As taxas de IMI por concelho podem consultar-se no
Portal das Finanças, aqui.Ou aqui, por ordem alfabética do distrito.
domingo, 24 de fevereiro de 2013
sábado, 9 de fevereiro de 2013
As inclementes avaliações continuam
Envia-se nova notificação de avaliação para efeitos de
IMI.
Recomendo uma ação mais enérgica por parte da Direção da Associação contra este confisco permanente do património dos cidadãos. Não há que ter medo!
Faça-se a
entrega simbólica nas repartições de finanças de todo o país a entrega das
chaves dos prédios, perante a comunicação social recorrendo se necessário a
artistas de teatro.
A reforma tributária da propriedade rural já está em marcha para pânico de
todos nós.
Chega!
António Barreto
António Barreto
Situação de três prédios,
devidamente documentada. Em 2012:
Nº
|
Concelho
|
Valor em 2011
|
IMI 2012
|
1
|
Figueira da Foz
|
910,24
|
6,37
|
2
|
Figueira da Foz
|
8.192,23
|
57,35
|
3
|
Peniche
|
42.484,45
|
297,39
|
No futuro:
Nº
|
Avaliação 2012
|
IMI mínimo
(0,03%)
|
IMI máximo
(0,05%)
|
1
|
4.890,00
|
14,67
|
24,45
|
2
|
94.050,00
|
282,15
|
470,25
|
3
|
66.690,00
|
200,07
|
333,45
|
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domingo, 27 de janeiro de 2013
Afinal o PREC foi em 1995
O senhorios que tentam atualizar as suas rendas, nos termos da lei
31/2012, recebem por vezes respostas que nada têm a ver com a questão, porventura destinadas a provocar a confusão.
Foi o que aconteceu no caso presente. Trata-se do inquilino daqueles
prédios bem construídos e com um toque de luxo que eram arrendados à burguesia
lisboeta e que pagaram rendas risíveis por dezenas de anos. O contrato foi celebrado em
1-Set-1974, quando o PREC ainda estava para vir, tendo o inquilino reconhecido
que a habitação “realiza cabalmente o fim a que é destinada”.
Por isso, a presente resposta merece ser publicada para instrução do povo
e da nobreza…
* * *
Exmo. Senhor,
Tendo presente a sua carta,
referente à actualização da renda do tocado que ocupo, em que me propõe uma
renda de 659,70 Euros, venho comunicar-lhe a minha total discordância quanto ao
valor proposto, que é desconforme com o valor do imóvel e, acima de tudo, com o
estado de degradação exterior e interior que o tempo lhe causou, pois nenhuma
obra foi realizada, desde que foi edificado.
Aliás, depois disso foi
grandemente degradado, designadamente por uma construção clandestina no Páteo
interior do R/C pela construção de um andar no terraço do prédio com derrube de
espaços do locado, retirada da porteira, etc.
Como nenhumas obras foram
feitas no locado ao longo dos últimos cinquenta anos, suportei eu o custo de
todas as obras que me vi constrangido a realizar para manter a habitabilidade
do andar.
Assim, quando arrendei o
andar em 1995, tive eu que suportar os custos das benfeitorias necessárias
e úteis de que o andar carecia. E que foram consideráveis, pois encontrei, a
casa desfeita, designadamente a cozinha sem portas nos armários, as casas de
banho com loiças partidas, portas meias desfeitas, armários/roupeiros sem portas
e sem gavetas, janelas sem alguns vidros e empenadas, etc. Estávamos em pleno
PREC e o inquilino anterior tinha o andar ocupado com um lar de estudantes,
que o vandalizaram.
Como a construção do prédio
remonta aos anos de 60, tive, mais tarde, que substituir o quadro eléctrico, as
canalizações de água já enferrujadas, toda a instalação eléctrica que estava
desajustada do tempo as instalações de gás, ainda em chumbo, etc., Ou seja,
tiveram que ser ajustadas às necessidades correntes. Pelo que, em 2002 tive que
fazer obras profundas, que passaram peta substituição de todas as tubagens de
gás, de água e de electricidade.
