domingo, 30 de dezembro de 2012

10 Grandes Frases Imobiliárias


10 grandes frases inmobiliarias que se han convertido en mentira (em Castelhano). Ler aqui. Ou a tradução.

 

1) "O preço da habitação nunca baixa"

2) "Arrendar é perder dinheiro"

3) "Não vendo por menos do que me custou"

4) "Não vou vender por menos da hipoteca "

5) "A habitação sempre sobe a longo prazo"

6) "Dão hipotecas a toda a gente"

7) "Mete os gastos, o carro e os móveis na hipoteca!"

8) "Não há bolha imobiliária em Espanha "

9) "O preço dos apartamentos voltará a subir de forma vertiginosa em 2009”

10) "Nunca se verão descidas de 30% ou de 40%, antes oferecê-lo ao banco”

 
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domingo, 16 de dezembro de 2012

Casa destruída


Sou proprietário de uma casa de aluguer, na freguesia de Ramada concelho de Odivelas, o meu último inquilino saiu no dia 30 de novembro de 2012 e deixou-me a casa completamente imunda ou seja: os esgotos completamente entupidos, (água no chão por todo o lado), paredes cheias de bolor, os azulejos completamente carregados de gordura ou seja, a casa foi alugada em abril e até ao fim de novembro nunca viu uma limpeza.

A casa foi alugada com sofá, cama com colchão, mesa de cozinha com quatro cadeiras, o sofá desapareceu, o colchão está completamente destruído as cadeiras destruídas, eu perante o cenário fui á PSP e disseram-me para ir aos Julgados de paz, porque até (5000 euros), era essa associação que tratava.

Fui á dita associação e em vez de simplificarem as situações só as complicaram, se faço contrato de arrendamento, tenho os impostos todos pagos, pago IRS, sobre as rendas, e os senhores da associação atrás referida ainda me disseram que tinha de fazer prova em como a casa é minha, se são este tipo de associações que temos para nos defender então este país está pior do que pensamos, só servimos para pagar impostos e quando nos dirigimos a alguém para tratarmos dos nossos interesses só nos complicam a vida, neste momento tenho um prejuízo ainda grande na casa, e estou a ver que sou eu que vou assumir o mesmo, porque neste pais o inquilino não tem responsabilidade nenhuma aluga estraga e o senhorio arranja.

Estou farto só sirvo para pagar impostos e o que é que que este pais faz por mim, estou a pensar seriamente alugar a casa sem contrato de arrendamento assim sei que quando saírem tenho, de reparar mas o dinheiro dos impostos anuais ajudam as reparações. Se, V.EX. tiverem alguma solução para o meu caso e me poderem ajudar agradecia.


Mário Almeida
 
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sábado, 8 de dezembro de 2012

Inquilino entrincheirado na casa e financiado por nós


Sou deficiente físico em cadeira de rodas, proprietário de um imóvel sobre o qual venho pedir vosso apoio, se viável o que e preciso fazer, caso me possam ajudar. Sou reformado, com reforma mínima, tenho por hábito alugar este apartamento, para que assim, possam viver com mais dignidade.
 
Só que ultimamente em espaço de 2 anos, tenho sido vítima de inquilinos incumpridores, não me pagando a renda, deixando-me com grandes dificuldades, assim como para os despejar tenho feito despesas jurídicas, ficando eles sempre impunes, graças as leis que temos neste Pais. Neste momento tenho um inquilino que já me deve 3 meses, incluindo o corrente, não sai da casa, não me abre a porta quando o abordo, não me atende o telefone, etc. Como devem calcular, é bastante imoral, já não basta não pagar, como não me respeitar nomeadamente como pessoa deficiente.
 
Ele disse no último contato, que me ia entregar a chave, mas ate ao momento, ainda não o fez, nem me atende. Enviei-lhe carta de despejo ate dia 1 findo, registada, e como disse, ainda lá esta gozando com minha cara. Era minha intenção despeja-lo esquecê-lo, para assim evitar despejas jurídicas, uma vez que sou pobre, e reformado por invalidez. Mas uma vez que não me respeita na moral, e financeira, era sim chamá-lo a responsabilidade, através dos vossos advogados, sendo obrigado a pagar pelos seus atos. Estou muito magoado com a sociedade em que estamos, e se não forem punidos, isto não muda.
 
Ele vive com o rendimento mínimo salvo erro a companheira com que vive. Também lhe nasceu uma criança, há um mês.

Caso tenha de ser vosso associado para o efeito, contatem-me.


