quarta-feira, 15 de agosto de 2012

As exceções às exceções


Imagine uma fração ocupada a 75 euros/mês por uma idosa que se enquadra no regime de exceção dos 5 anos, por idade e baixo rendimento.

O apartamento, pelas regras gerais, será avaliado em cerca de 53.000 euros a que corresponde uma taxa de IMI (0,5%) de aproximadamente 262 euros.

Pelas mesmas regras a renda a aplicar será de cerca de 291 euros mensais (Os tais 70% do valor de “mercado”, administrativamente fixado).

Se lhe aplicarmos o regime de exceção, o IMI passa a 67,5 euros anuais.

E agora passamos ao concreto.

Se os regimes de exceção se aplicam por 3 anos quanto ao IMI e 5 anos mais 2 quanto à renda, quem vai pagar a diferença, assumindo que a velhota é das rijas e teima em não acompanhar a inconfessada esperança governamental de que ela entretanto morra e o problema se extinga por si só? Os gajos do costume? Os tais da exceção à tal Constituição que todos citam a propósito do direito à habitação mas que teimam em ignorar quanto ao princípio, também lá inscrito, da igualdade?

O tal leilão do aumento extraordinário, dando em nada, pelas exceções acima mencionadas, acaba no 1/15 do Valor Patrimonial Tributário (VPT). Qual é a renda a aplicar? Os mesmos 75 euros que já paga hoje e que servem para pouco mais do que pagar as despesas anuais com seguros, chaminés, esgotos e IMI (o atual, e não o futuro, bem entendido). E por quanto mais tempo? Até nova incursão da Câmara em busca de mais meios para alimentar a próxima campanha eleitoral do Senhor da Terra, ordenando a reabilitação a qualquer custo ou forçando a venda ao abrigo da nova Sesmarias?

E entretanto, porque o caso não é único no imóvel e com a agravante destas rendas congeladas ocuparem posições estratégicas que inviabilizam qualquer ideia de uma recuperação parcelar e faseada do imóvel, de onde vêm os cerca de 100 a 150 mil euros que o edifício necessita urgentemente para ser recuperado? Das exceções às exceções? Ou do bolso do tal pagador (que os não tem), porque os utilizadores estão servidos? Tudo como dantes no quartel-general em Abrantes?



José Correia



(*) Foi esquecido um outro preceito constitucional — o Direito de Propriedade.


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Caixa para ajudar os inquilinos


Agradeço darem-me ocasião para me exprimir sobre o assunto das rendas.

Acho que um povo só tem o que merece. É grosseiro, mas é assim! Reparem: diz-se que os nossos políticos não prestam! Ok. Mas donde é que eles vêm? Não é do povo?! Então a cobra morde o rabo… É porque o povo também não presta!

Desde os tempos mais recuados, diz-se que os portugueses são um povo pacífico! Que respondam os nuestros hermanos: cada vez que tentaram dominar-nos sempre voltaram com o rabo entre as pernas; algumas vezes até já sem rabo nem nada! Olhem para o exemplo de Aljubarrota. Mas verdade se diga: deixamos carregar em cima da mola até não poder suportar mais! Ao contrário, por ex. dos franceses que por tudo e por nada estão-se sempre a manifestar.

Eu sou o que se chama um pequeno senhorio, com meia dúzia de inquilinos. Alguns já não os aumento há vários anos, porque o aumento anual não cobriria o custo da carta registada com aviso de receção para o efeito necessária.

No entanto, penso que o senhorio precisa do inquilino e o inquilino precisa da casa. Daí que tenha de se encontrar um meio de satisfazer as duas partes.

Mas há várias décadas que este preceito não é respeitado.

Fiz parte de uma comissão, num país europeu, onde se tratavam assuntos relacionados com os aumentos de rendas antigas e aprendi muito com um antigo juiz reformado que era o presidente dessa comissão.

Tive também ocasião de fazer algumas observações numa associação de senhorios de Lisboa, mas logo vi que os meus conhecimentos não interessavam aqueles senhores…

Imaginemos alguém que recebe 500 euros de salário mensal. É evidente que não pode pagar uma renda de 400 euros. Necessita de uma ajuda de, pelo menos, 300 euros! Deve ser financiado pelo Estado e por uma Caixa criada para o efeito. Esse sistema existia no país onde estive: o senhorio descontava 3,5% e o inquilino 2,5%. Se faltasse, o Estado metia o resto.

