sábado, 2 de março de 2013

RABC viciado


Sabendo que essa Associação acompanha a vivência da actual "Lei das Rendas", peço licença para reencaminhar email hoje enviado ao Gabinete da Senhora Ministra, com o pedido de ser tomada em devida conta o que nele exponho.

*  *  *

Estabelece o artigo 5º do Dec-lei 266-C/2012 que o RABC é o quantitativo que resulta da soma dos rendimentos anuais ilíquidos auferidos por todos os elementos do agregado familiar do arrendatário, com os rendimentos ilíquidos das pessoas que vivam em comunhão de habitação com o arrendatário há mais de um ano. Em função desse somatório e da taxa de esforço que lhe for aplicável, resulta o limite máximo da renda a fixar pelo senhorio. Quanto maior for esse somatório maior é a renda.

É claro que com estas disposições o legislador teve em atenção a possibilidade do arrendatário viver na mesma casa com pessoa(s) que, não compondo o agregado familiar e por isso não englobadas na mesma declaração de IRS, somam contudo rendimentos que compõem o orçamento efectivo de todos os moradores na habitação arrendada.

A minha questão é que não existe legislação que obrigue o arrendatário a declarar nas Finanças, para efeitos da emissão da Declaração do RABC, que vive na casa arrendada com uma ou mais pessoas não englobadas na sua declaração de IRS e as Finanças não têm nenhuma disposição legal que os obrigue a procurar (por exemplo através da mesma morada fiscal), quais as pessoas que efectivamente moram com o arrendatário.

Não existem na legislação actual meios coercivos de fiscalização e controle do que o arrendatário declarar nas Finanças ao pedir o seu RABC, e tal prejudica injustamente o senhorio, se o inquilino optar pela mentira ou omissão.

Esta lacuna legal tem importância, por exemplo no meu caso, em que tenho uma inquilina (com contrato de arrendamento anterior a 1990), que pediu o seu RABC equivalente ao salário mínimo que aufere, omitindo que vive com um filho, de 32 anos e empregado com alta remuneração. O RABC que a minha inquilina me vier a apresentar estará viciado, porque o filho, como é de maior idade, não pertence ao agregado familiar da mãe, não é englobado no seu IRS e, como tal, foge às malhas de qualquer controle, continuando mãe e filho a viver tranquilamente na minha propriedade com uma renda desconforme à nova Lei.

Todos os departamentos a que tenho recorrido (Finanças. IHRU) dizem que não podem fazer nada para impedir esta realidade dos factos, dizendo que eu... vá para tribunal!

Como sou informada de que existe uma Comissão de Acompanhamento da Nova Lei das Rendas, escrevo esta petição no sentido de propor que seja encontrada solução legal de natureza fiscal ou civil (sem ter de recorrer a tribunais, caros e demorados), para que senhorios, como eu, não se vejam prejudicados pelo omissão voluntária de factos relevantes para a determinação do valor das rendas, pondo em causa os próprios objectivos do actual NRAU.

Mª Antónia Simão

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Taxa de Conservação de Esgotos


Surpreende-me não ouvir ninguém preocupado com a Taxa de Conservação de Esgotos, que, nas grandes cidades e em Lisboa onde vivo, tem a característica de ser variável com o valor patrimonial do imóvel.

Sendo assim porque é que do IMI, e com razão, se fala na brutalidade dos aumentos do valor patrimonial apesar da taxa em percentual ser reduzida (de 0.675% para 0.35%) e da TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESGOTOS, cuja taxa em percentual nada consta que reduza, ninguém fala.

Caso se conservem esses valores de percentagem, as taxas terão um aumento exponencial pior do que acontece com o IMI.

Sou proprietário em Lisboa e norte do país, não sou vosso associado, mas estranho esse silêncio.

Será que a CML e os demais querem aumentar as suas finanças na surdina???

Haverá alguma alteração que não está bem divulgada?

J. Bastos de Almeida

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Caracterização dos senhorios


Gostaria de saber se têm estudos que façam a caracterização sociodemográfica (exemplo, idade, sexo, rendimentos económicos) dos senhorios.

Julgo que tal seria um contributo decisivo para a discussão que se coloca presentemente, porque a representação dos media é a de que os proprietários são todos ricos e os inquilinos uns miseráveis.

Sou apenas uma cidadã que gosta de estar informada.

Ana Martins

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domingo, 24 de fevereiro de 2013

Berlusconi promete devolver IMI


O ex-primeiro ministro italiano Silvio Berlusconi prometeu este domingo, em declarações citadas pela imprensa italiana que, se vencer as eleições legislativas de 24 e 25 de fevereiro, vai devolver o imposto extraordinário sobre a propriedade e a habitação (IMU), uma espécie do português IMI, reinstaurado por Mario Monti, o primeiro-ministro cessante de Itália. Ver aqui.

Decerto que esta promessa não é para ser tida pelo seu valor facial. Mas ela é o reconhecimento dos excessos associados ao imposto sobre a propriedade imobiliária.

 
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Taxas de IMI por concelho


As taxas de IMI por concelho podem consultar-se no Portal das Finanças, aqui.Ou aqui, por ordem alfabética do distrito.

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sábado, 9 de fevereiro de 2013

As inclementes avaliações continuam


Envia-se nova notificação de avaliação para efeitos de IMI.