António Pereira
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quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Oito a viver num T2


Meti uma ação em Tribunal a um inquilino a pedido dos vizinhos, e também por meu desejo, pois no apartamento que só tem dois quartos moram oito pessoas, uma das quais tem uma doença que incomoda muito os vizinhos, pois bate muito com os pés no chão e dá saltos, é um rapaz muito alto e bastante forte.

A filha do arrendatário divorciou-se e foi morar com os pais mais o tal filho doente, depois veio uma neta mais uma bisneta, do meu inquilino, em junho foi mais uma neta e outra bisneta, ao todo moram lá em casa OITO pessoas. Será que a Lei permite que a filha saiu e voltou a entrar, ainda mais com a restante família atrás? O meu advogado disse-me que quando a filha saiu, por Lei já não tem o direito a morar novamente na casa dos pais, será? Consegui arranjar provas que já morou em Elvas.

Para além disto tem a casa toda cheia de condensação, e reclamam para eu lhes limpar a casa e pintar, quando no contrato diz que o arrendatário é que tem de fazer a manutenção, tenho provas que não pinta a casa há mais de vinte anos.

 

Maria Fernanda de F.

 
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quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Inquilina falsifica o contador da EDP

Sou proprietário de um apartamento que aluguei após ter remodelado. A inquilina esteve apenas 3 meses, ao fim dos quais alegou não ter condições para continuar na casa.

Após a entrega das chaves verifiquei que o contador da electricidade tinha sido manipulado com um furo para inserção de uma agulha com a finalidade de imobilizar o contador. A respectiva agulha ainda se encontra no compartimento do contador.

Uma vez que quero alugar a casa de novo gostava de saber se, na
eventualidade de terem conhecimento de outros casos, se ao proprietário podem ser imputados alguns custos ou coimas.

Paulo Monteiro

 
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sábado, 13 de outubro de 2012

Regime de salvaguarda. Carta ao Provedor de Justiça


VEM SOLICITAR a intervenção de V. Exa. junto dos responsáveis promotores de Legislação extravagante, incoerente e discriminativa relacionada com os benefícios do IMI a conceder aos proprietários de imóveis sob arrendamentos instituídos anteriormente a 1990, no sentido de se reconhecer iguais direitos para os casos que se passa expor:

 

1. Somos coproprietários de um prédio de habitação em regime de propriedade horizontal e sob arrendamento anterior a 1990, sito na freguesia de Mina/Amadora, do qual somos proprietários das Frações B, C, G (1/3) e H (1/3).

 

2. No decurso do ano de 2006 acontecimentos simultâneos — o óbito do cônjuge em Abril e a reabilitação do imóvel no âmbito do RECRIA em Agosto — motivaram:  

a)   No primeiro caso, a transmissão consequente impôs a imediata avaliação dos imóveis, nos termos do artigo 15º nº 2 do Dec-Lei nº 287/2003, de 12/11, obedecendo às regras do CIMI, resultando valores patrimoniais que excedem o décuplo dos anteriores como se demonstra:

 

Valores Patrimoniais
 
2005
2007 – após avaliação
Fração B
6.725,37
86.450,00
C
6.274,40
57.600,00
G
2.924,24
27.783,33
H
1.685,24
39.843,33

 

b) No segundo caso a recuperação do imóvel nos termos referidos, com custos que excederam os 60.000 euros, proporcionou melhor qualidade de vida aos inquilinos e, em contrapartida, a lei determinou a permissão de atualização das rendas calculadas no âmbito da Lei nº 329-C/2000, de 22 de Dezembro, através do seu artigo 12º nº 2 mas fortemente condicionadas e limitados os seus efeitos, pelo que os resultados, por assim dizer, não têm significado aceitável por insignificantes, como se demonstra:

 

Rendas
 
2005
2007 – após atualização
Fração B
64,76
116,32
C
67,72
103,37
G
49,30
95,54
H
87,89
172,76

 


 
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sábado, 6 de outubro de 2012

IMI — A insensibilidade da Câmara de Vila Real

A Câmara de Vila Real optou pela taxa máxima de 0,5%.
A Câmara insiste nesta taxa.


Somos já umas dezenas de proprietários cujo valor das casas resultante desta avaliação é superior ao que realmente hoje valem, ou valerão no futuro.

Estamos disponíveis para fazer pressão junto do Ministro das Finanças para baixar valor da avaliação e também para que as Câmaras, via Associação Nacional de Municípios, sejam sensíveis a este problema.

São valores especulativos, agora é o fisco que especula sobre os
valores dos imóveis. Estes valores das Finanças são incrivelmente
superiores aos da Banca.

