segunda-feira, 15 de julho de 2013

Os “ricos” que paguem a crise…

Tenho 60 anos. Sou proprietário de um apartamento o qual estou a arrendar como forma de receber o que classifico de reforma, visto não a ter da segurança social nem outra qualquer fonte.

Foi um imóvel que recebi de herança e que nos tempos que correm não vale a pena tentar vender.

Este ano, visto estar a receber essa quantia, fiz pela primeira vez a declaração dos rendimentos para apuramento do IRS.

Recebo do apartamento cerca de 350 euros/mês. É o único rendimento que tenho para declarar. Pago de IMI 136 euros/ano.
Agora enviam-me notificação para pagar 135 euros de imposto de IRS.

Entre IMI e IRS o fisco quer que contribua com 22,5 euros/mês, de uma quantia de 350 euros/mês.

Onde está o equilíbrio da democracia?

JR


sábado, 13 de julho de 2013

Comunicado da ANP

(enviado à imprensa)

Perante o desenrolar dos últimos acontecimentos, a Direção da ANP - Associação Nacional de Proprietários reafirma que, sejam quais forem os desenvolvimentos futuros da situação política, continuará a lutar na primeira linha, defendendo os Direitos e legítimos interesses dos proprietários portugueses, nomeadamente os que também são senhorios, não tolerando que a Reforma em curso do Regime do Arrendamento Urbano seja alterada ou desvirtuada.

De facto, certos movimentos que têm encontrado eco na comunicação social pretendem regredir para o imobilismo anterior, com prejuízo de toda a economia e apenas vantagem para egoístas interesses sectoriais.

A Direção da ANP

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domingo, 16 de junho de 2013

Condomínios – Administrações Externas

Tive conhecimento, através de notícia publicada no Jornal de Notícias de 2013.04.07, página 48, que se junta, de que a atividade de administração de Condomínios iria ser regulada, através da publicação do respetivo diploma legal, cuja iniciativa e o interesse terá partido da Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios (APEGAC).

Assim, na condição de condómino, procurei, saber algo mais sobre o assunto, tendo obtido, através do portal daquela Associação na internet, um projeto de diploma cuja leitura me causa alguma apreensão.

De facto, todo o projeto de diploma está construído na ótica e no interesse das Empresas de Administração de Condomínios, ignorando os principais interessados, legítimos proprietários e pagadores, que são os condóminos.

No projeto de diploma e sem prejuízo de outras considerações, está implícita a “incompetência” dos condóminos para administrarem os seus próprios prédios, em contraposição com a “competência”, senão mesmo a exclusividade do exercício de funções de administração de condomínios, apenas por empresas.

Sucede que e sem esgotar o elenco normativo, o art.º 62.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) reconhece o direito à propriedade privada, estando necessariamente implícito o direito de administração da mesma por parte dos respetivos proprietários.

Por outro lado, o art.º 26.º da CRP reconhece aos cidadãos, entre outros direitos, o direito à capacidade civil e à cidadania, incluindo, portanto, o direito e a capacidade de administração dos seus próprios bens.

Não pode, assim, em nenhuma circunstância, a administração de condomínios ser apropriada por entidades estranhas, a não ser por vontade expressa dos condóminos proprietários e nos casos em que isso aconteça, estará sempre subjacente o carácter subordinado das empresas de Administração de Condomínios aos condóminos e não o contrário, como parece ser o objeto do diploma em questão.

Nestes termos e para evitar situações de facto consumado, solicita-se dessa Entidade não só a atenção para este assunto, como também toda a intervenção possível no sentido de alterar o teor do projeto de diploma em questão, pela inclusão, de forma clara e inequívoca, de preceitos que garantam o primado da administração de condomínios por parte dos seus legítimos proprietários, podendo a mesma ser exercida por entidades exteriores se, e apenas se, os condóminos assim o desejarem expressamente.

V. Melo

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segunda-feira, 10 de junho de 2013

Nova Lei em Espanha

Acaba de ser publicada uma nova lei em Espanha:

Ley 4/2013, de 4 de junio, de medidas de flexibilización y fomento del mercado del alquiler de viviendas.

Ver aqui ou aqui.

domingo, 2 de junho de 2013

Abaixo o assinado!

De vez em quando personalidades eminentes da sociedade manifestam-se por uma causa ou outra que lhes merece simpatia. Foi agora com 100 personalidades do Porto porque
O presidente do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) revelou, em Abril, que aquele organismo reprovou as contas da Sociedade de Reabilitação Urbana Porto Vivo relativas a 2012 para evitar a insolvência da empresa. 
O IHRU avisou que “já não” pretende pagar a dívida de 2,4 milhões de euros à empresa, que se encontra sem presidente desde Dezembro, nem aprovar as contas de 2012. Aqui
Estas personalidades indignaram-se. Visto pelo outro lado, pelo lado de quem tem que pagar as contas, a verdade é que as SRUs são um processo de expropriação da propriedade aos proprietários descapitalizados por 102 (mais do que as personalidades) anos de rendas congeladas. Questão que, por sua vez, nunca suscitou indignação.

