domingo, 24 de fevereiro de 2013

Berlusconi promete devolver IMI


O ex-primeiro ministro italiano Silvio Berlusconi prometeu este domingo, em declarações citadas pela imprensa italiana que, se vencer as eleições legislativas de 24 e 25 de fevereiro, vai devolver o imposto extraordinário sobre a propriedade e a habitação (IMU), uma espécie do português IMI, reinstaurado por Mario Monti, o primeiro-ministro cessante de Itália. Ver aqui.

Decerto que esta promessa não é para ser tida pelo seu valor facial. Mas ela é o reconhecimento dos excessos associados ao imposto sobre a propriedade imobiliária.

 
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Taxas de IMI por concelho


As taxas de IMI por concelho podem consultar-se no Portal das Finanças, aqui.Ou aqui, por ordem alfabética do distrito.

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sábado, 9 de fevereiro de 2013

As inclementes avaliações continuam


Envia-se nova notificação de avaliação para efeitos de IMI.

Recomendo uma ação mais enérgica por parte da Direção da Associação contra este confisco permanente do património dos cidadãos. Não há que ter medo!
 

Faça-se a entrega simbólica nas repartições de finanças de todo o país a entrega das chaves dos prédios, perante a comunicação social recorrendo se necessário a artistas de teatro.

A reforma tributária da propriedade rural já está em marcha para pânico de todos nós.

Chega!
António Barreto

Situação de três prédios, devidamente documentada. Em 2012:

Concelho
Valor em 2011
IMI 2012
1
Figueira da Foz
910,24
6,37
2
Figueira da Foz
8.192,23
57,35
3
Peniche
42.484,45
297,39

No futuro:

Avaliação 2012
IMI mínimo
(0,03%)
IMI máximo
(0,05%)
1
4.890,00
14,67
24,45
2
94.050,00
282,15
470,25
3
66.690,00
200,07
333,45

O IMI destes três prédios multiplica-se por 2,3.

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domingo, 27 de janeiro de 2013

Afinal o PREC foi em 1995


O senhorios que tentam atualizar as suas rendas, nos termos da lei 31/2012, recebem por vezes respostas que nada têm a ver com a questão, porventura destinadas a provocar a confusão.

Foi o que aconteceu no caso presente. Trata-se do inquilino daqueles prédios bem construídos e com um toque de luxo que eram arrendados à burguesia lisboeta e que pagaram rendas risíveis por dezenas de anos. O contrato foi celebrado em 1-Set-1974, quando o PREC ainda estava para vir, tendo o inquilino reconhecido que a habitação “realiza cabalmente o fim a que é destinada”.

Por isso, a presente resposta merece ser publicada para instrução do povo e da nobreza…

*  *  *
Exmo. Senhor,

Tendo presente a sua carta, referente à actualização da renda do tocado que ocupo, em que me propõe uma renda de 659,70 Euros, venho comunicar-lhe a minha total discordância quanto ao valor proposto, que é desconforme com o valor do imóvel e, acima de tudo, com o estado de degradação exterior e interior que o tempo lhe causou, pois nenhuma obra foi realizada, desde que foi edificado.

Aliás, depois disso foi grandemente degradado, designadamente por uma construção clandestina no Páteo interior do R/C pela construção de um andar no terraço do prédio com derrube de espaços do locado, retirada da porteira, etc.

Como nenhumas obras foram feitas no locado ao longo dos últimos cinquenta anos, suportei eu o custo de todas as obras que me vi constrangido a realizar para manter a habitabilidade do andar.

Assim, quando arrendei o andar em 1995, tive eu que suportar os custos das benfeitorias necessárias e úteis de que o andar carecia. E que foram consideráveis, pois encontrei, a casa desfeita, designadamente a cozinha sem portas nos armários, as casas de banho com loiças partidas, portas meias desfeitas, armários/roupeiros sem portas e sem gavetas, janelas sem alguns vidros e empenadas, etc. Estávamos em pleno PREC e o inquilino anterior tinha o andar ocupado com um lar de estudantes, que o vandalizaram.

