Manifestamos a nossa preocupação relativamente à
forma como está a decorrer o processo de reavaliação do património imobiliário,
a ser levado a efeito pelo actual Governo.
O quase silêncio à volta deste assunto tem imperado –particularmente pelas
associações patronais e outras a quem compete a defesa dos proprietários de
bens imóveis – é, também ele, preocupante, tendo em conta que este processo de
reavaliação irá levar à ruína muitos proprietários e empresas promotoras imobiliárias,
sobretudo com o mais que provável agravamento exponencial do IMI.
Daí a nossa satisfação pelas acções que V. Exas, pelos vistos, desencadearam.
Há razões de sobra para questionar alguns aspectos relacionados com esse
processo caraterizado por uma total ausência de rigor na sua execução e, por
outro lado, por não ter em conta a desvalorização considerável por que passa o
imobiliário actualmente. Não teria sido possível introduzir na fórmula de
cálculo do V.P.T um coeficiente que tivesse em consideração essa desvalorização?
Para além disso, julgamos saber que, embora estivesse prevista uma revisão dos
actuais zonamentos que determinam os coeficientes de localização na fórmula em
apreço, essa diligência nunca chegou a ser feita e não impediu a imediata
aplicação do novo regime de reavaliação. Essa actualização, embora não
eliminasse a gravidade desta situação, atenuaria os efeitos dela decorrentes.
Incomoda, também, e fortemente, os dados majorativos e minorativos que informam
os coeficientes que compõem a fórmula estabelecida para efeitos da reavaliação,
particularmente os minorativos. Então admite-se, em pleno século XXI, falarmos
em casas sem cozinha, casas de banho, esgotos, etc, etc, etc?
E é de aceitar e que se penalize o contribuinte por tomar a iniciativa de
reclamar da avaliação do seu património, direito que a todos os cidadãos deveria
ser concedido livremente?
Na forma como estão a ser efectuadas as reavaliações, o pouco cuidado na sua
implementação e as condições envolventes que limitam brutalmente as condições
financeiras de todos nós e se acrescentarmos a tudo isso as dificuldades de
arrendamento dos espaços, quer sejam habitacionais, comerciais ou outros, poderíamos
dizer que a situação é catastrófica.
Dito isto, vimos mostrar a nossa preocupação e manifestar o nosso apoio e
disponibilidade para nos unirmos à V/ associação nas mesmas justas
reivindicações. Esta medida levada a cabo pelo Governo deve ser contestada, e é
apenas através da união que poderemos obter resultados positivos.
J. O.
Dias
M. O. Dias
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domingo, 1 de julho de 2012
Atualização em cima de atualização?
Agradecia
um parecer da vossa instituição. As Finanças actualizaram o IMI da minha loja
em 2009, aumentando-o para mais do dobro.
Agora recebi outro aviso com nova avaliação para o dobro de 2009. Este procedimento é legal?
Manuel Elvas
domingo, 17 de junho de 2012
Impressos para o manifesto das rendas baixas
Excerto do editorial de Eduardo Oliveira e Silva, diretor
do "i", de 13 de junho, acerca da declaração de rendas até 31 de Agosto:
"O Ministério da Finanças não fez os impressos para os donos das casas
de rendas baixas pedirem redução do respetivo IMI. É o exemplo típico da
esperteza saloia. Havia a história do tipo que anunciava ter sandes de tudo. Quando
lhe pediam uma de jacaré respondia que já não tinha pão."
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sábado, 9 de junho de 2012
Prepara-se mais um atentado?
A lei 54/2005
determina que os proprietários com edifícios ou terrenos na margem de 50 metros
de mar e rios navegáveis têm que fazer prova de titularidade em processo
judicial até 2014, sob a pena de poderem vir a perder a sua propriedade a favor
do Estado.
É importante a sua divulgação ou mesmo discussão sobre a legitimidade desta lei.
Ver: RTP, RTP(pdf),
Jornal de Notícias
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É importante a sua divulgação ou mesmo discussão sobre a legitimidade desta lei.
Só a título de exemplo, toda a margem ribeirinha do Douro está abrangida por
esta lei, como elucida a reportagem do JN do dia 28 de Maio 2012. Não
esquecendo que esta lei se aplica a todo o território nacional!
