domingo, 6 de abril de 2014
Os riscos do arrendamento
Lêem-se notícias
dando conta dos despejos de famílias que não pagam a renda. Menos frequentes
são notícias sobre senhorios que recebem as casas em mísero estado após alguns
meses sem receber sem renda. O Jornal da
Marinha Grande na sua edição de 20 de março de 2014 dá conta de um caso
desses que é assim descrito:
“Antes mesmo de
entrarmos já se sentia o cheiro nauseabundo, a fezes e urina de animais”.
“Só um orçamento
para limpar a casa ronda os mil euros”.
“dentro de casa
tinham pelo menos três cães e seis gatos”.
“Ainda
encontrámos portas sem puxadores, sanitas sem tampas e casa de bano sem
torneiras…”
Ver a notícia completa.
Redução no IMI em Lisboa
A Assembleia Municipal de Lisboa deliberou uma redução
da taxa do IMI para prédios arrendados:
a) A redução de 20 % da mesma taxa
[do IMI] para fogos arrendados para habitação;
segunda-feira, 31 de março de 2014
A violência do IMI
Somos um grupo
de cidadãos, e sabemos da V. existência, havendo mesmo entre nós
alguns, na situação que vamos descrever:
Trata-se do IMI. Algumas pessoas com menos
posses, trabalhadoras
honestas, e até reformados, encontravam-se [1]
na situação de isenção desse imposto-IMI,
por o IRS ser inferior ao estipulado, 12.000 euros; e o valor do prédio estar também dentro dos limites.
Acontece que
acabaram com as isenções. E há prédios avaliados por vários valores que são muito
altos para quem recebe ate 12.000 euros por ano. Como é que essas pessoas podem pagar 150, 200,300,ou mais de IMI, se o
dinheiro que tem para as suas despesas de
sobrevivências e mal chega? Muitas dessas pessoas ainda estão a pagar o empréstimo ao banco, têm de
comer, têm de se vestir e calçar, têm de
pagar agua, luz, gaz, alguns telefone, e ainda despesas de farmácia, pois muitos também têm alguma doença. Além
de despesas que aparecem extras? É
totalmente injusto ter desaparecido a isenção, pois muitas, e muitas pessoas pagaram já muitíssimo ao
banco, além de não suportarem, por todas
as razoes, esse imposto. Como resolver isto? Como voltar a ter isenção? Numa repartição de finanças, disseram
a um dos cidadãos que pedissem a reavaliação
do prédio. Mas isso não chega pois, pode
baixar, ou não, mas mesmo que baixe, é sempre muito alto o valor a pagar.
Acontece, que na
mesma repartição, não indicaram, quando é que deveria ser
pedida a nova avaliação: ainda este ano ou no próximo, pois disseram-lhe que a isenção continuava em 2014, e só
iria pagar IMI em 2015.
Agradecíamos a
vossa opinião e orientação para uma saída, ou que se inicie
uma luta no sentido, de que quem tinha isenção, por baixo
rendimento, continue a tê-lo, por ser de toda a
justiça.
Grupo de Cidadãos
grupopeladignidade345@hotmail.com
Riscos do contrato verbal
Começo por pedir
desculpa, dado que não há ninguém que esclareça as nossas dúvidas.
O caso é o seguinte:
Há um contrato de arrendamento verbal com início
em 1 de Maio de
1978, para fins comerciais, renovável mês a mês.
Por força das
diversas alterações legislativas posteriores
(Lei nº 6/2006, de 27 de
Fevereiro e Lei nº 31/2012, de 14 de Agosto),
não consigo saber qual
é, agora, a duração do contrato.
Desde essa data, nunca se pediu qualquer aumento
de renda ao inquilino nem ele se ofereceu
para isso.
Só após da saída da Lei 31/2012, é que o
senhorio enviou carta a
solicitar a passagem para o novo RAU, pedindo
nova renda.
- O inquilino respondeu e provou que era
uma microentidade e, depois disso, apenas
está a depositar a renda legal.
- O senhorio não se conformou e enviou
carta a indicar que se opunha à próxima
renovação do contrato, mas não indicou o seu termo.
- O inquilino respondeu que a renovação
do contrato estava sujeito a um regime
vinculístico, nos termos das leis acima referidas, pelo que a carta do senhorio era ineficaz.
E agora estamos numa situação de impasse. Eis,
pois, a questão: quando termina o actual
arrendamento? Quando se pode escrever ao
inquilino a dizer que o arrendamento termina? Eu
não quero mais o
arrendamento, mas não consigo perceber quando é
o fim da actual
renovação do contrato. Será que agora os
arrendamentos antigos nunca mais
terminam?