Como a construção do prédio remonta aos anos de 60, tive, mais tarde, que substituir o quadro eléctrico, as canalizações de água já enferrujadas, toda a instalação eléctrica que estava desajustada do tempo as instalações de gás, ainda em chumbo, etc., Ou seja, tiveram que ser ajustadas às necessidades correntes. Pelo que, em 2002 tive que fazer obras profundas, que passaram peta substituição de todas as tubagens de gás, de água e de electricidade. 
Isso obrigou a partir as paredes interiores, substituir o chão da cozinha e casas de banho, bem como os revestimentos das paredes e tectos portadas, janelas, etc.

Gastei, assim, em obras que eram necessárias, mais de 22 mil euros, pelo que, notifico V. Exa desse custo, para efeitos do disposto no artigo 29.º do actual regime de arrendamento urbano.

Pois, como V. Exa sabe, as benfeitorias úteis e necessárias feitas pelos inquilinos, não revertem a seu favor, mas serão tidas em conta, na actualização futura, como é óbvio.

Aliás isto mesmo lhe comunicou em 15 de Abril de 2009, aquando da sua anterior proposta de actualização de renda.

Assim, tendo presente os factos descritos, mesmo admitindo que a avaliação das Finanças foi feita para os efeitos previstos na lei, é evidente que ela nenhuma relação tem com o estado do imóvel que, como sabe, não foi vistoriado ou mesmo alvo de qualquer avaliação efectiva pela Administração Tributária.

Sempre entendi que a renda era baixa, mas a que me propõe, com um acréscimo de 500,00 Euros, nenhuma relação tem a ver com o valor actual do imóvel e muito menos com o valor da sua aquisição em 1976 por 5.000 contos.

Por isso, nos termos e para os efeitos do artigo 33.e do actual regime de arrendamento urbano, contraponho o valor de fixação da renda em € 400,0o (quatrocentos Euros) mês.

Para efeitos do disposto na alínea b) do artigo 31.º, do NRAU, invoco que tenho, actualmente 70 anos de idade, conforme consta do Contrato e documentos juntos.

Complementarmente, informo V. Exa, que apesar da substituição de todas as canalizações de água, a partir da entrada no andar, a água que recebo apresenta quantidades enormes de ferrugem, que, tem a ver com a tubagem entre a entrada no prédio e as derivações para os andares.

*  *  *

domingo, 30 de dezembro de 2012

10 Grandes Frases Imobiliárias


10 grandes frases inmobiliarias que se han convertido en mentira (em Castelhano). Ler aqui. Ou a tradução.

 

1) "O preço da habitação nunca baixa"

2) "Arrendar é perder dinheiro"

3) "Não vendo por menos do que me custou"

4) "Não vou vender por menos da hipoteca "

5) "A habitação sempre sobe a longo prazo"

6) "Dão hipotecas a toda a gente"

7) "Mete os gastos, o carro e os móveis na hipoteca!"

8) "Não há bolha imobiliária em Espanha "

9) "O preço dos apartamentos voltará a subir de forma vertiginosa em 2009”

10) "Nunca se verão descidas de 30% ou de 40%, antes oferecê-lo ao banco”

 
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domingo, 16 de dezembro de 2012

Casa destruída


Sou proprietário de uma casa de aluguer, na freguesia de Ramada concelho de Odivelas, o meu último inquilino saiu no dia 30 de novembro de 2012 e deixou-me a casa completamente imunda ou seja: os esgotos completamente entupidos, (água no chão por todo o lado), paredes cheias de bolor, os azulejos completamente carregados de gordura ou seja, a casa foi alugada em abril e até ao fim de novembro nunca viu uma limpeza.

A casa foi alugada com sofá, cama com colchão, mesa de cozinha com quatro cadeiras, o sofá desapareceu, o colchão está completamente destruído as cadeiras destruídas, eu perante o cenário fui á PSP e disseram-me para ir aos Julgados de paz, porque até (5000 euros), era essa associação que tratava.

Fui á dita associação e em vez de simplificarem as situações só as complicaram, se faço contrato de arrendamento, tenho os impostos todos pagos, pago IRS, sobre as rendas, e os senhores da associação atrás referida ainda me disseram que tinha de fazer prova em como a casa é minha, se são este tipo de associações que temos para nos defender então este país está pior do que pensamos, só servimos para pagar impostos e quando nos dirigimos a alguém para tratarmos dos nossos interesses só nos complicam a vida, neste momento tenho um prejuízo ainda grande na casa, e estou a ver que sou eu que vou assumir o mesmo, porque neste pais o inquilino não tem responsabilidade nenhuma aluga estraga e o senhorio arranja.

