quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Com estes impostos o arrendamento não vai lá

Para qualquer proprietário urbano não é novidade, mas têm todo o interesse os cálculos demonstrados num artigo no Diário de Notícias de 27-Set-2011, da autoria de José Matos da APCMC.

Para obter um rendimento equivalente às aplicações financeiras, um apartamento que custou 100.000 euros tem que ser arrendado por 736 euros mensais. Contudo, se o Estado fosse mais moderado nos impostos o mesmo apartamento seria arrendado por 345 euros.

E até se mostra que “o valor da renda, para que seja compensadora, terá que ser tanto maior quanto mais rico o senhorio!”
"Elementar, não é?" conclui o Autor.

Esta fiscalidade liquida qualquer veleidade de investir no arrendamento. Todavia, a fiscalidade foi apenas um dos vários processos encontrados para inviabilizar o arrendamento e beneficiar a construção da habitação nova para venda, trilhando o caminho da felicidade que nos trouxe até à chamada Troika. De facto, mesmo com esta fiscalidade teria sido possível repor no mercado as habitações recuperadas porque os seus custos iniciais foram amortizados.

É absurdo lançar impostos sobre as necessidades da vida? Claro que é, porque com custo de vida mais baixo o produtor acaba por produzir mais, ganhar mais e pagar um imposto mais alto sobre o seu rendimento ou sobre o seu consumo, consoante a escola fiscal que se prefira.

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domingo, 25 de setembro de 2011

Contribuintes gregos estão fartos

Há muitos anos, Luís de Stau Monteiro escreve uma peça de teatro intitulada Auto da Barca com Motor Fora de Borda, assim chamada porque os que a empurravam não iam nela e os que iam nela não a empurravam.

Mal sabia ele que estava a antecipar a raiz das crises económicas actuais, aqui pela borda do Mediterrâneo. Na Grécia, quando disseram aos “passageiros” que eles também tinham que remar um bocadinho, eles reagiram assim:


Naturalmente o “capitão” não teve outro remédio senão apertar ainda mais com os empurram a barca, isto é, os contribuintes. Mas estes não parecem felizes com a ideia de serem os únicos a empurrar a barca, pagando pontualmente os seus impostos e ainda suportando a arrogância habitual dos agentes do Estado. “Não pagamos” parece ser o lema destes contribuintes, de acordo com a notícia aqui:

“A recusa absoluta destes empresários em pagar qualquer imposto parece-se com uma revolta da classe proprietária, em vez da classe trabalhadora, uma rebelião dos proprietários de negócios que foram durante muito tempo a coluna vertebral da sociedade grega. Não são eles os que fizeram o seu caminho no excessivo funcionalismo grego; pelo contrário são pessoas que põem o seu dinheiro no sector privado, trabalhando 12 horas por dias, sete dias por semana"

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Inquilina que acha que o contrato não é para ser cumprido

Fomos informados ontem via telefone por uma nossa inquilina com contrato de arrendamento registado em Fevereiro de 2011, que não quer continuar no locado, propondo entregar as chaves da habitação após cumprir o mês adiantado, que pagou na assinatura do contrato, ou seja, no final do próximo mês de Outubro.

Ora, no contrato está inscrito que deve comunicar ao senhorio com antecedência de 90 dias o desejo de não continuar no locado arrendado, enviando para o efeito carta registada com aviso de recepção.

O contrato de arrendamento vigora em nome da inquilina que vive em regime de comunhão de cama e mesa com o companheiro, que também é  fiador e que neste quadro assume posições extremistas ao recusar pagar as duas próximas rendas, não cumprindo desta forma o estabelecido contratualmente.

Perspectivando estar na presença de uma pessoa que coloca na abordagem dos assuntos alguma emotividade, que iniciativas recomendam que possa ter para que venha a ser ressarcido do mais que provável incumprimento contratual, tendo em conta que nesta fase é preferível levar o assunto a bem do que a mal.

E ele sabe isso, pois disse " que não pagava e que se quisesse fosse para tribunal".

Permitam o desabafo ao dizer que cada vez mais está difícil ser senhorio em Portugal.

António Monteiro

*  *  *

Comentário. Quando se fala em crise da Justiça, é disto mesmo que estamos a falar. Um marau assinou um contrato e agora acha-se no direito de não o cumprir. A seu favor conta com a demora e os custos da Justiça.

E se vier a ser condenado o mais certo é não pagar porque consegue esconder os seus rendimentos e declarar-se “pobre”. Isto é, se a Justiça lhe for desfavorável aplicam-se os preceitos da justiça social.