Recomendo uma ação mais enérgica por parte da Direção da Associação contra este confisco permanente do património dos cidadãos. Não há que ter medo!
 

Faça-se a entrega simbólica nas repartições de finanças de todo o país a entrega das chaves dos prédios, perante a comunicação social recorrendo se necessário a artistas de teatro.

A reforma tributária da propriedade rural já está em marcha para pânico de todos nós.

Chega!
António Barreto

Situação de três prédios, devidamente documentada. Em 2012:

Concelho
Valor em 2011
IMI 2012
1
Figueira da Foz
910,24
6,37
2
Figueira da Foz
8.192,23
57,35
3
Peniche
42.484,45
297,39

No futuro:

Avaliação 2012
IMI mínimo
(0,03%)
IMI máximo
(0,05%)
1
4.890,00
14,67
24,45
2
94.050,00
282,15
470,25
3
66.690,00
200,07
333,45

O IMI destes três prédios multiplica-se por 2,3.

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domingo, 27 de janeiro de 2013

Afinal o PREC foi em 1995


O senhorios que tentam atualizar as suas rendas, nos termos da lei 31/2012, recebem por vezes respostas que nada têm a ver com a questão, porventura destinadas a provocar a confusão.

Foi o que aconteceu no caso presente. Trata-se do inquilino daqueles prédios bem construídos e com um toque de luxo que eram arrendados à burguesia lisboeta e que pagaram rendas risíveis por dezenas de anos. O contrato foi celebrado em 1-Set-1974, quando o PREC ainda estava para vir, tendo o inquilino reconhecido que a habitação “realiza cabalmente o fim a que é destinada”.

Por isso, a presente resposta merece ser publicada para instrução do povo e da nobreza…

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Exmo. Senhor,

Tendo presente a sua carta, referente à actualização da renda do tocado que ocupo, em que me propõe uma renda de 659,70 Euros, venho comunicar-lhe a minha total discordância quanto ao valor proposto, que é desconforme com o valor do imóvel e, acima de tudo, com o estado de degradação exterior e interior que o tempo lhe causou, pois nenhuma obra foi realizada, desde que foi edificado.

Aliás, depois disso foi grandemente degradado, designadamente por uma construção clandestina no Páteo interior do R/C pela construção de um andar no terraço do prédio com derrube de espaços do locado, retirada da porteira, etc.

Como nenhumas obras foram feitas no locado ao longo dos últimos cinquenta anos, suportei eu o custo de todas as obras que me vi constrangido a realizar para manter a habitabilidade do andar.

Assim, quando arrendei o andar em 1995, tive eu que suportar os custos das benfeitorias necessárias e úteis de que o andar carecia. E que foram consideráveis, pois encontrei, a casa desfeita, designadamente a cozinha sem portas nos armários, as casas de banho com loiças partidas, portas meias desfeitas, armários/roupeiros sem portas e sem gavetas, janelas sem alguns vidros e empenadas, etc. Estávamos em pleno PREC e o inquilino anterior tinha o andar ocupado com um lar de estudantes, que o vandalizaram.

Como a construção do prédio remonta aos anos de 60, tive, mais tarde, que substituir o quadro eléctrico, as canalizações de água já enferrujadas, toda a instalação eléctrica que estava desajustada do tempo as instalações de gás, ainda em chumbo, etc., Ou seja, tiveram que ser ajustadas às necessidades correntes. Pelo que, em 2002 tive que fazer obras profundas, que passaram peta substituição de todas as tubagens de gás, de água e de electricidade. 
Isso obrigou a partir as paredes interiores, substituir o chão da cozinha e casas de banho, bem como os revestimentos das paredes e tectos portadas, janelas, etc.

Gastei, assim, em obras que eram necessárias, mais de 22 mil euros, pelo que, notifico V. Exa desse custo, para efeitos do disposto no artigo 29.º do actual regime de arrendamento urbano.

Pois, como V. Exa sabe, as benfeitorias úteis e necessárias feitas pelos inquilinos, não revertem a seu favor, mas serão tidas em conta, na actualização futura, como é óbvio.

Aliás isto mesmo lhe comunicou em 15 de Abril de 2009, aquando da sua anterior proposta de actualização de renda.

Assim, tendo presente os factos descritos, mesmo admitindo que a avaliação das Finanças foi feita para os efeitos previstos na lei, é evidente que ela nenhuma relação tem com o estado do imóvel que, como sabe, não foi vistoriado ou mesmo alvo de qualquer avaliação efectiva pela Administração Tributária.

Sempre entendi que a renda era baixa, mas a que me propõe, com um acréscimo de 500,00 Euros, nenhuma relação tem a ver com o valor actual do imóvel e muito menos com o valor da sua aquisição em 1976 por 5.000 contos.

Por isso, nos termos e para os efeitos do artigo 33.e do actual regime de arrendamento urbano, contraponho o valor de fixação da renda em € 400,0o (quatrocentos Euros) mês.

Para efeitos do disposto na alínea b) do artigo 31.º, do NRAU, invoco que tenho, actualmente 70 anos de idade, conforme consta do Contrato e documentos juntos.

Complementarmente, informo V. Exa, que apesar da substituição de todas as canalizações de água, a partir da entrada no andar, a água que recebo apresenta quantidades enormes de ferrugem, que, tem a ver com a tubagem entre a entrada no prédio e as derivações para os andares.

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