Estou farto só sirvo para pagar impostos e o que é que que este pais faz por mim, estou a pensar seriamente alugar a casa sem contrato de arrendamento assim sei que quando saírem tenho, de reparar mas o dinheiro dos impostos anuais ajudam as reparações. Se, V.EX. tiverem alguma solução para o meu caso e me poderem ajudar agradecia.


Mário Almeida
 
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sábado, 8 de dezembro de 2012

Inquilino entrincheirado na casa e financiado por nós


Sou deficiente físico em cadeira de rodas, proprietário de um imóvel sobre o qual venho pedir vosso apoio, se viável o que e preciso fazer, caso me possam ajudar. Sou reformado, com reforma mínima, tenho por hábito alugar este apartamento, para que assim, possam viver com mais dignidade.
 
Só que ultimamente em espaço de 2 anos, tenho sido vítima de inquilinos incumpridores, não me pagando a renda, deixando-me com grandes dificuldades, assim como para os despejar tenho feito despesas jurídicas, ficando eles sempre impunes, graças as leis que temos neste Pais. Neste momento tenho um inquilino que já me deve 3 meses, incluindo o corrente, não sai da casa, não me abre a porta quando o abordo, não me atende o telefone, etc. Como devem calcular, é bastante imoral, já não basta não pagar, como não me respeitar nomeadamente como pessoa deficiente.
 
Ele disse no último contato, que me ia entregar a chave, mas ate ao momento, ainda não o fez, nem me atende. Enviei-lhe carta de despejo ate dia 1 findo, registada, e como disse, ainda lá esta gozando com minha cara. Era minha intenção despeja-lo esquecê-lo, para assim evitar despejas jurídicas, uma vez que sou pobre, e reformado por invalidez. Mas uma vez que não me respeita na moral, e financeira, era sim chamá-lo a responsabilidade, através dos vossos advogados, sendo obrigado a pagar pelos seus atos. Estou muito magoado com a sociedade em que estamos, e se não forem punidos, isto não muda.
 
Ele vive com o rendimento mínimo salvo erro a companheira com que vive. Também lhe nasceu uma criança, há um mês.

Caso tenha de ser vosso associado para o efeito, contatem-me.


António Pereira
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quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Oito a viver num T2


Meti uma ação em Tribunal a um inquilino a pedido dos vizinhos, e também por meu desejo, pois no apartamento que só tem dois quartos moram oito pessoas, uma das quais tem uma doença que incomoda muito os vizinhos, pois bate muito com os pés no chão e dá saltos, é um rapaz muito alto e bastante forte.

A filha do arrendatário divorciou-se e foi morar com os pais mais o tal filho doente, depois veio uma neta mais uma bisneta, do meu inquilino, em junho foi mais uma neta e outra bisneta, ao todo moram lá em casa OITO pessoas. Será que a Lei permite que a filha saiu e voltou a entrar, ainda mais com a restante família atrás? O meu advogado disse-me que quando a filha saiu, por Lei já não tem o direito a morar novamente na casa dos pais, será? Consegui arranjar provas que já morou em Elvas.

Para além disto tem a casa toda cheia de condensação, e reclamam para eu lhes limpar a casa e pintar, quando no contrato diz que o arrendatário é que tem de fazer a manutenção, tenho provas que não pinta a casa há mais de vinte anos.

 

Maria Fernanda de F.

 
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quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Inquilina falsifica o contador da EDP

Sou proprietário de um apartamento que aluguei após ter remodelado. A inquilina esteve apenas 3 meses, ao fim dos quais alegou não ter condições para continuar na casa.

Após a entrega das chaves verifiquei que o contador da electricidade tinha sido manipulado com um furo para inserção de uma agulha com a finalidade de imobilizar o contador. A respectiva agulha ainda se encontra no compartimento do contador.

Uma vez que quero alugar a casa de novo gostava de saber se, na
eventualidade de terem conhecimento de outros casos, se ao proprietário podem ser imputados alguns custos ou coimas.

Paulo Monteiro

 
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sábado, 13 de outubro de 2012

Regime de salvaguarda. Carta ao Provedor de Justiça


VEM SOLICITAR a intervenção de V. Exa. junto dos responsáveis promotores de Legislação extravagante, incoerente e discriminativa relacionada com os benefícios do IMI a conceder aos proprietários de imóveis sob arrendamentos instituídos anteriormente a 1990, no sentido de se reconhecer iguais direitos para os casos que se passa expor:

 

1. Somos coproprietários de um prédio de habitação em regime de propriedade horizontal e sob arrendamento anterior a 1990, sito na freguesia de Mina/Amadora, do qual somos proprietários das Frações B, C, G (1/3) e H (1/3).

