sábado, 8 de dezembro de 2012

Inquilino entrincheirado na casa e financiado por nós


Sou deficiente físico em cadeira de rodas, proprietário de um imóvel sobre o qual venho pedir vosso apoio, se viável o que e preciso fazer, caso me possam ajudar. Sou reformado, com reforma mínima, tenho por hábito alugar este apartamento, para que assim, possam viver com mais dignidade.
 
Só que ultimamente em espaço de 2 anos, tenho sido vítima de inquilinos incumpridores, não me pagando a renda, deixando-me com grandes dificuldades, assim como para os despejar tenho feito despesas jurídicas, ficando eles sempre impunes, graças as leis que temos neste Pais. Neste momento tenho um inquilino que já me deve 3 meses, incluindo o corrente, não sai da casa, não me abre a porta quando o abordo, não me atende o telefone, etc. Como devem calcular, é bastante imoral, já não basta não pagar, como não me respeitar nomeadamente como pessoa deficiente.
 
Ele disse no último contato, que me ia entregar a chave, mas ate ao momento, ainda não o fez, nem me atende. Enviei-lhe carta de despejo ate dia 1 findo, registada, e como disse, ainda lá esta gozando com minha cara. Era minha intenção despeja-lo esquecê-lo, para assim evitar despejas jurídicas, uma vez que sou pobre, e reformado por invalidez. Mas uma vez que não me respeita na moral, e financeira, era sim chamá-lo a responsabilidade, através dos vossos advogados, sendo obrigado a pagar pelos seus atos. Estou muito magoado com a sociedade em que estamos, e se não forem punidos, isto não muda.
 
Ele vive com o rendimento mínimo salvo erro a companheira com que vive. Também lhe nasceu uma criança, há um mês.

Caso tenha de ser vosso associado para o efeito, contatem-me.


António Pereira
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quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Oito a viver num T2


Meti uma ação em Tribunal a um inquilino a pedido dos vizinhos, e também por meu desejo, pois no apartamento que só tem dois quartos moram oito pessoas, uma das quais tem uma doença que incomoda muito os vizinhos, pois bate muito com os pés no chão e dá saltos, é um rapaz muito alto e bastante forte.

A filha do arrendatário divorciou-se e foi morar com os pais mais o tal filho doente, depois veio uma neta mais uma bisneta, do meu inquilino, em junho foi mais uma neta e outra bisneta, ao todo moram lá em casa OITO pessoas. Será que a Lei permite que a filha saiu e voltou a entrar, ainda mais com a restante família atrás? O meu advogado disse-me que quando a filha saiu, por Lei já não tem o direito a morar novamente na casa dos pais, será? Consegui arranjar provas que já morou em Elvas.

Para além disto tem a casa toda cheia de condensação, e reclamam para eu lhes limpar a casa e pintar, quando no contrato diz que o arrendatário é que tem de fazer a manutenção, tenho provas que não pinta a casa há mais de vinte anos.

 

Maria Fernanda de F.

 
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quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Inquilina falsifica o contador da EDP

Sou proprietário de um apartamento que aluguei após ter remodelado. A inquilina esteve apenas 3 meses, ao fim dos quais alegou não ter condições para continuar na casa.

Após a entrega das chaves verifiquei que o contador da electricidade tinha sido manipulado com um furo para inserção de uma agulha com a finalidade de imobilizar o contador. A respectiva agulha ainda se encontra no compartimento do contador.

Uma vez que quero alugar a casa de novo gostava de saber se, na
eventualidade de terem conhecimento de outros casos, se ao proprietário podem ser imputados alguns custos ou coimas.

Paulo Monteiro

 
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sábado, 13 de outubro de 2012

Regime de salvaguarda. Carta ao Provedor de Justiça


VEM SOLICITAR a intervenção de V. Exa. junto dos responsáveis promotores de Legislação extravagante, incoerente e discriminativa relacionada com os benefícios do IMI a conceder aos proprietários de imóveis sob arrendamentos instituídos anteriormente a 1990, no sentido de se reconhecer iguais direitos para os casos que se passa expor:

 

1. Somos coproprietários de um prédio de habitação em regime de propriedade horizontal e sob arrendamento anterior a 1990, sito na freguesia de Mina/Amadora, do qual somos proprietários das Frações B, C, G (1/3) e H (1/3).

 

2. No decurso do ano de 2006 acontecimentos simultâneos — o óbito do cônjuge em Abril e a reabilitação do imóvel no âmbito do RECRIA em Agosto — motivaram:  

a)   No primeiro caso, a transmissão consequente impôs a imediata avaliação dos imóveis, nos termos do artigo 15º nº 2 do Dec-Lei nº 287/2003, de 12/11, obedecendo às regras do CIMI, resultando valores patrimoniais que excedem o décuplo dos anteriores como se demonstra:

 

Valores Patrimoniais
 
2005
2007 – após avaliação
Fração B
6.725,37
86.450,00
C
6.274,40
57.600,00
G
2.924,24
27.783,33
H
1.685,24
39.843,33