Que
irá depois fazer o Estado com os bens assim expropriados? Deixá-los ao
abandono?
sábado, 19 de maio de 2012
Avaliações. Participação dos Prédios com rendas antigas
Circular 25/2011 da Direção-Geral dos Impostos
No caso de prédio ou parte de prédio abrangido pela avaliação geral que esteja arrendado por contrato de arrendamento para habitação celebrado antes da entrada em vigor do Regime de Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321 -B/90, de 15 de Outubro, ou por contrato de arrendamento para fins não habitacionais celebrado antes da entrada em vigor do Decreto -Lei n.º 257195, de 30 de Setembro, o valor patrimonial tributário, para efeitos exclusivamente do IMI, é apurado de acordo com um regime especial. Nestes casos, se o resultado da avaliação geral for superior ao valor que resultar da capitalização da renda anual através da aplicação do fator 15, será este último valor que servirá de base (VPT) para a liquidação do IMI.
Ver aqui. Página 3 em diante.
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No caso de prédio ou parte de prédio abrangido pela avaliação geral que esteja arrendado por contrato de arrendamento para habitação celebrado antes da entrada em vigor do Regime de Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321 -B/90, de 15 de Outubro, ou por contrato de arrendamento para fins não habitacionais celebrado antes da entrada em vigor do Decreto -Lei n.º 257195, de 30 de Setembro, o valor patrimonial tributário, para efeitos exclusivamente do IMI, é apurado de acordo com um regime especial. Nestes casos, se o resultado da avaliação geral for superior ao valor que resultar da capitalização da renda anual através da aplicação do fator 15, será este último valor que servirá de base (VPT) para a liquidação do IMI.
Para beneficiar deste regime especial, os sujeitos
passivos do IMI deverão apresentar uma participação de rendas até 31 de
Agosto de 2012, acompanhada de cópia autenticada do contrato ou, na sua
falta, por meios de prova idóneos.
|
A participação deverá ainda ser acompanhada de cópia
dos recibos de renda relativos aos meses de Dezembro de 2010 até ao mês
anterior à data de apresentação da participação ou, nos casos em que estas
sejam recebidas por entidades representativas dos proprietários, usufrutuários
ou superficiários de prédios arrendados, por mapas mensais de cobrança de
rendas.
Ver aqui. Página 3 em diante.
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As avaliações
Senhor Presidente da ANP
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Estou a escrever-lhe para ver se V. Exa. ajuda os
proprietários de imóveis. Por este caminho não vale a pena ter nada, mais, se
eu fizer reclamação nas Finanças ainda me sobem mais o IMI. Passo a explicar.
No ano transacto de 2011, a minha casa estava avaliada
pelas Finanças em cerca de 38.000 €, ora como nós a compramos em 25/03/1998
ainda em escudos por 9.500 contos, hoje cerca de 47.3858€, até aqui tudo bem
pois estava na tabela. Qual não é o nosso espanto que este ano as Finanças ma
avaliaram em 50.140€.
Fui inclusive às finanças aqui da Lousã, e qual não
foi o meu espanto, ainda maior, que a Senhora que me atendeu me disse, que em
primeiro era a CM que dava o valor da percentagem (CV), fui lá também
disseram-me que não. Em segundo que era um qualquer engenheiro de Leiria que
por computador, e com a percentagem (C.V.) da câmara avaliava sentado na
secretária, e em terceiro só ia pagar mais 10€ que no ano passado, mas eu disse
à Sr.ª, "para si 10€ pode não ser nada mas para mim que tenho de
reforma 254€ é muito minha senhora, se para o ano o governo se lembrar de
aumentar mais 10€, daqui a dez anos veja em que valor está".
Agora as minhas questões são as seguintes;
Quem dá o valor (CV) às fracções?
O que podem fazer os proprietarios?
Vale mais agora que em 98, agora que a construção
parou por completo aqui na Lousã, (Distrito Coimbra) e penso que em todo país,
as fracções valem mais?
Se eu reclamar o que me pode acontecer?
Ou teremos como sempre comer e calar?
Senhor presidente veja se nos ajuda, se não forem
instituições como a vossa, que façam barulho o Zé-Povinho está sempre
trabalhado, e isto começa a ficar complicado, qualquer dia até a pele nos
tiram, este País está mesmo a necessitar de outro 25 de ABRIL e já.
Paulo Jorge Rodrigues
Estarrecido com as avaliações
Na
qualidade de proprietário de uma loja na cidade do Porto e depois de ter lido a
entrevista concedida pelo presidente da nossa associação, entrevista à qual a
mensagem a que respondo se referia, confesso que me encontro verdadeiramente
aterrorizado e sem saber o que fazer relativamente à referida loja.