 

2. No decurso do ano de 2006 acontecimentos simultâneos — o óbito do cônjuge em Abril e a reabilitação do imóvel no âmbito do RECRIA em Agosto — motivaram:  

a)   No primeiro caso, a transmissão consequente impôs a imediata avaliação dos imóveis, nos termos do artigo 15º nº 2 do Dec-Lei nº 287/2003, de 12/11, obedecendo às regras do CIMI, resultando valores patrimoniais que excedem o décuplo dos anteriores como se demonstra:

 

Valores Patrimoniais
 
2005
2007 – após avaliação
Fração B
6.725,37
86.450,00
C
6.274,40
57.600,00
G
2.924,24
27.783,33
H
1.685,24
39.843,33

 

b) No segundo caso a recuperação do imóvel nos termos referidos, com custos que excederam os 60.000 euros, proporcionou melhor qualidade de vida aos inquilinos e, em contrapartida, a lei determinou a permissão de atualização das rendas calculadas no âmbito da Lei nº 329-C/2000, de 22 de Dezembro, através do seu artigo 12º nº 2 mas fortemente condicionadas e limitados os seus efeitos, pelo que os resultados, por assim dizer, não têm significado aceitável por insignificantes, como se demonstra:

 

Rendas
 
2005
2007 – após atualização
Fração B
64,76
116,32
C
67,72
103,37
G
49,30
95,54
H
87,89
172,76

 


 
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sábado, 6 de outubro de 2012

IMI — A insensibilidade da Câmara de Vila Real

A Câmara de Vila Real optou pela taxa máxima de 0,5%.
A Câmara insiste nesta taxa.


Somos já umas dezenas de proprietários cujo valor das casas resultante desta avaliação é superior ao que realmente hoje valem, ou valerão no futuro.

Estamos disponíveis para fazer pressão junto do Ministro das Finanças para baixar valor da avaliação e também para que as Câmaras, via Associação Nacional de Municípios, sejam sensíveis a este problema.

São valores especulativos, agora é o fisco que especula sobre os
valores dos imóveis. Estes valores das Finanças são incrivelmente
superiores aos da Banca.

No meu caso o valor do IMI vai triplicar mas em Vila Real há dezenas
de famílias que dificilmente vão suportar esta situação

Eduardo Rosa

Nota — Mesmo ao lado, em Chaves, a taxa vai ter o valor mínimo, 0,3%.

 
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segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Discriminação clara


Tentei entregar no site das Finanças a Participação de Rendas ao abrigo da Portaria 240/2012. Ao submeter o ficheiro apareceu uma recusa com a seguinte mensagem de ERRO:

- EXISTE UM PROCESSO DE AVALIAÇÃO A DECORRER PARA O PRÉDIO


Esta mensagem afetava todos os prédios, num total de 20 apartamentos em locais distintos, Porto, Lisboa e Setúbal. Devo esclarecer que os prédios foram todos avaliados por morte de meu Pai em 2004, já ao abrigo do CIMI.


Ligando para o número das Informações Fiscais, depois de cerca de uma hora de análises e consultas entre funcionários, obtive a seguinte resposta:


- A PORTARIA E PORTANTO A REDUÇÃO DO IMI SÓ SE APLICA A PRÉDIOS SUJEITOS ACTUALMENTE A AVALIAÇÃO GERAL. NÃO SE APLICA A PRÉDIOS JÁ AVALIADOS DENTRO DA VIGÊNCIA DO CIMI (POR TRANSMISSÃO POR HERANÇA, VENDA, ETC.)


LERAM-ME O SEGUINTE TEXTO:


“No sentido de salvaguardar a situação específica dos prédios arrendados, a Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro, prevê um regime especial para os prédios ou partes de prédio urbanos abrangidos pela avaliação geral que estejam arrendados por contrato de arrendamento para habitação celebrado antes da entrada em vigor do Regime de Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de outubro, ou por contrato de arrendamento para fins não habitacionais celebrado antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 257/95, de 30 de setembro.”