A. da S. Pereira
quarta-feira, 24 de julho de 2013
Sobre a necessária limitação dos poderes do Estado
Comunistas
e fascistas: o Papa explica
Henrique Raposo
Expresso Quarta
feira, 17 de julho de 2013
Na sua primeira encíclica (Lumen Fidei), Francisco I seguiu a
herança central do seu antecessor, isto é, atacou de frente a arrogância do
racionalismo que julga possuir a capacidade de autonomizar o homem em relação a
qualquer ética transcendente, em relação a qualquer exigência exterior ao
"eu" moderninho e pós-moderninho. Numa atmosfera cultural saturada de
imanência (decretos legais e sentenças científicas chovem todos os dias),
Francisco I escreveu aquilo que tinha de escrever enquanto líder da Igreja:
existe uma transcendência acima do aqui e agora, acima das leis, acima da
ciência. Sim, transcendência. Sim, Deus. Se tiverem problemas com a palavra Deus, usem a expressão Direito
Natural para disfarçar o incómodo. O Direito Natural é
a pastilha Rennie da teologia.
O pensamento clássico presente nesta encíclica não é um comunicado
interno para os claustros. É uma interpelação para o exterior, para a Cidade.
É, aliás, uma aula de história e de filosofia. Explico porquê. Na esfera
moral, um racionalismo sem qualquer noção
de transcendência acaba por fazer coisas imorais ; deixada sozinha no galinheiro, a
ciência pode cair num poço sem fundo, basta pensar na fronteira da
genética . Na esfera
política, uma razão meramente mecânica aceita de forma acrítica aquilo que
existe, revelando a incapacidade positivista para desafiar a realidade.
Exemplos? Positivistas do início do século XX diziam que a legitimidade de um
regime não depende da sua moral mas da sua sobrevivência. Se sobreviver durante
muito tempo, fica provado que regime x é legítimo. A Coreia do Norte é, portanto,
legítima. Bonito, ah? E deveras científico. Mais exemplos? O direito português
é insuportavelmente positivista. Foi, é e continuará a ser uma escolinha de
gestão jurídica daquilo que existe. Pior: o comentário político que
nasceu nesta tradição de direito, o comentário à Marcelo, é uma mera gestão do
status quo, sem qualquer proposta de mudança normativa . Esta é a parte da filosofia. Falta a
parte da história.
Qual foi o erro desta modernidade cafeinada? Ao rejeitar a transcendência do Direito Natural, assumiu-se que o direito só podia ser positivo, assumiu-se que a noção de justiça só podia ser determinada pela vontade política. Um erro evidente: os homens falam recorrentemente em "leis injustas" e este julgamento parte sempre - explícita ou implicitamente - de um padrão de justiça que não depende da atmosfera do momento, dos políticos ou sequer da legislação do momento. O direito positivo não é sinónimo de bem ou verdade.
Eis, portanto, a lição de história: a modernidade matou milhões através do comunismo e fascismo, as vanguardas modernas, porque libertou os políticos de qualquer travão moral, porque libertou a política de qualquer transcendência independente da imanência humana, porque destruiu o padrão de justiça universal que impõe os direitos inalienáveis do indivíduo, os direitos que não dependem da vontade do poder político. Este padrão universal pode ser apelidado de Direito Natural, sim senhor, mas isso é só uma forma de evitar a palavra proibida: Deus.
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domingo, 21 de julho de 2013
Processar o Estado
Uma vez que V. Exas. são a meu ver o órgão máximo
no que diz respeito a discussão sobre as leis do arrendamento existentes em
Portugal, entre outras, gostaria que me informassem se está a decorrer algum
processo conjunto contra o estado, ou se é possível avançar com um processo e
pedido de indemnização contra o estado por todos estes anos em que nós
senhorios substituímos o estado na sua acção social, incluindo os próximos 5
anos.
No meu caso em particular, recebo 43 euros de renda da minha casa, não possuo qualquer outra habitação, e pago actualmente 400 euros de renda mensal pela casa onde habito, nos últimos anos fui ainda obrigado pelo estado a efectuar obras no valor de 6000 euros (incluídas despesas com desentupimento de canos motivados por falta de higiene por parte da inquilina, que sim, também tive de pagar).
É justo pensar que terei direito a um qualquer tipo de compensação, já que os inquilinos terão com certeza algum tipo de apoio ao fim destes 5 anos, afinal o estado ainda não deixou de me cobrar qualquer tipo de imposto e a sensação que tenho é que não deveria ter de pagar um tostão porque bem vistas as coisas o responsável por décadas de prejuízo é o estado que me obriga todos os dias a subsidiar a habitação da minha inquilina.
Pedro Dias
terça-feira, 16 de julho de 2013
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