Isso obrigou a partir as paredes interiores,
substituir o chão da cozinha e casas de banho, bem como os revestimentos das
paredes e tectos portadas, janelas, etc.
Gastei, assim, em obras que
eram necessárias, mais de 22 mil euros, pelo que, notifico V. Exa desse custo,
para efeitos do disposto no artigo 29.º do actual regime de arrendamento
urbano.
Pois, como V. Exa sabe, as
benfeitorias úteis e necessárias feitas pelos inquilinos, não revertem a seu favor,
mas serão tidas em conta, na actualização futura, como é óbvio.
Aliás isto mesmo lhe
comunicou em 15 de Abril de 2009, aquando da sua anterior proposta de actualização
de renda.
Assim, tendo presente os factos
descritos, mesmo admitindo que a avaliação das Finanças foi feita para os
efeitos previstos na lei, é evidente que ela nenhuma relação tem com o estado
do imóvel que, como sabe, não foi vistoriado ou mesmo alvo de qualquer
avaliação efectiva pela Administração Tributária.
Sempre entendi que a renda
era baixa, mas a que me propõe, com um acréscimo de 500,00 Euros, nenhuma
relação tem a ver com o valor actual do imóvel e muito menos com o valor da sua
aquisição em 1976 por 5.000 contos.
Por isso, nos termos e para
os efeitos do artigo 33.e do actual regime de arrendamento urbano, contraponho
o valor de fixação da renda em € 400,0o (quatrocentos Euros) mês.
Para efeitos do disposto na
alínea b) do artigo 31.º, do NRAU, invoco que tenho, actualmente 70 anos de idade,
conforme consta do Contrato e documentos juntos.
Complementarmente, informo
V. Exa, que apesar da substituição de todas as canalizações de água, a partir
da entrada no andar, a água que recebo apresenta quantidades enormes de
ferrugem, que, tem a ver com a tubagem entre a entrada no prédio e as
derivações para os andares.
* * *
domingo, 30 de dezembro de 2012
10 Grandes Frases Imobiliárias
10 grandes frases inmobiliarias que se han convertido en mentira (em Castelhano).
Ler aqui. Ou a tradução.
1) "O preço da habitação nunca baixa"
2) "Arrendar
é perder dinheiro"
3) "Não
vendo por menos do que me custou"
4) "Não vou
vender por menos da hipoteca "
5) "A
habitação sempre sobe a longo prazo"
6) "Dão
hipotecas a toda a gente"
7) "Mete os
gastos, o carro e os móveis na hipoteca!"
8) "Não há
bolha imobiliária em Espanha "
9) "O preço
dos apartamentos voltará a subir de forma vertiginosa em 2009”
10) "Nunca
se verão descidas de 30% ou de 40%, antes oferecê-lo ao banco”
domingo, 16 de dezembro de 2012
Casa destruída
Sou proprietário de uma casa de aluguer, na
freguesia de Ramada concelho de Odivelas, o meu último inquilino saiu no dia 30
de novembro de 2012 e deixou-me a casa completamente imunda ou seja: os esgotos
completamente entupidos, (água no chão por todo o lado), paredes cheias de bolor, os azulejos
completamente carregados de gordura ou seja, a casa foi alugada em abril e até
ao fim de novembro nunca viu uma limpeza.
A casa foi alugada com sofá, cama com colchão,
mesa de cozinha com quatro cadeiras, o sofá desapareceu, o colchão está completamente
destruído as cadeiras destruídas, eu perante o cenário fui á PSP e disseram-me
para ir aos Julgados de paz, porque até (5000 euros), era essa associação que tratava.
