domingo, 1 de abril de 2012

Regime fiscal

O regime fiscal aplicado ao rendimento de prédios urbanos caracteriza-se por tributar as rendas juntamente com os restantes rendimentos do contribuinte, mas apenas permitindo a dedução de um reduzido tipo de despesas de conservação e manutenção (IMI e Taxa de Esgotos) não sendo consideradas outras despesas de quem queira investir neste setor, como por exemplo, despesas com empréstimos bancários de prédios adquiridos com a finalidade do arrendamento, podendo dar-se o caso de as verbas despendidas serem superiores ao rendimento do imóvel.

Muitos imóveis devolutos e a necessitar de obras poderiam entrar no mercado de arrendamento se outras condições fossem proporcionadas a quem estivesse interessado a investir em prédios de rendimento.

João Lacerda
VOLTAR