Que tal a ideia?



Adelino Mota


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sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Participação das rendas antigas


Acaba de ser publicada a Portaria 240/2012 (10-Ago). Sobre este assunto já foi dada informação neste blogue, anteriormente. Para ajudar a leitura do anexo à portaria este reproduz-se aqui ou aqui.


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quarta-feira, 8 de agosto de 2012

A fiscalidade torna uma herança numa tragédia

Foi herdado por um filho meu menor, (tem apenas 13 anos), uma propriedade de um familiar composto por um r/c, 1º Andar, e 2º Andar.

Tive que pagar cerca de; € 8.989,00 de mais-valias que ainda estou a liquidar por prestações. Nesse mesmo prédio habita um inquilino há cerca de 30 anos, no r/c do prédio (um T2), pagando a quantia de €6,00 mensais!

Numa nova avaliação para pagamento do IMI foi avaliado os 50,35 m nas seguintes verbas:

R/c (do inquilino) 37.650 euros. 1º Andar 37,650 euros. 2º Andar 13.950 euros.

Uma “barbaridade” para um prédio deteriorado, e sem condições de habitualidade para ninguém, no 1º e 2º Andar.

O r/c sem contrato, deposita na C.G.D. a renda. Eu sem dinheiro não sei como atuar.

Será que me poderão ajudar como proceder?


José Adelino V.

quarta-feira, 25 de julho de 2012

Avaliação escandalosamente irrealista

MAA residente em Sertã e proprietário de um apartamento nesta localidade com as seguintes caraterísticas:

  • 1º andar em regime de propriedade horizontal
  • área de 102 m2
  • idade do prédio 33 anos
  • valor de mercado: inferior a 50 000,00€, sem procura
  • valor patrimonial anterior: 32 000,00 €
  • valor da nova avaliação: 112 000,00
Se quiser vender o apartamento não há que o procure, o que quer dizer que nem barato me posso desfazer dele.

QUESTÃO:

Que posso fazer face a esta usurpação fiscal? Poderei propor às finanças que o adquiram pelo valor +/- real 50 000,00€?

Gostaria de saber a vossa opinião sobre o que devo fazer!


 MAA

Atingido pela “rajada”

Chegou agora a minha vez de ser atingido pela rajada... tinha lido algumas notícias sobre essa "guerra", mas era com os outros !

Escrevo-vos pois tereis certamente meios e sabedoria para contestar juridicamente este atentado ao património privado. Não há nenhuma providência cautelar !!

A questão é simples:

Se durante anos o estado admitiu a existência de valores patrimoniais ridículos (8), como é que agora em que não se alugam lojas ( fecham-se), as casas na realidade estão a ser desvalorizadas em grande por razões que conheceis.

E estão a aplicar formulas de cálculo com valores mais de acordo com a realidade de há anos atrás, com o valor de 603 € por metro quadrado, quando não se constrói nada... e deparamos com valores patrimoniais como se estivéssemos em 2003/4/5,( isto é 80 ). Porque não negociaram outros valores ou outra fórmula?

Quem tem casas com 20/30/40/50 anos e de mais idade está condenado.

Quer-se dizer, NÓS O RICOS OS FASCISTAS E CAPITALISTAS, por termos uma ou mais propriedades estamos a ser condenados por alguém ter poupado para deixar algum bem aos seus.

Não percebo qual a razão porque não vejo maior contestação dos órgãos representativos dos proprietários!

Por ter havido contrapartidas na lei de arrendamento?

Quem vai poder pagar mais nas rendas? A classe de trabalhadores que vão ter mais desemprego e piores salários?

Se todos os inquilinos devedores se unirem e resolverem não pagar rendas como vai ser?

