domingo, 6 de abril de 2014

Os riscos do arrendamento

Lêem-se notícias dando conta dos despejos de famílias que não pagam a renda. Menos frequentes são notícias sobre senhorios que recebem as casas em mísero estado após alguns meses sem receber sem renda. O Jornal da Marinha Grande na sua edição de 20 de março de 2014 dá conta de um caso desses que é assim descrito:

 

“Antes mesmo de entrarmos já se sentia o cheiro nauseabundo, a fezes e urina de animais”.

 

“Só um orçamento para limpar a casa ronda os mil euros”.

 

“dentro de casa tinham pelo menos três cães e seis gatos”.

 

“Ainda encontrámos portas sem puxadores, sanitas sem tampas e casa de bano sem torneiras…”

 


 

Ver a notícia completa.

 

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Redução no IMI em Lisboa

A Assembleia Municipal de Lisboa deliberou uma redução da taxa do IMI para prédios arrendados:

a)   A redução de 20 % da mesma taxa [do IMI] para fogos arrendados para habitação;


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segunda-feira, 31 de março de 2014

A violência do IMI

Somos um grupo de cidadãos, e sabemos da V. existência, havendo mesmo entre nós alguns, na situação que vamos descrever:


Trata-se do IMI. Algumas pessoas com menos posses, trabalhadoras
honestas, e até reformados, encontravam-se [1] na situação de isenção desse imposto-IMI, por o IRS ser inferior  ao estipulado, 12.000 euros; e o valor do prédio estar também dentro dos limites.

 

Acontece que acabaram com as isenções. E há prédios avaliados por vários valores que são muito altos para quem recebe ate 12.000 euros por ano. Como é que essas pessoas podem pagar 150, 200,300,ou mais de IMI, se o dinheiro que tem para as suas despesas de sobrevivências e mal chega? Muitas dessas pessoas ainda estão a pagar o empréstimo ao banco, têm de comer, têm de se vestir e calçar, têm de pagar agua, luz, gaz, alguns telefone, e ainda despesas de farmácia, pois muitos também têm alguma doença. Além de despesas que aparecem extras? É totalmente injusto ter desaparecido a isenção, pois muitas, e muitas pessoas pagaram já muitíssimo ao banco, além de não suportarem, por todas as razoes, esse imposto. Como resolver isto? Como voltar a ter isenção? Numa repartição de finanças, disseram a um dos cidadãos que pedissem a reavaliação do prédio. Mas isso não chega pois, pode baixar, ou não, mas mesmo que baixe, é sempre muito alto o valor a pagar.

Acontece, que na mesma repartição, não indicaram, quando é que deveria ser pedida a nova avaliação: ainda este ano ou no próximo, pois disseram-lhe que a isenção continuava em 2014, e só iria pagar IMI em 2015.

Agradecíamos a vossa opinião e orientação para uma saída, ou que se inicie uma luta no sentido, de que quem tinha isenção, por baixo
rendimento, continue a tê-lo, por ser de toda a justiça.


Grupo de Cidadãos

grupopeladignidade345@hotmail.com

 

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Riscos do contrato verbal

Começo por pedir desculpa, dado que não há ninguém que esclareça as nossas dúvidas. O caso é o seguinte:

Há um contrato de arrendamento verbal com início em 1 de Maio de
1978, para fins comerciais, renovável mês a mês. Por força das
diversas alterações legislativas posteriores (Lei nº 6/2006, de 27 de
Fevereiro e Lei nº 31/2012, de 14 de Agosto), não consigo saber qual
é, agora, a duração do contrato.

Desde essa data, nunca se pediu qualquer aumento de renda ao inquilino nem ele se ofereceu para isso.

Só após da saída da Lei 31/2012, é que o senhorio enviou carta a
solicitar a passagem para o novo RAU, pedindo nova renda.
 

 - O inquilino respondeu e provou que era uma microentidade e, depois disso, apenas está a depositar a renda legal.
  - O senhorio não se conformou e enviou carta a indicar que se opunha à próxima renovação do contrato, mas não indicou o seu termo.
  - O inquilino respondeu que a renovação do contrato estava sujeito a um regime vinculístico, nos termos das leis acima referidas, pelo que a carta do senhorio era ineficaz.

E agora estamos numa situação de impasse. Eis, pois, a questão: quando termina o actual arrendamento? Quando se pode escrever ao
inquilino a dizer que o arrendamento termina? Eu não quero mais o
arrendamento, mas não consigo perceber quando é o fim da actual
renovação do contrato. Será que agora os arrendamentos antigos nunca mais terminam?
 