 

b) No segundo caso a recuperação do imóvel nos termos referidos, com custos que excederam os 60.000 euros, proporcionou melhor qualidade de vida aos inquilinos e, em contrapartida, a lei determinou a permissão de atualização das rendas calculadas no âmbito da Lei nº 329-C/2000, de 22 de Dezembro, através do seu artigo 12º nº 2 mas fortemente condicionadas e limitados os seus efeitos, pelo que os resultados, por assim dizer, não têm significado aceitável por insignificantes, como se demonstra:

 

Rendas
 
2005
2007 – após atualização
Fração B
64,76
116,32
C
67,72
103,37
G
49,30
95,54
H
87,89
172,76

 


 
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sábado, 6 de outubro de 2012

IMI — A insensibilidade da Câmara de Vila Real

A Câmara de Vila Real optou pela taxa máxima de 0,5%.
A Câmara insiste nesta taxa.


Somos já umas dezenas de proprietários cujo valor das casas resultante desta avaliação é superior ao que realmente hoje valem, ou valerão no futuro.

Estamos disponíveis para fazer pressão junto do Ministro das Finanças para baixar valor da avaliação e também para que as Câmaras, via Associação Nacional de Municípios, sejam sensíveis a este problema.

São valores especulativos, agora é o fisco que especula sobre os
valores dos imóveis. Estes valores das Finanças são incrivelmente
superiores aos da Banca.

No meu caso o valor do IMI vai triplicar mas em Vila Real há dezenas
de famílias que dificilmente vão suportar esta situação

Eduardo Rosa

Nota — Mesmo ao lado, em Chaves, a taxa vai ter o valor mínimo, 0,3%.

 
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segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Discriminação clara


Tentei entregar no site das Finanças a Participação de Rendas ao abrigo da Portaria 240/2012. Ao submeter o ficheiro apareceu uma recusa com a seguinte mensagem de ERRO:

- EXISTE UM PROCESSO DE AVALIAÇÃO A DECORRER PARA O PRÉDIO


Esta mensagem afetava todos os prédios, num total de 20 apartamentos em locais distintos, Porto, Lisboa e Setúbal. Devo esclarecer que os prédios foram todos avaliados por morte de meu Pai em 2004, já ao abrigo do CIMI.


Ligando para o número das Informações Fiscais, depois de cerca de uma hora de análises e consultas entre funcionários, obtive a seguinte resposta:


- A PORTARIA E PORTANTO A REDUÇÃO DO IMI SÓ SE APLICA A PRÉDIOS SUJEITOS ACTUALMENTE A AVALIAÇÃO GERAL. NÃO SE APLICA A PRÉDIOS JÁ AVALIADOS DENTRO DA VIGÊNCIA DO CIMI (POR TRANSMISSÃO POR HERANÇA, VENDA, ETC.)


LERAM-ME O SEGUINTE TEXTO:


“No sentido de salvaguardar a situação específica dos prédios arrendados, a Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro, prevê um regime especial para os prédios ou partes de prédio urbanos abrangidos pela avaliação geral que estejam arrendados por contrato de arrendamento para habitação celebrado antes da entrada em vigor do Regime de Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de outubro, ou por contrato de arrendamento para fins não habitacionais celebrado antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 257/95, de 30 de setembro.”

Ora o resultado corresponde a:

  Uma grave descriminação entre avaliações baseadas nos mesmos parâmetros mas por motivos diferentes.

Uma contradição com a indicação de erro que aparece no site, “EXISTE UM PROCESSO DE AVALIAÇÃO A DECORRER PARA O PRÉDIO”

* * *

Depois do longo telefonema de hoje de manhã com os serviços de informações das Finanças a mensagem de erro mudou para:

PRÉDIO NÃO ABRANGIDO PELA AVALIAÇÃO GERAL.

Isto, a meu ver, vem confirmar o entendimento que as Finanças têm de que a Lei não se aplica a prédios avaliados por determinação do CIMI - heranças, vendas, etc.

Estamos portanto perante uma descriminação clara.


M. Helena B.

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O prédio todo rende 27 euros por mês


A semana passada estive nas finanças de Coimbra com o impresso para poder usufruir do benefício de rendas anteriores a 1990. O prédio é de 1964 e a renda que existe neste momento é 27€ de um sótão. O prédio a que me refiro está localizado em Santo António dos Olivais e foi doado pelos meus pais no ano anterior, em 2011. Foi feita uma nova avaliação o que fez subir brutalmente o IMI que se pagou este ano.

Foi-me dito nas Finanças que não podia meter essa declaração por ter sido uma doação e a avaliação ser proveniente dessa mesma doação e não da avaliação geral. Fiquei muito incomodada com esta resposta, tanto mais que o prédio nesta altura tem três andares devolutos e um sótão habitado a pagar 27€ por mês. Neste momento temos o projeto na Câmara de Coimbra praticamente aprovado para uma remodelação profunda. Não sei como fazer para ver se consigo alguns incentivos fiscais, pois só está a dar despesa e sem lucros à vista nos dois próximos anos, inclusivamente o pagamento de uma renda em outra casa para poder locar a senhora que habita o sótão.

M. Elisabete D.

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