Afinal, a Câmara do Porto esperava lucrar com a desgraça alheia e mesmo assim conseguiu ter prejuízo. Será que Alguém escreveu direito por linhas tortas?

Sobre as SRUs ver aqui.

terça-feira, 9 de abril de 2013

Nota oportuna

A jornalista Helena Matos diz num artigo publicado no Diário Económico:


Milhares de jovens adultos gastam horas de vida em engarrafamentos nas vias que os levam aos subúrbios onde estão as casas que foram obrigados a comprar porque leis oficialmente muito virtuosas de protecção aos inquilinos acabaram com o mercado de arrendamento. (Inútil será a acrescentar que também pagam com os seus impostos os inúmeros programas de recuperação dos centros urbanos condenados à ruína por essas mesmas leis protectoras dos inquilinos).

segunda-feira, 4 de março de 2013

Os Riscos do Arrendamento

Em Dezembro de 2011, aluguei uma casa que tenho em Quarteira (pedi 400 euros por mês pelo T2 mobilado), casa esta que ainda estou a pagar à Caixa (mais de 400 euros mensais). Como habito longe do apartamento, perto de Almada, e na altura estava a trabalhar, pensei que o indicado seria entregar o aluguer a uma agência imobiliária que, pensava eu, teria experiência e profissionalismo para cuidar corretamente do assunto.

É de referir que era a primeira vez que eu alugava o apartamento ao ano, com o intuito de um auxílio financeiro já que eu sabia que a minha vida iria mudar a nível profissional e, consequentemente financeiro. Após algum tempo, a Agência alugou a casa a uma senhora brasileira com uma criança pequena, sem se informar se ela trabalhava e sem pedir fiador. O contrato foi-me enviado por correio já assinado por ela para eu também assinar e devolver, não cheguei a ver a inquilina pois o meu trabalho não me permitia a deslocação e eu sentia-me descansada com a ajuda da Agência; com a minha inexperiência não lhe pedi fiador e ainda lhe permiti que entrasse na casa 9 dias mais cedo sem pagar mais nada por isso.

O que aconteceu depois é que dos 3 meses pedidos como caução pela Agência, 2 meses mais IVA foram entregues à Agência para pagamento. Pouco recebi na altura. A partir desse pagamento, as mensalidades da inquilina começaram a ser irregulares, não pagando nem água nem luz que ainda estava em meu nome; entretanto ela ficou incontactável, sendo o companheiro a pessoa que “dava a cara”, sempre prometendo pagar, sempre mentindo quando eu lhe ligava para pedir que cumprissem com o contrato.

Em Agosto de 2012, um mês em que eu poderia ter alugado a casa a um bom preço, eles pagaram 150 euros que mal deu para pagar água e luz. A partir desse mês nunca mais pagaram qualquer mensalidade (já estamos em Março de 2013). A estratégia do senhor começou a ser a promessa contínua de irem sair em breve e entregarem a chave após pagamento da dívida. A situação chegou ao ponto de eu ir 2 vezes ao Algarve, de propósito, para receber a chave e ele a combinar um local de encontro e a não aparecer.

Por estar a pagar a casa à Caixa tive de pedir um período de carência que em breve terminará. Descobri entretanto que este senhor, talvez marido da inquilina, é um indivíduo que faz apresentações regulares à Polícia pelo que deduzi que ele tinha lá cadastro e que eu estava, possivelmente, a ser vítima de uma burla. Sentindo-me lesada e não sabendo a quem recorrer (já tinha, havia muito tempo, falado com um advogado, o qual recebera o pagamento e também ficara depois incontactável) fiz queixa à polícia de ambos os inquilinos, por burla e invasão de propriedade mas rapidamente o tribunal de Loulé arquivou o processo alegando que “a situação denunciada não configura a prática pelos denunciados de quaisquer ilícitos criminais mas sim um incumprimento de um contrato civil, sendo que a resolução do litígio tem de ser efetuada pelos meios cíveis”.

Sentindo-me impotente para resolver o assunto, pedi auxílio à ANP que simpaticamente me tem dado apoio e me pôs em contacto com um outro advogado. Mas, pela lei antiga o processo é muito demorado, informaram-me.

Pergunto: não se considera crime o facto de as pessoas (ainda para mais incluindo alguém com apresentações à polícia) estarem dentro das nossas casas sem pagarem, mentirem-nos e prejudicarem-nos a nível psicológico, mas será provavelmente crime se eu arrombar a porta da minha casa e mudar-lhe a fechadura, deixando os pobres inquilinos na rua!? E, neste caso, tendo-me tornado senhoria pela força das circunstâncias, não interessa à lei se estou a perder a casa para o banco por problemas financeiros, após a morte dramática do marido ou se tive uma doença oncológica (a propósito, tenho um atestado de incapacidade que, perante a lei, serve para os inquilinos e não para os senhorios) ou se estou a fragilizar por danos psicológicos. O que aquelas pessoas me estão a fazer não é crime?

Só pergunto: qual é a justiça da justiça? De facto, neste país até apetece seguir a via da ilegalidade pois o que está a dar é ser desonesto!

L. Gonçalves

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