O regime fiscal aplicado ao rendimento de prédios urbanos caracteriza-se por tributar as rendas juntamente com os restantes rendimentos do contribuinte, mas apenas permitindo a dedução de um reduzido tipo de despesas de conservação e manutenção (IMI e Taxa de Esgotos) não sendo consideradas outras despesas de quem queira investir neste setor, como por exemplo, despesas com empréstimos bancários de prédios adquiridos com a finalidade do arrendamento, podendo dar-se o caso de as verbas despendidas serem superiores ao rendimento do imóvel.
Muitos imóveis devolutos e a necessitar de obras poderiam entrar no mercado de arrendamento se outras condições fossem proporcionadas a quem estivesse interessado a investir em prédios de rendimento.
João Lacerda
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