Acaba de ser
publicada a Portaria
240/2012 (10-Ago). Sobre este assunto já foi dada informação neste
blogue, anteriormente.
Para ajudar a leitura do anexo à portaria este reproduz-se aqui ou aqui.
sexta-feira, 10 de agosto de 2012
quarta-feira, 8 de agosto de 2012
A fiscalidade torna uma herança numa tragédia
Foi herdado
por um filho meu menor, (tem apenas 13 anos), uma propriedade de um familiar
composto por um r/c, 1º Andar, e 2º Andar.
Tive que pagar
cerca de; € 8.989,00 de mais-valias que ainda estou a liquidar por prestações.
Nesse mesmo prédio habita um inquilino há cerca de 30 anos, no r/c do prédio
(um T2), pagando a quantia de €6,00 mensais!
Numa nova
avaliação para pagamento do IMI foi avaliado os 50,35 m nas seguintes verbas:
R/c (do
inquilino) 37.650 euros. 1º Andar 37,650 euros. 2º Andar 13.950 euros.
Uma
“barbaridade” para um prédio deteriorado, e sem condições de habitualidade para
ninguém, no 1º e 2º Andar.
O r/c sem
contrato, deposita na C.G.D. a renda. Eu sem dinheiro não sei como atuar.
Será que me
poderão ajudar como proceder?
José Adelino
V.
quarta-feira, 25 de julho de 2012
Avaliação escandalosamente irrealista
MAA
residente em Sertã e proprietário de um apartamento nesta localidade com as
seguintes caraterísticas:
QUESTÃO:
Que posso fazer face a esta usurpação fiscal? Poderei propor às finanças que o adquiram pelo valor +/- real 50 000,00€?
Gostaria de saber a vossa opinião sobre o que devo fazer!
MAA
- 1º andar em regime de propriedade horizontal
- área de 102 m2
- idade do prédio 33 anos
- valor de mercado: inferior a 50 000,00€, sem
procura
- valor patrimonial anterior: 32 000,00 €
- valor da nova avaliação: 112 000,00 €
QUESTÃO:
Que posso fazer face a esta usurpação fiscal? Poderei propor às finanças que o adquiram pelo valor +/- real 50 000,00€?
Gostaria de saber a vossa opinião sobre o que devo fazer!
Atingido pela “rajada”
Chegou agora a minha vez de ser atingido pela
rajada... tinha lido algumas notícias sobre essa "guerra", mas era
com os outros !
A. Araújo
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Escrevo-vos pois tereis certamente meios e sabedoria
para contestar juridicamente este atentado ao património privado. Não há
nenhuma providência cautelar !!
A questão é simples:
Se durante anos o estado admitiu a existência de
valores patrimoniais ridículos (8), como é que agora em que não se alugam lojas
( fecham-se), as casas na realidade estão a ser desvalorizadas em grande por
razões que conheceis.
E estão a aplicar formulas de cálculo com valores mais
de acordo com a realidade de há anos atrás, com o valor de 603 € por metro
quadrado, quando não se constrói nada... e deparamos com valores patrimoniais
como se estivéssemos em 2003/4/5,( isto é 80 ). Porque não negociaram outros
valores ou outra fórmula?
Quem tem casas com 20/30/40/50 anos e de mais idade
está condenado.
Quer-se dizer, NÓS O RICOS OS FASCISTAS E
CAPITALISTAS, por termos uma ou mais propriedades estamos a ser condenados por
alguém ter poupado para deixar algum bem aos seus.
Não percebo qual a razão porque não vejo maior
contestação dos órgãos representativos dos proprietários!
Por ter havido contrapartidas na lei de arrendamento?
Quem vai poder pagar mais nas rendas? A classe de
trabalhadores que vão ter mais desemprego e piores salários?
Se todos os inquilinos devedores se unirem e
resolverem não pagar rendas como vai ser?
Cresce a tragédia das avaliações fiscais
De
Norte a Sul os proprietários queixam-se amargamente dos valores atribuídos aos
seus imóveis para efeito de cobrança de IMI. Era de calcular que tal viesse a
acontecer dadas as condições gerais em que estas avaliações são feitas, através
de uma fórmula inventada em 2003; e através de um processo expedito em que o trabalho
de avaliação é subcontratado a privados mal pagos e sem responsabilidade
efetiva pelos erros que cometam.
