domingo, 27 de janeiro de 2013

Afinal o PREC foi em 1995


O senhorios que tentam atualizar as suas rendas, nos termos da lei 31/2012, recebem por vezes respostas que nada têm a ver com a questão, porventura destinadas a provocar a confusão.

Foi o que aconteceu no caso presente. Trata-se do inquilino daqueles prédios bem construídos e com um toque de luxo que eram arrendados à burguesia lisboeta e que pagaram rendas risíveis por dezenas de anos. O contrato foi celebrado em 1-Set-1974, quando o PREC ainda estava para vir, tendo o inquilino reconhecido que a habitação “realiza cabalmente o fim a que é destinada”.

Por isso, a presente resposta merece ser publicada para instrução do povo e da nobreza…

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Exmo. Senhor,

Tendo presente a sua carta, referente à actualização da renda do tocado que ocupo, em que me propõe uma renda de 659,70 Euros, venho comunicar-lhe a minha total discordância quanto ao valor proposto, que é desconforme com o valor do imóvel e, acima de tudo, com o estado de degradação exterior e interior que o tempo lhe causou, pois nenhuma obra foi realizada, desde que foi edificado.

Aliás, depois disso foi grandemente degradado, designadamente por uma construção clandestina no Páteo interior do R/C pela construção de um andar no terraço do prédio com derrube de espaços do locado, retirada da porteira, etc.

Como nenhumas obras foram feitas no locado ao longo dos últimos cinquenta anos, suportei eu o custo de todas as obras que me vi constrangido a realizar para manter a habitabilidade do andar.

Assim, quando arrendei o andar em 1995, tive eu que suportar os custos das benfeitorias necessárias e úteis de que o andar carecia. E que foram consideráveis, pois encontrei, a casa desfeita, designadamente a cozinha sem portas nos armários, as casas de banho com loiças partidas, portas meias desfeitas, armários/roupeiros sem portas e sem gavetas, janelas sem alguns vidros e empenadas, etc. Estávamos em pleno PREC e o inquilino anterior tinha o andar ocupado com um lar de estudantes, que o vandalizaram.

Como a construção do prédio remonta aos anos de 60, tive, mais tarde, que substituir o quadro eléctrico, as canalizações de água já enferrujadas, toda a instalação eléctrica que estava desajustada do tempo as instalações de gás, ainda em chumbo, etc., Ou seja, tiveram que ser ajustadas às necessidades correntes. Pelo que, em 2002 tive que fazer obras profundas, que passaram peta substituição de todas as tubagens de gás, de água e de electricidade. 
Isso obrigou a partir as paredes interiores, substituir o chão da cozinha e casas de banho, bem como os revestimentos das paredes e tectos portadas, janelas, etc.

Gastei, assim, em obras que eram necessárias, mais de 22 mil euros, pelo que, notifico V. Exa desse custo, para efeitos do disposto no artigo 29.º do actual regime de arrendamento urbano.

Pois, como V. Exa sabe, as benfeitorias úteis e necessárias feitas pelos inquilinos, não revertem a seu favor, mas serão tidas em conta, na actualização futura, como é óbvio.

Aliás isto mesmo lhe comunicou em 15 de Abril de 2009, aquando da sua anterior proposta de actualização de renda.

Assim, tendo presente os factos descritos, mesmo admitindo que a avaliação das Finanças foi feita para os efeitos previstos na lei, é evidente que ela nenhuma relação tem com o estado do imóvel que, como sabe, não foi vistoriado ou mesmo alvo de qualquer avaliação efectiva pela Administração Tributária.

Sempre entendi que a renda era baixa, mas a que me propõe, com um acréscimo de 500,00 Euros, nenhuma relação tem a ver com o valor actual do imóvel e muito menos com o valor da sua aquisição em 1976 por 5.000 contos.

Por isso, nos termos e para os efeitos do artigo 33.e do actual regime de arrendamento urbano, contraponho o valor de fixação da renda em € 400,0o (quatrocentos Euros) mês.

Para efeitos do disposto na alínea b) do artigo 31.º, do NRAU, invoco que tenho, actualmente 70 anos de idade, conforme consta do Contrato e documentos juntos.

