quarta-feira, 15 de agosto de 2012

As exceções às exceções


Imagine uma fração ocupada a 75 euros/mês por uma idosa que se enquadra no regime de exceção dos 5 anos, por idade e baixo rendimento.

O apartamento, pelas regras gerais, será avaliado em cerca de 53.000 euros a que corresponde uma taxa de IMI (0,5%) de aproximadamente 262 euros.

Pelas mesmas regras a renda a aplicar será de cerca de 291 euros mensais (Os tais 70% do valor de “mercado”, administrativamente fixado).

Se lhe aplicarmos o regime de exceção, o IMI passa a 67,5 euros anuais.

E agora passamos ao concreto.

Se os regimes de exceção se aplicam por 3 anos quanto ao IMI e 5 anos mais 2 quanto à renda, quem vai pagar a diferença, assumindo que a velhota é das rijas e teima em não acompanhar a inconfessada esperança governamental de que ela entretanto morra e o problema se extinga por si só? Os gajos do costume? Os tais da exceção à tal Constituição que todos citam a propósito do direito à habitação mas que teimam em ignorar quanto ao princípio, também lá inscrito, da igualdade?

O tal leilão do aumento extraordinário, dando em nada, pelas exceções acima mencionadas, acaba no 1/15 do Valor Patrimonial Tributário (VPT). Qual é a renda a aplicar? Os mesmos 75 euros que já paga hoje e que servem para pouco mais do que pagar as despesas anuais com seguros, chaminés, esgotos e IMI (o atual, e não o futuro, bem entendido). E por quanto mais tempo? Até nova incursão da Câmara em busca de mais meios para alimentar a próxima campanha eleitoral do Senhor da Terra, ordenando a reabilitação a qualquer custo ou forçando a venda ao abrigo da nova Sesmarias?

E entretanto, porque o caso não é único no imóvel e com a agravante destas rendas congeladas ocuparem posições estratégicas que inviabilizam qualquer ideia de uma recuperação parcelar e faseada do imóvel, de onde vêm os cerca de 100 a 150 mil euros que o edifício necessita urgentemente para ser recuperado? Das exceções às exceções? Ou do bolso do tal pagador (que os não tem), porque os utilizadores estão servidos? Tudo como dantes no quartel-general em Abrantes?



José Correia



(*) Foi esquecido um outro preceito constitucional — o Direito de Propriedade.


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Caixa para ajudar os inquilinos


Agradeço darem-me ocasião para me exprimir sobre o assunto das rendas.

Acho que um povo só tem o que merece. É grosseiro, mas é assim! Reparem: diz-se que os nossos políticos não prestam! Ok. Mas donde é que eles vêm? Não é do povo?! Então a cobra morde o rabo… É porque o povo também não presta!

Desde os tempos mais recuados, diz-se que os portugueses são um povo pacífico! Que respondam os nuestros hermanos: cada vez que tentaram dominar-nos sempre voltaram com o rabo entre as pernas; algumas vezes até já sem rabo nem nada! Olhem para o exemplo de Aljubarrota. Mas verdade se diga: deixamos carregar em cima da mola até não poder suportar mais! Ao contrário, por ex. dos franceses que por tudo e por nada estão-se sempre a manifestar.

Eu sou o que se chama um pequeno senhorio, com meia dúzia de inquilinos. Alguns já não os aumento há vários anos, porque o aumento anual não cobriria o custo da carta registada com aviso de receção para o efeito necessária.

No entanto, penso que o senhorio precisa do inquilino e o inquilino precisa da casa. Daí que tenha de se encontrar um meio de satisfazer as duas partes.

Mas há várias décadas que este preceito não é respeitado.

Fiz parte de uma comissão, num país europeu, onde se tratavam assuntos relacionados com os aumentos de rendas antigas e aprendi muito com um antigo juiz reformado que era o presidente dessa comissão.

Tive também ocasião de fazer algumas observações numa associação de senhorios de Lisboa, mas logo vi que os meus conhecimentos não interessavam aqueles senhores…

Imaginemos alguém que recebe 500 euros de salário mensal. É evidente que não pode pagar uma renda de 400 euros. Necessita de uma ajuda de, pelo menos, 300 euros! Deve ser financiado pelo Estado e por uma Caixa criada para o efeito. Esse sistema existia no país onde estive: o senhorio descontava 3,5% e o inquilino 2,5%. Se faltasse, o Estado metia o resto.

Que tal a ideia?



Adelino Mota


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sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Participação das rendas antigas


Acaba de ser publicada a Portaria 240/2012 (10-Ago). Sobre este assunto já foi dada informação neste blogue, anteriormente. Para ajudar a leitura do anexo à portaria este reproduz-se aqui ou aqui.


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quarta-feira, 8 de agosto de 2012

A fiscalidade torna uma herança numa tragédia

Foi herdado por um filho meu menor, (tem apenas 13 anos), uma propriedade de um familiar composto por um r/c, 1º Andar, e 2º Andar.