Com efeito, fiquei estarrecido ao ler as declarações de António Frias Marques, quando descreve o mercado imobiliário no nosso país, tanto na vertente do arrendamento como na da compra e venda. Sabia que a situação era preocupante, pois leio atentamente todas as edições da revista da associação, mas não imaginava que fosse tão completamente negra. Impressionaram-me particularmente as opiniões do nosso presidente segundo as quais o valor dos imóveis, neste momento, é zero; que é completamente impossível arrendar qualquer loja no Porto ou em Lisboa, sendo inútil baixar a renda pedida ou colocar anúncios; que está em curso uma reavaliação, muito para cima, de todos os imóveis, com o consequente aumento exorbitante do IMI; e que as lojas devolutas pagarão, para cúmulo, o triplo desse valor! A conjugação de todos estes factores configura uma situação verdadeiramente kafkiana para qualquer proprietário, especialmente se ele tinha o legítimo propósito de conseguir algum rendimento da sua propriedade.
A loja que possuo na cidade do Porto situa-se na Rua da Alegria, a cerca de metade da sua extensão, em frente ao antigo Colégio João de Deus (penso que agora é a Escola Secundária Augusto Gil) e tem cerca de 100 m². Encontra-se presentemente ocupada pelo Restaurante Caçarola. No entanto, a respectiva renda já não é paga desde Julho do ano passado, pelo que os proprietários foram citados para regularizarem a situação ou vagarem a loja. Escolheram esta última opção, que deve concretizar-se antes do fim do corrente mês de Maio, se cumprirem a sua palavra. Pensava, por isso, logo que pudesse dispor novamente da loja devoluta, fazer algumas obras que se mostrassem necessárias e arrendá-la mais uma vez, se possível por uma renda superior à que me pagava o actual inquilino, cerca de €380,00.
Contudo, perante a situação descrita pelo nosso presidente, todos os meus planos parecem condenados ao fracasso e, sinceramente, já não sei o que hei de fazer, depois de tudo o que tive de fazer e de esperar para conseguir vagar a loja. Peço por isso encarecidamente à ANP que me dê algum conselho, alguma luz sobre o melhor caminho a seguir relativamente a esta situação maquiavélica em que receio encontrar-me, nem que tal passe pela doação do prédio, se alguém o aceitar, de modo a evitar a ruína completa, como castigo pelo crime de ter herdado um imóvel!
Filipe
Alves
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Com efeito, fiquei estarrecido ao ler as declarações de António Frias Marques, quando descreve o mercado imobiliário no nosso país, tanto na vertente do arrendamento como na da compra e venda. Sabia que a situação era preocupante, pois leio atentamente todas as edições da revista da associação, mas não imaginava que fosse tão completamente negra. Impressionaram-me particularmente as opiniões do nosso presidente segundo as quais o valor dos imóveis, neste momento, é zero; que é completamente impossível arrendar qualquer loja no Porto ou em Lisboa, sendo inútil baixar a renda pedida ou colocar anúncios; que está em curso uma reavaliação, muito para cima, de todos os imóveis, com o consequente aumento exorbitante do IMI; e que as lojas devolutas pagarão, para cúmulo, o triplo desse valor! A conjugação de todos estes factores configura uma situação verdadeiramente kafkiana para qualquer proprietário, especialmente se ele tinha o legítimo propósito de conseguir algum rendimento da sua propriedade.
A loja que possuo na cidade do Porto situa-se na Rua da Alegria, a cerca de metade da sua extensão, em frente ao antigo Colégio João de Deus (penso que agora é a Escola Secundária Augusto Gil) e tem cerca de 100 m². Encontra-se presentemente ocupada pelo Restaurante Caçarola. No entanto, a respectiva renda já não é paga desde Julho do ano passado, pelo que os proprietários foram citados para regularizarem a situação ou vagarem a loja. Escolheram esta última opção, que deve concretizar-se antes do fim do corrente mês de Maio, se cumprirem a sua palavra. Pensava, por isso, logo que pudesse dispor novamente da loja devoluta, fazer algumas obras que se mostrassem necessárias e arrendá-la mais uma vez, se possível por uma renda superior à que me pagava o actual inquilino, cerca de €380,00.
Contudo, perante a situação descrita pelo nosso presidente, todos os meus planos parecem condenados ao fracasso e, sinceramente, já não sei o que hei de fazer, depois de tudo o que tive de fazer e de esperar para conseguir vagar a loja. Peço por isso encarecidamente à ANP que me dê algum conselho, alguma luz sobre o melhor caminho a seguir relativamente a esta situação maquiavélica em que receio encontrar-me, nem que tal passe pela doação do prédio, se alguém o aceitar, de modo a evitar a ruína completa, como castigo pelo crime de ter herdado um imóvel!
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