Complementarmente, informo V. Exa, que apesar da substituição de todas as canalizações de água, a partir da entrada no andar, a água que recebo apresenta quantidades enormes de ferrugem, que, tem a ver com a tubagem entre a entrada no prédio e as derivações para os andares.

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domingo, 30 de dezembro de 2012

10 Grandes Frases Imobiliárias


10 grandes frases inmobiliarias que se han convertido en mentira (em Castelhano). Ler aqui. Ou a tradução.

 

1) "O preço da habitação nunca baixa"

2) "Arrendar é perder dinheiro"

3) "Não vendo por menos do que me custou"

4) "Não vou vender por menos da hipoteca "

5) "A habitação sempre sobe a longo prazo"

6) "Dão hipotecas a toda a gente"

7) "Mete os gastos, o carro e os móveis na hipoteca!"

8) "Não há bolha imobiliária em Espanha "

9) "O preço dos apartamentos voltará a subir de forma vertiginosa em 2009”

10) "Nunca se verão descidas de 30% ou de 40%, antes oferecê-lo ao banco”

 
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domingo, 16 de dezembro de 2012

Casa destruída


Sou proprietário de uma casa de aluguer, na freguesia de Ramada concelho de Odivelas, o meu último inquilino saiu no dia 30 de novembro de 2012 e deixou-me a casa completamente imunda ou seja: os esgotos completamente entupidos, (água no chão por todo o lado), paredes cheias de bolor, os azulejos completamente carregados de gordura ou seja, a casa foi alugada em abril e até ao fim de novembro nunca viu uma limpeza.

A casa foi alugada com sofá, cama com colchão, mesa de cozinha com quatro cadeiras, o sofá desapareceu, o colchão está completamente destruído as cadeiras destruídas, eu perante o cenário fui á PSP e disseram-me para ir aos Julgados de paz, porque até (5000 euros), era essa associação que tratava.

Fui á dita associação e em vez de simplificarem as situações só as complicaram, se faço contrato de arrendamento, tenho os impostos todos pagos, pago IRS, sobre as rendas, e os senhores da associação atrás referida ainda me disseram que tinha de fazer prova em como a casa é minha, se são este tipo de associações que temos para nos defender então este país está pior do que pensamos, só servimos para pagar impostos e quando nos dirigimos a alguém para tratarmos dos nossos interesses só nos complicam a vida, neste momento tenho um prejuízo ainda grande na casa, e estou a ver que sou eu que vou assumir o mesmo, porque neste pais o inquilino não tem responsabilidade nenhuma aluga estraga e o senhorio arranja.

Estou farto só sirvo para pagar impostos e o que é que que este pais faz por mim, estou a pensar seriamente alugar a casa sem contrato de arrendamento assim sei que quando saírem tenho, de reparar mas o dinheiro dos impostos anuais ajudam as reparações. Se, V.EX. tiverem alguma solução para o meu caso e me poderem ajudar agradecia.


Mário Almeida
 
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sábado, 8 de dezembro de 2012

Inquilino entrincheirado na casa e financiado por nós


Sou deficiente físico em cadeira de rodas, proprietário de um imóvel sobre o qual venho pedir vosso apoio, se viável o que e preciso fazer, caso me possam ajudar. Sou reformado, com reforma mínima, tenho por hábito alugar este apartamento, para que assim, possam viver com mais dignidade.
 
Só que ultimamente em espaço de 2 anos, tenho sido vítima de inquilinos incumpridores, não me pagando a renda, deixando-me com grandes dificuldades, assim como para os despejar tenho feito despesas jurídicas, ficando eles sempre impunes, graças as leis que temos neste Pais. Neste momento tenho um inquilino que já me deve 3 meses, incluindo o corrente, não sai da casa, não me abre a porta quando o abordo, não me atende o telefone, etc. Como devem calcular, é bastante imoral, já não basta não pagar, como não me respeitar nomeadamente como pessoa deficiente.
 
Ele disse no último contato, que me ia entregar a chave, mas ate ao momento, ainda não o fez, nem me atende. Enviei-lhe carta de despejo ate dia 1 findo, registada, e como disse, ainda lá esta gozando com minha cara. Era minha intenção despeja-lo esquecê-lo, para assim evitar despejas jurídicas, uma vez que sou pobre, e reformado por invalidez. Mas uma vez que não me respeita na moral, e financeira, era sim chamá-lo a responsabilidade, através dos vossos advogados, sendo obrigado a pagar pelos seus atos. Estou muito magoado com a sociedade em que estamos, e se não forem punidos, isto não muda.
 