Tive que pagar cerca de; € 8.989,00 de mais-valias que ainda estou a liquidar por prestações. Nesse mesmo prédio habita um inquilino há cerca de 30 anos, no r/c do prédio (um T2), pagando a quantia de €6,00 mensais!

Numa nova avaliação para pagamento do IMI foi avaliado os 50,35 m nas seguintes verbas:

R/c (do inquilino) 37.650 euros. 1º Andar 37,650 euros. 2º Andar 13.950 euros.

Uma “barbaridade” para um prédio deteriorado, e sem condições de habitualidade para ninguém, no 1º e 2º Andar.

O r/c sem contrato, deposita na C.G.D. a renda. Eu sem dinheiro não sei como atuar.

Será que me poderão ajudar como proceder?


José Adelino V.

quarta-feira, 25 de julho de 2012

Avaliação escandalosamente irrealista

MAA residente em Sertã e proprietário de um apartamento nesta localidade com as seguintes caraterísticas:

  • 1º andar em regime de propriedade horizontal
  • área de 102 m2
  • idade do prédio 33 anos
  • valor de mercado: inferior a 50 000,00€, sem procura
  • valor patrimonial anterior: 32 000,00 €
  • valor da nova avaliação: 112 000,00
Se quiser vender o apartamento não há que o procure, o que quer dizer que nem barato me posso desfazer dele.

QUESTÃO:

Que posso fazer face a esta usurpação fiscal? Poderei propor às finanças que o adquiram pelo valor +/- real 50 000,00€?

Gostaria de saber a vossa opinião sobre o que devo fazer!


 MAA

Atingido pela “rajada”

Chegou agora a minha vez de ser atingido pela rajada... tinha lido algumas notícias sobre essa "guerra", mas era com os outros !

Escrevo-vos pois tereis certamente meios e sabedoria para contestar juridicamente este atentado ao património privado. Não há nenhuma providência cautelar !!

A questão é simples:

Se durante anos o estado admitiu a existência de valores patrimoniais ridículos (8), como é que agora em que não se alugam lojas ( fecham-se), as casas na realidade estão a ser desvalorizadas em grande por razões que conheceis.

E estão a aplicar formulas de cálculo com valores mais de acordo com a realidade de há anos atrás, com o valor de 603 € por metro quadrado, quando não se constrói nada... e deparamos com valores patrimoniais como se estivéssemos em 2003/4/5,( isto é 80 ). Porque não negociaram outros valores ou outra fórmula?

Quem tem casas com 20/30/40/50 anos e de mais idade está condenado.

Quer-se dizer, NÓS O RICOS OS FASCISTAS E CAPITALISTAS, por termos uma ou mais propriedades estamos a ser condenados por alguém ter poupado para deixar algum bem aos seus.

Não percebo qual a razão porque não vejo maior contestação dos órgãos representativos dos proprietários!

Por ter havido contrapartidas na lei de arrendamento?

Quem vai poder pagar mais nas rendas? A classe de trabalhadores que vão ter mais desemprego e piores salários?

Se todos os inquilinos devedores se unirem e resolverem não pagar rendas como vai ser?

 A. Araújo


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Cresce a tragédia das avaliações fiscais


De Norte a Sul os proprietários queixam-se amargamente dos valores atribuídos aos seus imóveis para efeito de cobrança de IMI. Era de calcular que tal viesse a acontecer dadas as condições gerais em que estas avaliações são feitas, através de uma fórmula inventada em 2003; e através de um processo expedito em que o trabalho de avaliação é subcontratado a privados mal pagos e sem responsabilidade efetiva pelos erros que cometam.

O resultado inevitável é que o Valor Patrimonial Tributário seja um número mais ou menos desligado da realidade mas com um efeito também inevitável — o aumento brutal da carga fiscal sobre os prédios.

Neste blogue, desde a sua criação, têm-se publicado resultados de avaliações que demonstram isto mesmo; aqui, por exemplo. Era importante trazer a público toda essa informação para mostrar como é impossível prosseguir neste lagar de azeite fiscal sem destruir vidas de gente que sempre poupou e cumpriu as leis. O que está em causa é muito mais importante do que a receita fiscal, está em causa o respeito pelo Estado. Um imposto injusto faz cidadãos revoltados ou cínicos perante o seu País. Nunca será um aperto fiscal desta dimensão que fará o País tirar o pé da lama, porque um país que procede deste modo tira a esperança aos seus cidadãos.

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Em todo o caso, se o Estado quiser mostrar que está de boa-fé basta uma lei com um único artigo:

Artigo único — No período de um ano após ser comunicada a avaliação, por iniciativa do proprietário, o Governo comprará qualquer prédio pelo Valor Patrimonial Tributário que lhe for atribuído.

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Há contudo alguma ironia em tudo isto. Repetem-se os processos de 1939, ano em que governava um tal António de Oliveira e vigorava o Estado Novo; aqui.


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