 A. Araújo


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Cresce a tragédia das avaliações fiscais


De Norte a Sul os proprietários queixam-se amargamente dos valores atribuídos aos seus imóveis para efeito de cobrança de IMI. Era de calcular que tal viesse a acontecer dadas as condições gerais em que estas avaliações são feitas, através de uma fórmula inventada em 2003; e através de um processo expedito em que o trabalho de avaliação é subcontratado a privados mal pagos e sem responsabilidade efetiva pelos erros que cometam.

O resultado inevitável é que o Valor Patrimonial Tributário seja um número mais ou menos desligado da realidade mas com um efeito também inevitável — o aumento brutal da carga fiscal sobre os prédios.

Neste blogue, desde a sua criação, têm-se publicado resultados de avaliações que demonstram isto mesmo; aqui, por exemplo. Era importante trazer a público toda essa informação para mostrar como é impossível prosseguir neste lagar de azeite fiscal sem destruir vidas de gente que sempre poupou e cumpriu as leis. O que está em causa é muito mais importante do que a receita fiscal, está em causa o respeito pelo Estado. Um imposto injusto faz cidadãos revoltados ou cínicos perante o seu País. Nunca será um aperto fiscal desta dimensão que fará o País tirar o pé da lama, porque um país que procede deste modo tira a esperança aos seus cidadãos.

*

Em todo o caso, se o Estado quiser mostrar que está de boa-fé basta uma lei com um único artigo:

Artigo único — No período de um ano após ser comunicada a avaliação, por iniciativa do proprietário, o Governo comprará qualquer prédio pelo Valor Patrimonial Tributário que lhe for atribuído.

*

Há contudo alguma ironia em tudo isto. Repetem-se os processos de 1939, ano em que governava um tal António de Oliveira e vigorava o Estado Novo; aqui.


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domingo, 15 de julho de 2012

Titularidade dos Recursos Hídricos. Perigo de expropriação a privados

A Lei n° 54/2005 apanha os Portugueses residentes no estrangeiro à falsa-fé.

Na minha qualidade de mulher de um cidadão português que tem propriedade privada," a menos de 50m do mar", e adquirida pela avó em 1916, fiquei seriamente preocupada e surpreendida ao ver a notícia anexada em baixo no programa Bom Dia Portugal de RTP Internacional no dia 4 de Junho deste ano.

Refere-se à Lei N° 54/2005 de Recursos Hídricos. Também anexada. Chamo, especialmente, a vossa atenção para o artigo 15°. Para conservarmos uma propriedade, que é nossa por direito, esta Lei inverte o ónus da prova e obriga-nos a documentar, perante um tribunal e até finais de 2014, que a nossa propriedade privada já o era antes de 1864!

Por favor, divulguem a existência desta Lei bárbara e confiscatória aos vossos associados e pares. Julgo que a Lei, infelizmente ( e propositadamente? ) é desconhecida para a maioria.

Susanne R. S. Freitas


http://www.youtube.com/watch?v=mswFvnOtlsM

http://www.ces.uc.pt/aigaion/attachments/lL542005.pdf-49046a6fdd2e5f9a0103f035e79c42ba.pdf



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domingo, 1 de julho de 2012

Preocupação relativamente à reavaliação

Manifestamos a nossa preocupação relativamente à forma como está a decorrer o processo de reavaliação do património imobiliário, a ser levado a efeito pelo actual Governo.

O quase silêncio à volta deste assunto tem imperado –particularmente pelas associações patronais e outras a quem compete a defesa dos proprietários de bens imóveis – é, também ele, preocupante, tendo em conta que este processo de reavaliação irá levar à ruína muitos proprietários e empresas promotoras imobiliárias, sobretudo com o mais que provável agravamento exponencial do IMI.

Daí a nossa satisfação pelas acções que V. Exas, pelos vistos, desencadearam. Há razões de sobra para questionar alguns aspectos relacionados com esse processo caraterizado por uma total ausência de rigor na sua execução e, por outro lado, por não ter em conta a desvalorização considerável por que passa o imobiliário actualmente. Não teria sido possível introduzir na fórmula de cálculo do V.P.T um coeficiente que tivesse em consideração essa desvalorização?