No meu caso o valor do IMI vai triplicar mas em Vila Real há dezenas
de famílias que dificilmente vão suportar esta situação

Eduardo Rosa

Nota — Mesmo ao lado, em Chaves, a taxa vai ter o valor mínimo, 0,3%.

 
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segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Discriminação clara


Tentei entregar no site das Finanças a Participação de Rendas ao abrigo da Portaria 240/2012. Ao submeter o ficheiro apareceu uma recusa com a seguinte mensagem de ERRO:

- EXISTE UM PROCESSO DE AVALIAÇÃO A DECORRER PARA O PRÉDIO


Esta mensagem afetava todos os prédios, num total de 20 apartamentos em locais distintos, Porto, Lisboa e Setúbal. Devo esclarecer que os prédios foram todos avaliados por morte de meu Pai em 2004, já ao abrigo do CIMI.


Ligando para o número das Informações Fiscais, depois de cerca de uma hora de análises e consultas entre funcionários, obtive a seguinte resposta:


- A PORTARIA E PORTANTO A REDUÇÃO DO IMI SÓ SE APLICA A PRÉDIOS SUJEITOS ACTUALMENTE A AVALIAÇÃO GERAL. NÃO SE APLICA A PRÉDIOS JÁ AVALIADOS DENTRO DA VIGÊNCIA DO CIMI (POR TRANSMISSÃO POR HERANÇA, VENDA, ETC.)


LERAM-ME O SEGUINTE TEXTO:


“No sentido de salvaguardar a situação específica dos prédios arrendados, a Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro, prevê um regime especial para os prédios ou partes de prédio urbanos abrangidos pela avaliação geral que estejam arrendados por contrato de arrendamento para habitação celebrado antes da entrada em vigor do Regime de Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de outubro, ou por contrato de arrendamento para fins não habitacionais celebrado antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 257/95, de 30 de setembro.”

Ora o resultado corresponde a:

  Uma grave descriminação entre avaliações baseadas nos mesmos parâmetros mas por motivos diferentes.

Uma contradição com a indicação de erro que aparece no site, “EXISTE UM PROCESSO DE AVALIAÇÃO A DECORRER PARA O PRÉDIO”

* * *

Depois do longo telefonema de hoje de manhã com os serviços de informações das Finanças a mensagem de erro mudou para:

PRÉDIO NÃO ABRANGIDO PELA AVALIAÇÃO GERAL.

Isto, a meu ver, vem confirmar o entendimento que as Finanças têm de que a Lei não se aplica a prédios avaliados por determinação do CIMI - heranças, vendas, etc.

Estamos portanto perante uma descriminação clara.


M. Helena B.

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O prédio todo rende 27 euros por mês


A semana passada estive nas finanças de Coimbra com o impresso para poder usufruir do benefício de rendas anteriores a 1990. O prédio é de 1964 e a renda que existe neste momento é 27€ de um sótão. O prédio a que me refiro está localizado em Santo António dos Olivais e foi doado pelos meus pais no ano anterior, em 2011. Foi feita uma nova avaliação o que fez subir brutalmente o IMI que se pagou este ano.

Foi-me dito nas Finanças que não podia meter essa declaração por ter sido uma doação e a avaliação ser proveniente dessa mesma doação e não da avaliação geral. Fiquei muito incomodada com esta resposta, tanto mais que o prédio nesta altura tem três andares devolutos e um sótão habitado a pagar 27€ por mês. Neste momento temos o projeto na Câmara de Coimbra praticamente aprovado para uma remodelação profunda. Não sei como fazer para ver se consigo alguns incentivos fiscais, pois só está a dar despesa e sem lucros à vista nos dois próximos anos, inclusivamente o pagamento de uma renda em outra casa para poder locar a senhora que habita o sótão.

M. Elisabete D.

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Um tratamento discriminatório


Decorre a avaliação geral dos prédios com vista ao aumento da receita do IMI. Devido ao congelamento existem rendas tão diminutas que não chegam para pagar o futuro imposto e estes casos são numerosos. E ainda que fosse apenas um caso, seria imoralidade bastante! Assim, o Governo criou um sistema de proteção impedindo que o valor do IMI seja desproporcionado ao valor da renda; ver Portaria 240/2012 (10-Ago).

Todavia, este sistema só se aplica aos prédios sujeitos à avaliação geral que está a decorrer. Têm chegado algumas queixas à ANP, de que este blogue se faz eco. De facto, não se compreende que o sistema de proteção seja apenas destinado a uma parte dos proprietários quando o que está em causa é o pagamento de um imposto desproporcionado ao rendimento, ou mesmo acima do rendimento.

