qual actuamos. Mas, sendo as Directivas enunciadas vagas, os Senhorios deverão acompanhar com a maior atenção os próximos desenvolvimentos neste campo tendo, desde logo, ideias claras sobre o que querem que seja a nova legislação do arrendamento urbano em Portugal, nomeadamente, em matéria de despejos, de descongelamento das rendas anteriores a 1990 e de eventuais alterações a introduzir na atual Lei.

João Anastácio. 23-Jun-11

Programa “O Seu Dinheiro”

Link para aceder ao programa "O Seu Dinheiro" onde encontrará respostas à dúvidas relacionadas com a aplicação do memorando da Troika:
http://videos.sapo.pt/uPSY5ain4LgUz7wRDczZ