Para além disso, julgamos saber que, embora estivesse prevista uma revisão dos actuais zonamentos que determinam os coeficientes de localização na fórmula em apreço, essa diligência nunca chegou a ser feita e não impediu a imediata aplicação do novo regime de reavaliação. Essa actualização, embora não eliminasse a gravidade desta situação, atenuaria os efeitos dela decorrentes.

Incomoda, também, e fortemente, os dados majorativos e minorativos que informam os coeficientes que compõem a fórmula estabelecida para efeitos da reavaliação, particularmente os minorativos. Então admite-se, em pleno século XXI, falarmos em casas sem cozinha, casas de banho, esgotos, etc, etc, etc?
E é de aceitar e que se penalize o contribuinte por tomar a iniciativa de reclamar da avaliação do seu património, direito que a todos os cidadãos deveria ser concedido livremente?

Na forma como estão a ser efectuadas as reavaliações, o pouco cuidado na sua implementação e as condições envolventes que limitam brutalmente as condições financeiras de todos nós e se acrescentarmos a tudo isso as dificuldades de arrendamento dos espaços, quer sejam habitacionais, comerciais ou outros, poderíamos dizer que a situação é catastrófica.

Dito isto, vimos mostrar a nossa preocupação e manifestar o nosso apoio e disponibilidade para nos unirmos à V/ associação nas mesmas justas reivindicações. Esta medida levada a cabo pelo Governo deve ser contestada, e é apenas através da união que poderemos obter resultados positivos.


J. O. Dias
M. O. Dias


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Atualização em cima de atualização?

Agradecia um parecer da vossa instituição. As Finanças actualizaram o IMI da minha loja em 2009, aumentando-o para mais do dobro.

Agora recebi outro aviso com nova avaliação para o dobro de 2009. Este procedimento é legal?


Manuel Elvas

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domingo, 17 de junho de 2012

Impressos para o manifesto das rendas baixas


Excerto do editorial de Eduardo Oliveira e Silva, diretor do "i", de 13 de junho, acerca da declaração de rendas até 31 de Agosto:

"O Ministério da Finanças não fez os impressos para os donos das casas de rendas baixas pedirem redução do respetivo IMI. É o exemplo típico da esperteza saloia. Havia a história do tipo que anunciava ter sandes de tudo. Quando lhe pediam uma de jacaré respondia que já não tinha pão."

Ver também aqui e aqui.


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sábado, 9 de junho de 2012

Prepara-se mais um atentado?

A lei 54/2005 determina que os proprietários com edifícios ou terrenos na margem de 50 metros de mar e rios navegáveis têm que fazer prova de titularidade em processo judicial até 2014, sob a pena de poderem vir a perder a sua propriedade a favor do Estado.

É importante a sua divulgação ou mesmo discussão sobre a legitimidade desta lei.

Só a título de exemplo, toda a margem ribeirinha do Douro está abrangida por esta lei, como elucida a reportagem do JN do dia 28 de Maio 2012. Não esquecendo que esta lei se aplica a todo o território nacional!

Que irá depois fazer o Estado com os bens assim expropriados? Deixá-los ao abandono?



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sábado, 19 de maio de 2012

Avaliações. Participação dos Prédios com rendas antigas

Circular 25/2011 da Direção-Geral dos Impostos

No caso de prédio ou parte de prédio abrangido pela avaliação geral que esteja arrendado por contrato de arrendamento para habitação celebrado antes da entrada em vigor do Regime de Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321 -B/90, de 15 de Outubro, ou por contrato de arrendamento para fins não habitacionais celebrado antes da entrada em vigor do Decreto -Lei n.º 257195, de 30 de Setembro, o valor patrimonial tributário, para efeitos exclusivamente do IMI, é apurado de acordo com um regime especial. Nestes casos, se o resultado da avaliação geral for superior ao valor que resultar da capitalização da renda anual através da aplicação do fator 15, será este último valor que servirá de base (VPT) para a liquidação do IMI.

Para beneficiar deste regime especial, os sujeitos passivos do IMI deverão apresentar uma participação de rendas até 31 de Agosto de 2012, acompanhada de cópia autenticada do contrato ou, na sua falta, por meios de prova idóneos.