Sobre o pré-aviso na denúncia do contrato chama-se a atenção para o artigo 1098.º:

Oposição à renovação ou denúncia pelo arrendatário
1—O arrendatário pode impedir a renovação automática mediante comunicação ao senhorio com uma antecedência não inferior a 120 dias do termo do contrato.
2—Após seis meses de duração efectiva do contrato, o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com uma antecedência não inferior a 120 dias do termo pretendido do contrato, produzindo essa denúncia efeitos no final de um mês do calendário gregoriano.
3—A inobservância da antecedência prevista nos números anteriores não obsta à cessação do contrato, mas obriga ao pagamento das rendas correspondentes ao período de pré-aviso em falta.

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domingo, 18 de setembro de 2011

Nada de inovador na proposta da reabilitação urbana

Os factos mostram que a interferência do Estado na gestão da empresa privada só pode conduzir à pobreza.

No caso da reabilitação urbana, o Estado só aparece no assunto como consequência da política de arrendamento por ele  prosseguida, desde há décadas, de congelamento das rendas, o que naturalmente provocou a decadência dos edifícios da cidade. Não querendo respeitar a regra económica mais simples que seria a de levar os inquilinos beneficiados pelo referido congelamento a actualizar as rendas, o que permitiria aos proprietários começarem a desviar parte dessa receita para a manutenção do edifício, também no seu interesse, pois assim manteria em boas condições a fonte do rendimento, é obrigado a assumir, ele próprio, Estado, a orientação da reabilitação urbana, assumindo poderes de expropriação, venda forçada etc., sob a habitual e inevitável, gestão pesada, lenta, distante do Estado.

A recuperação que poderia ser feita eficazmente pelos privados, se tivessem os meios que lhes foram subtraídos pelo congelamento das rendas, vai agora ser feita de maneira cara e ineficiente, á custa do crescimento da máquina do Estado ou seja á custa de todos nós.

A legislação agora apresentada limita-se a introduzir algumas alterações na já existente, vinda do passado e que já provou a sua ineficácia.

Não havendo tempo para apreciar as minudências do Projecto Lei e das alterações agora propostas, verifica-se contudo que este Governo, em lugar de inovar e arrancar para soluções simples e integradas num plano que envolva não apenas a Reabilitação Urbana mas também e simultaneamente a correcção das rendas antigas, se limita a colocar remendos numa Lei do Governo anterior que já deu provas de não funcionar.

Quando se pretende reduzir o peso do Governo na "res publica" esta Lei prevê mais uma teia de burocracia onde vamos estar todos enredados sem haver coragem, mais uma vez, para libertar os senhorios, dando-lhes a possibilidade de cobrarem rendas de mercado que lhes permitam assumirem as responsabilidades que lhes competem e que são do seu interesse, de manterem os seus edifícios em condições de serem rentáveis.

Mais uma vez vamos aplicar soluções complicadas e rebuscadas para resolver artificialmente o que a "mão invisível" do mercado resolveria com toda a simplicidade, em curto espaço de tempo. Haveria inquilinos actuais com dificuldade no pagamento da nova renda? Certamente, mas sairia mais barato, de longe, subsidiar esses inquilinos por um prazo que, pela lei da vida, será necessariamente curto, do que montar áreas de requalificação urbana com toda a máquina administrativa que acarretam etc., etc. e que nunca se sabe quando terminam.

E, a propósito, se os prédios degradados se espalham por toda a cidade, será que não seria de propor ás Câmaras que designem a totalidade da área das respectivas cidades, como Áreas de Recuperação Urbana? Porque irão uns proprietários ser discriminados em relação a outros, na mesma cidade, quiçá no mesmo bairro? Não será assim possível e, quem sabe, desejável para alguns, que, no limite, toda a cidade venha a ser expropriada?

João Anastácio

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O burguesariado das Avenidas Novas em pé de guerra

As medidas que a Troika quer impor em Portugal tornando-o um país de “verdadeira selvajaria social” já mereceram uma enérgica reacção d’A Comissão de Inquilinos das Avenidas Novas; aqui. É revoltante que casas tão modestas e situadas em zonas tão pobres possam ser objecto de revisão de rendas.

Por isso os inquilinos que sempre e consistentemente foram contra qualquer revisão das rendas, agora procuram proteger-se por detrás do NRAU, assim defendendo os seus direitos tão duramente conquistados nas barricadas de Abril, para não falar nas trincheiras do doutor Oliveira Salazar.

