sexta-feira, 15 de julho de 2011

1.600 milhões de euros em impostos

O Público de 14-Jul-2011 informa que: O imposto extraordinário em sede de IRS a cobrar no Natal que o Governo vai apresentar hoje ao fim da tarde deverá consistir numa sobretaxa anual de 3,5 por cento sobre os rendimentos brutos anuais deduzidos de um salário mínimo nacional anual. (…) O valor desta taxa permitirá no entanto obter uma receita adicional de cerca de 1600 milhões de euros, em vez dos 800 milhões inicialmente anunciados.
Nada disto surpreende qualquer cidadão, por pouco atento que esteja. Nem mesmo o facto de o imposto incidir sobre rendimentos brutos, o que quer dizer que incide sobre rendimentos que não existem. E não surpreende porque desde 2001 para cá a única coisa que os governos têm sabido é aumentar os impostos. Querem lá eles saber que a curva de Laffer e o senso comum mostrem que quanto mais se espremer o contribuinte menor será a receita fiscal total.



A curva mostra que quando a taxa é zero a receita também é zero; quando a taxa é 100% a receita também é zero. A princípio aumenta-se a taxa e a receita aumenta, mas quando se aumenta demasiado a taxa a receita cai. Isto é senso comum, até o mais brutal e bronco proprietário de escravos sabe que se exagerar na exploração dos seus escravos o resultado final é-lhe negativo. Clicar na imagem para ampliar.
 
Pior do que a curva de Laffer na sua frieza técnica é o abismo para onde conduz uma governação que não respeita os princípios da justiça e da moral.

domingo, 10 de julho de 2011

O que é mais destrutivo?

Hiroshima em 1945:


Hiroshima na actualidade:


Detroit na actualidade:


Pergunta: O que é mais destrutivo? A bomba atómica? A política?

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segunda-feira, 4 de julho de 2011

O verdadeiro significado do aumento do IMI

O proprietário de um prédio arrendado próximo do Rato, com 10 apartamentos, pagava 543 euros de IMI:

Clicar na figura para aumentar


Após avaliação fiscal, passa a pagar 4.531 euros, oito vezes mais:

O prédio rende 996 euros por mês, 11.952 euros por ano, menos despesas. Só estão arrendados 5 apartamentos porque os outros não estão em condições de serem arrendados. Quanto à aplicação dos aumentos previstos no NRAU, o prédio também está em más condições apesar de ter sido de luxo, no seu tempo. O proprietário está descapitalizado. Vender pelo valor da avaliação? Por aqueles preços, a quem?
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A Propriedade urbana e o novo Governo

Acaba de entrar em funções um novo Governo da Republica. Mais uma vez os Proprietários portugueses e, por maioria de razão, os Senhorios, se vão debruçar sobre o Programa de Governo, tentando descortinar nele algo que lhes permita manter ainda viva uma vaga esperança de que será desta vez que são anunciadas as medidas de simples bom senso económico e ético que permitam normalizar o mercado de arrendamento, há tanto tempo distorcido.

Neste momento o que sabemos é que, consequência do Memorando assinado com a chamada "troika", o Governo terá de pautar a sua actuação neste campo, como em muitos outros, por condicionantes pré-definidas que passo a enunciar. O Governo deve:

·          Apresentar á Assembleia da Republica, até ao 4º Trimestre de 2011, medidas para alterar o NRAU. (Lei 6/2006), a fim de serem garantidos obrigações e direitos equilibrados de senhorios e inquilinos, tendo em conta os grupos mais vulneráveis.

·         Adoptar legislação para simplificar os procedimentos administrativos em matéria de reabilitação.

·         Rever o quadro legal de avaliação dos imóveis para efeitos fiscais com aumento das taxas de I.M.I. a partir de 2012.

·         Modificar a tributação dos bens imóveis com vista a nivelar os incentivos ao arrendamento com os de aquisição de habitação própria.

Sabemos assim que irão surgir, rapidamente, medidas que vão alterar e muito, o enquadramento geral do arrendamento dentro do qual actuamos. Mas, sendo as Directivas enunciadas vagas, os Senhorios deverão acompanhar com a maior atenção os próximos desenvolvimentos neste campo tendo, desde logo, ideias claras sobre o que querem que seja a nova legislação do arrendamento urbano em Portugal, nomeadamente, em matéria de despejos, de descongelamento das rendas anteriores a 1990 e de eventuais alterações a introduzir na atual Lei.

João Anastácio. 23-Jun-11

Programa “O Seu Dinheiro”

Link para aceder ao programa "O Seu Dinheiro" onde encontrará respostas à dúvidas relacionadas com a aplicação do memorando da Troika:
http://videos.sapo.pt/uPSY5ain4LgUz7wRDczZ