A participação deverá ainda ser acompanhada de cópia dos recibos de renda relativos aos meses de Dezembro de 2010 até ao mês anterior à data de apresentação da participação ou, nos casos em que estas sejam recebidas por entidades representativas dos proprietários, usufrutuários ou superficiários de prédios arrendados, por mapas mensais de cobrança de rendas.

Ver aqui. Página 3 em diante.

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As avaliações

Senhor Presidente da ANP

Estou a escrever-lhe para ver se V. Exa. ajuda os proprietários de imóveis. Por este caminho não vale a pena ter nada, mais, se eu fizer reclamação nas Finanças ainda me sobem mais o IMI. Passo a explicar.

No ano transacto de 2011, a minha casa estava avaliada pelas Finanças em cerca de 38.000 €, ora como nós a compramos em 25/03/1998 ainda em escudos por 9.500 contos, hoje cerca de 47.3858€, até aqui tudo bem pois estava na tabela. Qual não é o nosso espanto que este ano as Finanças ma avaliaram em 50.140€.

Fui inclusive às finanças aqui da Lousã, e qual não foi o meu espanto, ainda maior, que a Senhora que me atendeu me disse, que em primeiro era a CM que dava o valor da percentagem (CV), fui lá também disseram-me que não. Em segundo que era um qualquer engenheiro de Leiria que por computador, e com a percentagem (C.V.) da câmara avaliava sentado na secretária, e em terceiro só ia pagar mais 10€ que no ano passado, mas eu disse à Sr.ª, "para si 10€ pode não ser nada mas para mim que tenho de reforma 254€ é muito minha senhora, se para o ano o governo se lembrar de aumentar mais 10€, daqui a dez anos veja em que valor está".

Agora as minhas questões são as seguintes;

Quem dá o valor (CV) às fracções?

O que podem fazer os proprietarios?

Vale mais agora que em 98, agora que a construção parou por completo aqui na Lousã, (Distrito Coimbra) e penso que em todo país, as fracções valem mais?

Se eu reclamar o que me pode acontecer?

Ou teremos como sempre comer e calar?

Senhor presidente veja se nos ajuda, se não forem instituições como a vossa, que façam barulho o Zé-Povinho está sempre trabalhado, e isto começa a ficar complicado, qualquer dia até a pele nos tiram, este País está mesmo a necessitar de outro 25 de ABRIL e já.

Paulo Jorge Rodrigues


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Estarrecido com as avaliações

Na qualidade de proprietário de uma loja na cidade do Porto e depois de ter lido a entrevista concedida pelo presidente da nossa associação, entrevista à qual a mensagem a que respondo se referia, confesso que me encontro verdadeiramente aterrorizado e sem saber o que fazer relativamente à referida loja.

Com efeito, fiquei estarrecido ao ler as declarações de António Frias Marques, quando descreve o mercado imobiliário no nosso país, tanto na vertente do arrendamento como na da compra e venda. Sabia que a situação era preocupante, pois leio atentamente todas as edições da revista da associação, mas não imaginava que fosse tão completamente negra. Impressionaram-me particularmente as opiniões do nosso presidente segundo as quais o valor dos imóveis, neste momento, é zero; que é completamente impossível arrendar qualquer loja no Porto ou em Lisboa, sendo inútil baixar a renda pedida ou colocar anúncios; que está em curso uma reavaliação, muito para cima, de todos os imóveis, com o consequente aumento exorbitante do IMI; e que as lojas devolutas pagarão, para cúmulo, o triplo desse valor! A conjugação de todos estes factores configura uma situação verdadeiramente kafkiana para qualquer proprietário, especialmente se ele tinha o legítimo propósito de conseguir algum rendimento da sua propriedade.

A loja que possuo na cidade do Porto situa-se na Rua da Alegria, a cerca de metade da sua extensão, em frente ao antigo Colégio João de Deus (penso que agora é a Escola Secundária Augusto Gil) e tem cerca de 100 m². Encontra-se presentemente ocupada pelo Restaurante Caçarola. No entanto, a respectiva renda já não é paga desde Julho do ano passado, pelo que os proprietários foram citados para regularizarem a situação ou vagarem a loja. Escolheram esta última opção, que deve concretizar-se antes do fim do corrente mês de Maio, se cumprirem a sua palavra. Pensava, por isso, logo que pudesse dispor novamente da loja devoluta, fazer algumas obras que se mostrassem necessárias e arrendá-la mais uma vez, se possível por uma renda superior à que me pagava o actual inquilino, cerca de €380,00.