O
resultado inevitável é que o Valor Patrimonial Tributário seja um número mais
ou menos desligado da realidade mas com um efeito também inevitável — o aumento
brutal da carga fiscal sobre os prédios.
Neste
blogue, desde a sua criação, têm-se publicado resultados de avaliações que
demonstram isto mesmo; aqui,
por exemplo. Era importante trazer a público toda essa informação para mostrar
como é impossível prosseguir neste lagar
de azeite fiscal sem destruir
vidas de gente que sempre poupou e cumpriu as leis. O que está em causa é muito
mais importante do que a receita fiscal, está em causa o respeito pelo Estado.
Um imposto injusto faz cidadãos revoltados ou cínicos perante o seu País. Nunca
será um aperto fiscal desta dimensão que fará o País tirar o pé da lama, porque
um país que procede deste modo tira a esperança aos seus cidadãos.
*
Em
todo o caso, se o Estado quiser mostrar que está de boa-fé basta uma lei com um
único artigo:
Artigo único — No período de um ano após ser comunicada a
avaliação, por iniciativa do proprietário, o Governo comprará qualquer prédio
pelo Valor Patrimonial Tributário que lhe for atribuído.
*
Há contudo
alguma ironia em tudo isto. Repetem-se os processos de 1939, ano em que
governava um tal António de Oliveira e vigorava o Estado Novo; aqui.
domingo, 15 de julho de 2012
Titularidade dos Recursos Hídricos. Perigo de expropriação a privados
A Lei
n° 54/2005 apanha os Portugueses residentes no estrangeiro à falsa-fé.
Refere-se à Lei N° 54/2005 de Recursos Hídricos. Também anexada. Chamo, especialmente, a vossa atenção para o artigo 15°. Para conservarmos uma propriedade, que é nossa por direito, esta Lei inverte o ónus da prova e obriga-nos a documentar, perante um tribunal e até finais de 2014, que a nossa propriedade privada já o era antes de 1864!
Por favor, divulguem a existência desta Lei bárbara e confiscatória aos vossos associados e pares. Julgo que a Lei, infelizmente ( e propositadamente? ) é desconhecida para a maioria.
Susanne R. S. Freitas
http://www.youtube.com/watch?v=mswFvnOtlsM
http://www.ces.uc.pt/aigaion/attachments/lL542005.pdf-49046a6fdd2e5f9a0103f035e79c42ba.pdf
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Na
minha qualidade de mulher de um cidadão português que tem propriedade privada,"
a menos de 50m do mar", e adquirida pela avó em 1916, fiquei seriamente
preocupada e surpreendida ao ver a notícia anexada em baixo no programa Bom Dia
Portugal de RTP Internacional no dia 4 de Junho deste ano.
Refere-se à Lei N° 54/2005 de Recursos Hídricos. Também anexada. Chamo, especialmente, a vossa atenção para o artigo 15°. Para conservarmos uma propriedade, que é nossa por direito, esta Lei inverte o ónus da prova e obriga-nos a documentar, perante um tribunal e até finais de 2014, que a nossa propriedade privada já o era antes de 1864!
Por favor, divulguem a existência desta Lei bárbara e confiscatória aos vossos associados e pares. Julgo que a Lei, infelizmente ( e propositadamente? ) é desconhecida para a maioria.
Susanne R. S. Freitas
http://www.youtube.com/watch?v=mswFvnOtlsM
http://www.ces.uc.pt/aigaion/attachments/lL542005.pdf-49046a6fdd2e5f9a0103f035e79c42ba.pdf
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domingo, 1 de julho de 2012
Preocupação relativamente à reavaliação
Manifestamos a nossa preocupação relativamente à
forma como está a decorrer o processo de reavaliação do património imobiliário,
a ser levado a efeito pelo actual Governo.
O quase silêncio à volta deste assunto tem imperado –particularmente pelas associações patronais e outras a quem compete a defesa dos proprietários de bens imóveis – é, também ele, preocupante, tendo em conta que este processo de reavaliação irá levar à ruína muitos proprietários e empresas promotoras imobiliárias, sobretudo com o mais que provável agravamento exponencial do IMI.