“Parece impossível”, diz um inquilino revoltado e falando na condição de anonimato por temer represálias, “já pago 77 euros por um andar com 100 m2, com elevador mas sem aspiração central, e ainda querem explorar-me mais. Como é que vou pagar o cruzeiro ao Mar Egeu de que já dei o sinal?”.

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Desabafo de uma inquilina

As minhas desculpas por este desabafo; não sou proprietária mas sim inquilina desde 1986.


Ouvi  pela comunicação social o representante da vossa associação que as rendas vão ter um aumento de 3,19%  não estou contra o aumento pois compreendo a posição da maior parte dos proprietários, estou sim quando dizem que este aumento  e para as rendas antigas ou sejam anteriores a 1990.

Vejamos, acredito que a maioria das rendas anteriores a 1990 sejam bastante baixas e dai justifica-se o referido aumento embora também aceito que devido às dificuldades actuais seja pesado para algumas famílias.

Mas, no meu caso que fiz um contrato  de arrendamento em 1986, com uma renda  mensal de 40 contos, com os respectivos aumentos estou a pagar 561 euros, (sem poder deduzir em sede de IRS) uma renda como se alugasse agora casa.

Penso que embora tenho um contrato de 1986 a minha renda esta mais que actualizada e por isso  não devia ser considerada renda antiga. Um aumento de quase 18 euros sem poder  ser deduzida é demasiado  pesado para quem tem a pensão congelada.

Será que estes casos não podem ser reavaliados????
  
Maria Elisabeth M.

*  *  *

As questões levantadas são muito pessoais para se poder fazer um comentário em concreto. É natural que o mercado, com maior oferta de arrendamento, venha a fazer baixar as rendas actuais. E oxalá nenhum governo se queira fazer engraçado e querer baixar rendas por decreto... Em todo o caso os aumentos destinam-se a compensar a inflação criada pelos bancos centrais, a mando dos governos.

Todavia há aqui dois pontos a salientar. Primeiro, não há essencialmente nenhum conflito entre senhorios e inquilinos. Os inquilinos querem uma casa para habitar (ou um local para fazer negócio) e os senhorios querem uma remuneração modesta das suas poupanças.

Segundo. Para a habitação ser barata é preciso que haja muita oferta. Mas não se consegue oferta quando se tratam os senhorios como se fossem a escória da Humanidade. Ninguém vai investir as suas modestas poupanças para perder tudo e ainda ser insultado.

Reabilitação urbana e emoção religiosa


Na sequência da reunião de Luis Lima, presidente da Apemip, a Ministra Assunção Cristas, adiantou que até ao final do mês de Setembro será colocada à aprovação do Conselho de Ministros uma proposta relativa à Reabilitação Urbana e, até ao final do ano, uma outra dedicada ao Arrendamento Urbano, anunciando ainda a existência de uma Comissão de Trabalho para tratar estas matérias.
Luís Lima lembrou que é mais urgente avançar com medidas sobre o Arrendamento Urbano, já que dele depende a própria reabilitação urbana. O presidente da Apemip, referiu-se ainda à importância da criação de uma taxa liberatória.” Aqui.

A reabilitação urbana liderada pelo Governo é uma questão recorrente e alvo de várias tentativas, nem sempre honestas, de tal maneira que já merece que se lhe dê pouca importância; aqui.

Todavia, como estas coisas saem muitas vezes muito caras convém assinalar que esta forma de reabilitação urbana tem mais a ver com emoção religiosa do que com economia e realismo económico. Tem mais a ver com a construção de uma catedral ou de uma ermida que atrai os peregrinos e torna célebre e próspera uma região. Porém, aí são os peregrinos quem paga a construção com as esmolas geradas pela própria fé. Mas os governos não têm outras receitas fora os impostos que arrecadam, cada vez com mais dificuldade.

Estarão a cidades condenadas à eterna fealdade que é a companheira da pobreza, sendo esta a companheira da falta de tino dos governantes? Em todo o caso, experimente-se libertar o mercado imobiliário das peias que o prendem desde há um século e logo se verá se, sem mexer no bolso de ninguém, haverá ruas asseadas, fachadas limpas e interiores decentes.

Afinal foi isto o que nunca se experimentou. E talvez resultasse, talvez não de acordo com as idiossincrasias dos planeadores urbanos, mas decerto de acordo com a vontade do povo miúdo.


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