A. da S. Pereira

 

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quarta-feira, 24 de julho de 2013

Sobre a necessária limitação dos poderes do Estado

Comunistas e fascistas: o Papa explica 

Henrique Raposo

Expresso Quarta feira, 17 de julho de 2013

Na sua primeira encíclica (Lumen Fidei), Francisco I seguiu a herança central do seu antecessor, isto é, atacou de frente a arrogância do racionalismo que julga possuir a capacidade de autonomizar o homem em relação a qualquer ética transcendente, em relação a qualquer exigência exterior ao "eu" moderninho e pós-moderninho. Numa atmosfera cultural saturada de imanência (decretos legais e sentenças científicas chovem todos os dias), Francisco I escreveu aquilo que tinha de escrever enquanto líder da Igreja: existe uma transcendência acima do aqui e agora, acima das leis, acima da ciência. Sim, transcendência. Sim, Deus. Se tiverem problemas com a palavra Deus, usem a expressão Direito Natural para disfarçar o incómodo. O Direito Natural é a pastilha Rennie da teologia.

O pensamento clássico presente nesta encíclica não é um comunicado interno para os claustros. É uma interpelação para o exterior, para a Cidade. É, aliás, uma aula de história e de filosofia. Explico porquê. Na esfera moral, um racionalismo sem qualquer noção de transcendência acaba por fazer coisas imorais ; deixada sozinha no galinheiro, a ciência pode cair num poço sem fundo, basta pensar na fronteira da genética . Na esfera política, uma razão meramente mecânica aceita de forma acrítica aquilo que existe, revelando a incapacidade positivista para desafiar a realidade. Exemplos? Positivistas do início do século XX diziam que a legitimidade de um regime não depende da sua moral mas da sua sobrevivência. Se sobreviver durante muito tempo, fica provado que regime x é legítimo. A Coreia do Norte é, portanto, legítima. Bonito, ah? E deveras científico. Mais exemplos? O direito português é insuportavelmente positivista. Foi, é e continuará a ser uma escolinha de gestão jurídica daquilo que existe. Pior: o comentário político que nasceu nesta tradição de direito, o comentário à Marcelo, é uma mera gestão do status quo, sem qualquer proposta de mudança normativa . Esta é a parte da filosofia. Falta a parte da história. 

Num dos momentos mais pertinentes da encíclica, o Papa argentino recorda o choque entre São Paulo e os fariseus, "a discussão sobre a salvação pela fé ou pelas obras da lei". São Paulo rejeitava a "atitude de quem se quer justificar a si mesmo diante de Deus através das próprias obras". Na esteira de Paulo, Francisco I afirma que "quem actua assim, quem quer ser fonte da sua própria justiça" acaba mal. Neste sentido, os fariseus são a metáfora perfeita da modernidade assanhada que quis substituir a  pela fé na razão, que quis substituir o Direito Natural pela endeusamento do direito positivo.

Qual foi o erro desta modernidade cafeinada? Ao rejeitar a transcendência do Direito Natural, assumiu-se que o direito só podia ser positivo, assumiu-se que a noção de justiça só podia ser determinada pela vontade política. Um erro evidente: os homens falam recorrentemente em "leis injustas" e este julgamento parte sempre - explícita ou implicitamente - de um padrão de justiça que não depende da atmosfera do momento, dos políticos ou sequer da legislação do momento. O direito positivo não é sinónimo de bem ou verdade

Eis, portanto, a lição de história: a modernidade matou milhões através do comunismo e fascismo, as vanguardas modernas, porque libertou os políticos de qualquer travão moral, porque libertou a política de qualquer transcendência independente da imanência humana, porque destruiu o padrão de justiça universal que impõe os direitos inalienáveis do indivíduo, os direitos que não dependem da vontade do poder político.  Este padrão universal pode ser apelidado de Direito Natural, sim senhor, mas isso é só uma forma de evitar a palavra proibida: Deus.

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domingo, 21 de julho de 2013

Processar o Estado

Uma vez que V. Exas. são a meu ver o órgão máximo no que diz respeito a discussão sobre as leis do arrendamento existentes em Portugal, entre outras, gostaria que me informassem se está a decorrer algum processo conjunto contra o estado, ou se é possível avançar com um processo e pedido de indemnização contra o estado por todos estes anos em que nós senhorios substituímos o estado na sua acção social, incluindo os próximos 5 anos.

No meu caso em particular, recebo 43 euros de renda da minha casa, não possuo qualquer outra habitação, e pago actualmente 400 euros de renda mensal pela casa onde habito, nos últimos anos fui ainda obrigado pelo estado a efectuar obras no valor de 6000 euros (incluídas despesas com desentupimento de canos motivados por falta de higiene por parte da inquilina, que sim, também tive de pagar).

É justo pensar que terei direito a um qualquer tipo de compensação, já que os inquilinos terão com certeza algum tipo de apoio ao fim destes 5 anos, afinal o estado ainda não deixou de me cobrar qualquer tipo de imposto e a sensação que tenho é que não deveria ter de pagar um tostão porque bem vistas as coisas o responsável por décadas de prejuízo é o estado que me obriga todos os dias a subsidiar a habitação da minha inquilina.


Pedro Dias

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terça-feira, 16 de julho de 2013