Contudo, perante a situação descrita pelo nosso presidente, todos os meus planos parecem condenados ao fracasso e, sinceramente, já não sei o que hei de fazer, depois de tudo o que tive de fazer e de esperar para conseguir vagar a loja. Peço por isso encarecidamente à ANP que me dê algum conselho, alguma luz sobre o melhor caminho a seguir relativamente a esta situação maquiavélica em que receio encontrar-me, nem que tal passe pela doação do prédio, se alguém o aceitar, de modo a evitar a ruína completa, como castigo pelo crime de ter herdado um imóvel!
Filipe Alves


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Brutalidade das actualizações

Envio nova nota de cobrança de IMI para o ano em curso.
A brutalidade destas actualizações que ocorrem desde há uns anos, configura uma situação de confisco uma vez que não tributa o rendimento.

Sugiro uma ação de protesto colectiva com os proprietários a entregarem, de corda ao pescoço, as chaves dos seus imóveis (uma imitação, claro; uma por cada fogo), nas repartições de finanças após convocação da Comunicação Social à qual se faria uma declaração pública de protesto

António Barreto

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sábado, 28 de abril de 2012

Entrega da casa ao banco liquida toda a dívida


Segundo uma notícia do Público:

“É uma decisão inédita da justiça portuguesa e foi tomada por um juiz do Tribunal de Portalegre. O magistrado decidiu que em caso de incumprimento, a entrega da casa ao banco liquida toda a dívida.”

É uma nova tragédia que cai sobre as famílias portuguesas, a perda da habitação que compraram a crédito. Há factos a que se deveria dar atenção, nomeadamente:

  • Os tomadores de empréstimos assinaram livremente contratos obrigando-se a pagar o empréstimo na sua totalidade. Querer alterar estes contratos a posteriori não é próprio de um Estado que se dê ao respeito e mereça a confiança dos cidadãos. 

  • Por outro lado, os cidadãos que vão perder a habitação terão dificuldades de emprego, e ainda por cima carregam com uma dívida. Estamos a atirar cidadãos cumpridores para a marginalidade económica.

  • Põe-se a questão da responsabilidade de quem fornece o crédito. De facto, o Banco de Portugal, o Ministério das Finanças e a Banca em geral sabiam perfeitamente que os preços a que se vendia o imobiliário em Portugal não tinham sustentabilidade. Portanto, em caso de incumprimento o valor da habitação seria insuficiente para responder pela dívida.

  • De alguma maneira os tomadores dos empréstimos consideram-se enganados. O que põe o problema da irresponsabilidade individual do cidadão que não pensa no futuro, que fala contra a banca e o governo mas que não tem discernimento económico para assumir um contrato.

  • E é claro que voltamos sempre ao mesmo. Com um mercado de arrendamento a funcionar nada disto aconteceria. Em parte porque muito do capital já está amortizado. Em parte porque as poupanças dos senhorios iriam servir de almofada à quebra do valor das rendas, o que está a acontecer com rendas a baixar. É que o arrendamento tem muito mais flexibilidade do que a compra.


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domingo, 15 de abril de 2012

Sempre a fazer obras

Sou um pequeno proprietário de prédios urbanos na cidade de Espinho, perto do Porto.

São prédios antigos, já do tempo do meu avô.

Estou sempre com problemas relacionados com obras que os inquilinos estão sempre a reclamar.

As rendas desses prédios são antigas, de pouco montante.

Estamos neste momento a fazer umas obras de pintura da fachada no montante de 300 euros, num prédio que rende cerca de 80 euros por ano.


Paulo Marques


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Escritórios no Porto

Aqui no Porto a oferta de espaços destinados a escritórios excede largamente a procura e existem cada vez menos interessados em arrendar esses espaços, mesmo baixando o valor da renda.

Hoje o investidor quando surge é muito seletivo e, com a crise económica, tornou-se uma espécie rara.


Carla Matos


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