Daí a nossa satisfação pelas acções que V. Exas, pelos vistos, desencadearam. Há razões de sobra para questionar alguns aspectos relacionados com esse processo caraterizado por uma total ausência de rigor na sua execução e, por outro lado, por não ter em conta a desvalorização considerável por que passa o imobiliário actualmente. Não teria sido possível introduzir na fórmula de cálculo do V.P.T um coeficiente que tivesse em consideração essa desvalorização?
Para além disso, julgamos saber que, embora estivesse prevista uma revisão dos actuais zonamentos que determinam os coeficientes de localização na fórmula em apreço, essa diligência nunca chegou a ser feita e não impediu a imediata aplicação do novo regime de reavaliação. Essa actualização, embora não eliminasse a gravidade desta situação, atenuaria os efeitos dela decorrentes.
Incomoda, também, e fortemente, os dados majorativos e minorativos que informam os coeficientes que compõem a fórmula estabelecida para efeitos da reavaliação, particularmente os minorativos. Então admite-se, em pleno século XXI, falarmos em casas sem cozinha, casas de banho, esgotos, etc, etc, etc?
E é de aceitar e que se penalize o contribuinte por tomar a iniciativa de reclamar da avaliação do seu património, direito que a todos os cidadãos deveria ser concedido livremente?
Na forma como estão a ser efectuadas as reavaliações, o pouco cuidado na sua implementação e as condições envolventes que limitam brutalmente as condições financeiras de todos nós e se acrescentarmos a tudo isso as dificuldades de arrendamento dos espaços, quer sejam habitacionais, comerciais ou outros, poderíamos dizer que a situação é catastrófica.
Dito isto, vimos mostrar a nossa preocupação e manifestar o nosso apoio e disponibilidade para nos unirmos à V/ associação nas mesmas justas reivindicações. Esta medida levada a cabo pelo Governo deve ser contestada, e é apenas através da união que poderemos obter resultados positivos.
J. O. Dias
M. O. Dias
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O quase silêncio à volta deste assunto tem imperado –particularmente pelas associações patronais e outras a quem compete a defesa dos proprietários de bens imóveis – é, também ele, preocupante, tendo em conta que este processo de reavaliação irá levar à ruína muitos proprietários e empresas promotoras imobiliárias, sobretudo com o mais que provável agravamento exponencial do IMI.
Daí a nossa satisfação pelas acções que V. Exas, pelos vistos, desencadearam. Há razões de sobra para questionar alguns aspectos relacionados com esse processo caraterizado por uma total ausência de rigor na sua execução e, por outro lado, por não ter em conta a desvalorização considerável por que passa o imobiliário actualmente. Não teria sido possível introduzir na fórmula de cálculo do V.P.T um coeficiente que tivesse em consideração essa desvalorização?
Para além disso, julgamos saber que, embora estivesse prevista uma revisão dos actuais zonamentos que determinam os coeficientes de localização na fórmula em apreço, essa diligência nunca chegou a ser feita e não impediu a imediata aplicação do novo regime de reavaliação. Essa actualização, embora não eliminasse a gravidade desta situação, atenuaria os efeitos dela decorrentes.
Incomoda, também, e fortemente, os dados majorativos e minorativos que informam os coeficientes que compõem a fórmula estabelecida para efeitos da reavaliação, particularmente os minorativos. Então admite-se, em pleno século XXI, falarmos em casas sem cozinha, casas de banho, esgotos, etc, etc, etc?
E é de aceitar e que se penalize o contribuinte por tomar a iniciativa de reclamar da avaliação do seu património, direito que a todos os cidadãos deveria ser concedido livremente?
Na forma como estão a ser efectuadas as reavaliações, o pouco cuidado na sua implementação e as condições envolventes que limitam brutalmente as condições financeiras de todos nós e se acrescentarmos a tudo isso as dificuldades de arrendamento dos espaços, quer sejam habitacionais, comerciais ou outros, poderíamos dizer que a situação é catastrófica.
Dito isto, vimos mostrar a nossa preocupação e manifestar o nosso apoio e disponibilidade para nos unirmos à V/ associação nas mesmas justas reivindicações. Esta medida levada a cabo pelo Governo deve ser contestada, e é apenas através da união que poderemos obter resultados positivos.
J. O. Dias
M. O. Dias
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