Ele vive com o rendimento mínimo salvo erro a companheira com que vive. Também lhe nasceu uma criança, há um mês.

Caso tenha de ser vosso associado para o efeito, contatem-me.


António Pereira
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quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Oito a viver num T2


Meti uma ação em Tribunal a um inquilino a pedido dos vizinhos, e também por meu desejo, pois no apartamento que só tem dois quartos moram oito pessoas, uma das quais tem uma doença que incomoda muito os vizinhos, pois bate muito com os pés no chão e dá saltos, é um rapaz muito alto e bastante forte.

A filha do arrendatário divorciou-se e foi morar com os pais mais o tal filho doente, depois veio uma neta mais uma bisneta, do meu inquilino, em junho foi mais uma neta e outra bisneta, ao todo moram lá em casa OITO pessoas. Será que a Lei permite que a filha saiu e voltou a entrar, ainda mais com a restante família atrás? O meu advogado disse-me que quando a filha saiu, por Lei já não tem o direito a morar novamente na casa dos pais, será? Consegui arranjar provas que já morou em Elvas.

Para além disto tem a casa toda cheia de condensação, e reclamam para eu lhes limpar a casa e pintar, quando no contrato diz que o arrendatário é que tem de fazer a manutenção, tenho provas que não pinta a casa há mais de vinte anos.

 

Maria Fernanda de F.

 
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quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Inquilina falsifica o contador da EDP

Sou proprietário de um apartamento que aluguei após ter remodelado. A inquilina esteve apenas 3 meses, ao fim dos quais alegou não ter condições para continuar na casa.

Após a entrega das chaves verifiquei que o contador da electricidade tinha sido manipulado com um furo para inserção de uma agulha com a finalidade de imobilizar o contador. A respectiva agulha ainda se encontra no compartimento do contador.

Uma vez que quero alugar a casa de novo gostava de saber se, na
eventualidade de terem conhecimento de outros casos, se ao proprietário podem ser imputados alguns custos ou coimas.

Paulo Monteiro

 
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sábado, 13 de outubro de 2012

Regime de salvaguarda. Carta ao Provedor de Justiça


VEM SOLICITAR a intervenção de V. Exa. junto dos responsáveis promotores de Legislação extravagante, incoerente e discriminativa relacionada com os benefícios do IMI a conceder aos proprietários de imóveis sob arrendamentos instituídos anteriormente a 1990, no sentido de se reconhecer iguais direitos para os casos que se passa expor:

 

1. Somos coproprietários de um prédio de habitação em regime de propriedade horizontal e sob arrendamento anterior a 1990, sito na freguesia de Mina/Amadora, do qual somos proprietários das Frações B, C, G (1/3) e H (1/3).

 

2. No decurso do ano de 2006 acontecimentos simultâneos — o óbito do cônjuge em Abril e a reabilitação do imóvel no âmbito do RECRIA em Agosto — motivaram:  

a)   No primeiro caso, a transmissão consequente impôs a imediata avaliação dos imóveis, nos termos do artigo 15º nº 2 do Dec-Lei nº 287/2003, de 12/11, obedecendo às regras do CIMI, resultando valores patrimoniais que excedem o décuplo dos anteriores como se demonstra:

 

Valores Patrimoniais
 
2005
2007 – após avaliação
Fração B
6.725,37
86.450,00
C
6.274,40
57.600,00
G
2.924,24
27.783,33
H
1.685,24
39.843,33

 

b) No segundo caso a recuperação do imóvel nos termos referidos, com custos que excederam os 60.000 euros, proporcionou melhor qualidade de vida aos inquilinos e, em contrapartida, a lei determinou a permissão de atualização das rendas calculadas no âmbito da Lei nº 329-C/2000, de 22 de Dezembro, através do seu artigo 12º nº 2 mas fortemente condicionadas e limitados os seus efeitos, pelo que os resultados, por assim dizer, não têm significado aceitável por insignificantes, como se demonstra:

 

Rendas
 
2005
2007 – após atualização
Fração B
64,76
116,32
C
67,72
103,37
G
49,30
95,54
H
87,89
172,76

 


 
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