Fui á dita associação e em vez de simplificarem
as situações só as complicaram, se faço contrato de arrendamento, tenho os
impostos todos pagos, pago IRS, sobre as rendas, e os senhores da associação
atrás referida ainda me disseram que tinha de fazer prova em como a casa é minha,
se são este tipo de associações que temos para nos defender então este país
está pior do que pensamos, só servimos para pagar impostos e quando nos dirigimos
a alguém para tratarmos dos nossos interesses só nos complicam a vida, neste
momento tenho um prejuízo ainda grande na casa, e estou a ver que sou eu que
vou assumir o mesmo, porque neste pais o inquilino não tem responsabilidade
nenhuma aluga estraga e o senhorio arranja.
Estou farto só sirvo para pagar impostos e
o que é que que este pais faz por mim, estou a pensar seriamente alugar a casa
sem contrato de arrendamento assim sei que quando saírem tenho, de reparar mas
o dinheiro dos impostos anuais ajudam as reparações. Se, V.EX. tiverem alguma
solução para o meu caso e me poderem ajudar agradecia.
Mário Almeida
sábado, 8 de dezembro de 2012
Inquilino entrincheirado na casa e financiado por nós
Sou deficiente físico em cadeira de rodas,
proprietário de um imóvel sobre o qual venho pedir vosso apoio, se viável o que
e preciso fazer, caso me possam ajudar. Sou reformado, com reforma mínima, tenho
por hábito alugar este apartamento, para que assim, possam viver com mais dignidade.
Só que ultimamente em espaço de 2 anos, tenho sido vítima de inquilinos incumpridores,
não me pagando a renda, deixando-me com grandes dificuldades, assim como para os
despejar tenho feito despesas jurídicas, ficando eles sempre impunes, graças as
leis que temos neste Pais. Neste momento tenho um inquilino que já me deve 3 meses,
incluindo o corrente, não sai da casa, não me abre a porta quando o abordo, não
me atende o telefone, etc. Como devem calcular, é bastante imoral, já não basta
não pagar, como não me respeitar nomeadamente como pessoa deficiente.
Ele disse
no último contato, que me ia entregar a chave, mas ate ao momento, ainda não o fez,
nem me atende. Enviei-lhe carta de despejo ate dia 1 findo, registada, e como
disse, ainda lá esta gozando com minha cara. Era minha intenção despeja-lo esquecê-lo,
para assim evitar despejas jurídicas, uma vez que sou pobre, e reformado por invalidez.
Mas uma vez que não me respeita na moral, e financeira, era sim chamá-lo a responsabilidade,
através dos vossos advogados, sendo obrigado a pagar pelos seus atos. Estou
muito magoado com a sociedade em que estamos, e se não forem punidos, isto não muda.
Ele vive com o rendimento mínimo salvo erro a companheira com que vive. Também lhe nasceu uma criança, há um mês.
Caso tenha de ser vosso associado para o
efeito, contatem-me.
António Pereira
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quinta-feira, 29 de novembro de 2012
Oito a viver num T2
Meti uma ação em Tribunal a um inquilino a pedido dos
vizinhos, e também por meu desejo, pois no apartamento que só tem dois quartos
moram oito pessoas, uma das quais tem uma doença que incomoda muito os
vizinhos, pois bate muito com os pés no chão e dá saltos, é um rapaz muito alto
e bastante forte.
A filha do arrendatário divorciou-se e foi morar com
os pais mais o tal filho doente, depois veio uma neta mais uma bisneta, do meu
inquilino, em junho foi mais uma neta e outra bisneta, ao todo moram lá em casa
OITO pessoas. Será que a Lei permite que a filha saiu e voltou a entrar, ainda
mais com a restante família atrás? O meu advogado disse-me que quando a filha
saiu, por Lei já não tem o direito a morar novamente na casa dos pais, será?
Consegui arranjar provas que já morou em Elvas.
Para além disto tem a casa toda cheia de condensação,
e reclamam para eu lhes limpar a casa e pintar, quando no contrato diz que o
arrendatário é que tem de fazer a manutenção, tenho provas que não pinta a casa
há mais de vinte anos.
Maria Fernanda de F.
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