Ora o resultado corresponde a:

  Uma grave descriminação entre avaliações baseadas nos mesmos parâmetros mas por motivos diferentes.

Uma contradição com a indicação de erro que aparece no site, “EXISTE UM PROCESSO DE AVALIAÇÃO A DECORRER PARA O PRÉDIO”

* * *

Depois do longo telefonema de hoje de manhã com os serviços de informações das Finanças a mensagem de erro mudou para:

PRÉDIO NÃO ABRANGIDO PELA AVALIAÇÃO GERAL.

Isto, a meu ver, vem confirmar o entendimento que as Finanças têm de que a Lei não se aplica a prédios avaliados por determinação do CIMI - heranças, vendas, etc.

Estamos portanto perante uma descriminação clara.


M. Helena B.

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O prédio todo rende 27 euros por mês


A semana passada estive nas finanças de Coimbra com o impresso para poder usufruir do benefício de rendas anteriores a 1990. O prédio é de 1964 e a renda que existe neste momento é 27€ de um sótão. O prédio a que me refiro está localizado em Santo António dos Olivais e foi doado pelos meus pais no ano anterior, em 2011. Foi feita uma nova avaliação o que fez subir brutalmente o IMI que se pagou este ano.

Foi-me dito nas Finanças que não podia meter essa declaração por ter sido uma doação e a avaliação ser proveniente dessa mesma doação e não da avaliação geral. Fiquei muito incomodada com esta resposta, tanto mais que o prédio nesta altura tem três andares devolutos e um sótão habitado a pagar 27€ por mês. Neste momento temos o projeto na Câmara de Coimbra praticamente aprovado para uma remodelação profunda. Não sei como fazer para ver se consigo alguns incentivos fiscais, pois só está a dar despesa e sem lucros à vista nos dois próximos anos, inclusivamente o pagamento de uma renda em outra casa para poder locar a senhora que habita o sótão.

M. Elisabete D.

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Um tratamento discriminatório


Decorre a avaliação geral dos prédios com vista ao aumento da receita do IMI. Devido ao congelamento existem rendas tão diminutas que não chegam para pagar o futuro imposto e estes casos são numerosos. E ainda que fosse apenas um caso, seria imoralidade bastante! Assim, o Governo criou um sistema de proteção impedindo que o valor do IMI seja desproporcionado ao valor da renda; ver Portaria 240/2012 (10-Ago).

Todavia, este sistema só se aplica aos prédios sujeitos à avaliação geral que está a decorrer. Têm chegado algumas queixas à ANP, de que este blogue se faz eco. De facto, não se compreende que o sistema de proteção seja apenas destinado a uma parte dos proprietários quando o que está em causa é o pagamento de um imposto desproporcionado ao rendimento, ou mesmo acima do rendimento.

Ver também aqui (Agência Financeira).

 
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terça-feira, 18 de setembro de 2012

A renda não chega para o IMI


Sou proprietário de uma casa sita em Tancos, Vila Nova da Barquinha. A casa encontra-se alugada á mais de 30 anos ao mesmo inquilino (casa em condições para habitar tanto higiénicas como sanitárias).

Existiu uma avaliação da parte das Finanças à propriedade e aumentou a carga fiscal anual. Contas feitas o que recebo de renda, cerca de 9
EUR mensais, não chega para pagar às Finanças. Tentei chegar a acordo com o inquilino em relação ao aumento sem qualquer efeito.

Falei com um advogado que iniciou um processo para garantir o aumento mas o Juiz deu razão ao inquilino.

Pergunto eu:
-- É possível eu pagar mais de impostos do que recebo de renda?

Ricardo F.

 
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quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Saiu a LEI…


Ontem (14-Ago-2012) saiu finalmente a nova lei do arrendamento. Ver aqui ou aqui.

São 42 páginas do Diário da República para estudar e concluir qual a intenção real,

  • Se proporcionar oportunidade aos Portugueses de conseguir um teto nas mas melhores condições de preço e localização.
  • Ou se conseguir mais alguma receita fiscal num País depauperado e manter os privilégios de uma parte da classe média habituada à mordomia da renda baixa.

E também,

  • Se pretende ou não um equilíbrio no setor comercial e de escritórios, facilitando a concorrência e dando oportunidades a quem tem mais capacidade.

É tudo isto que vamos ver e oxalá não venha aí uma desilusão sobre o caráter e a inteligência de quem governa.