Ver também aqui (Agência Financeira).

 
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terça-feira, 18 de setembro de 2012

A renda não chega para o IMI


Sou proprietário de uma casa sita em Tancos, Vila Nova da Barquinha. A casa encontra-se alugada á mais de 30 anos ao mesmo inquilino (casa em condições para habitar tanto higiénicas como sanitárias).

Existiu uma avaliação da parte das Finanças à propriedade e aumentou a carga fiscal anual. Contas feitas o que recebo de renda, cerca de 9
EUR mensais, não chega para pagar às Finanças. Tentei chegar a acordo com o inquilino em relação ao aumento sem qualquer efeito.

Falei com um advogado que iniciou um processo para garantir o aumento mas o Juiz deu razão ao inquilino.

Pergunto eu:
-- É possível eu pagar mais de impostos do que recebo de renda?

Ricardo F.

 
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quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Saiu a LEI…


Ontem (14-Ago-2012) saiu finalmente a nova lei do arrendamento. Ver aqui ou aqui.

São 42 páginas do Diário da República para estudar e concluir qual a intenção real,

  • Se proporcionar oportunidade aos Portugueses de conseguir um teto nas mas melhores condições de preço e localização.
  • Ou se conseguir mais alguma receita fiscal num País depauperado e manter os privilégios de uma parte da classe média habituada à mordomia da renda baixa.

E também,

  • Se pretende ou não um equilíbrio no setor comercial e de escritórios, facilitando a concorrência e dando oportunidades a quem tem mais capacidade.

É tudo isto que vamos ver e oxalá não venha aí uma desilusão sobre o caráter e a inteligência de quem governa.



As exceções às exceções


Imagine uma fração ocupada a 75 euros/mês por uma idosa que se enquadra no regime de exceção dos 5 anos, por idade e baixo rendimento.

O apartamento, pelas regras gerais, será avaliado em cerca de 53.000 euros a que corresponde uma taxa de IMI (0,5%) de aproximadamente 262 euros.

Pelas mesmas regras a renda a aplicar será de cerca de 291 euros mensais (Os tais 70% do valor de “mercado”, administrativamente fixado).

Se lhe aplicarmos o regime de exceção, o IMI passa a 67,5 euros anuais.

E agora passamos ao concreto.

Se os regimes de exceção se aplicam por 3 anos quanto ao IMI e 5 anos mais 2 quanto à renda, quem vai pagar a diferença, assumindo que a velhota é das rijas e teima em não acompanhar a inconfessada esperança governamental de que ela entretanto morra e o problema se extinga por si só? Os gajos do costume? Os tais da exceção à tal Constituição que todos citam a propósito do direito à habitação mas que teimam em ignorar quanto ao princípio, também lá inscrito, da igualdade?

O tal leilão do aumento extraordinário, dando em nada, pelas exceções acima mencionadas, acaba no 1/15 do Valor Patrimonial Tributário (VPT). Qual é a renda a aplicar? Os mesmos 75 euros que já paga hoje e que servem para pouco mais do que pagar as despesas anuais com seguros, chaminés, esgotos e IMI (o atual, e não o futuro, bem entendido). E por quanto mais tempo? Até nova incursão da Câmara em busca de mais meios para alimentar a próxima campanha eleitoral do Senhor da Terra, ordenando a reabilitação a qualquer custo ou forçando a venda ao abrigo da nova Sesmarias?

E entretanto, porque o caso não é único no imóvel e com a agravante destas rendas congeladas ocuparem posições estratégicas que inviabilizam qualquer ideia de uma recuperação parcelar e faseada do imóvel, de onde vêm os cerca de 100 a 150 mil euros que o edifício necessita urgentemente para ser recuperado? Das exceções às exceções? Ou do bolso do tal pagador (que os não tem), porque os utilizadores estão servidos? Tudo como dantes no quartel-general em Abrantes?



José Correia



(*) Foi esquecido um outro preceito constitucional — o Direito de Propriedade.


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Caixa para ajudar os inquilinos


Agradeço darem-me ocasião para me exprimir sobre o assunto das rendas.

Acho que um povo só tem o que merece. É grosseiro, mas é assim! Reparem: diz-se que os nossos políticos não prestam! Ok. Mas donde é que eles vêm? Não é do povo?! Então a cobra morde o rabo… É porque o povo também não presta!

Desde os tempos mais recuados, diz-se que os portugueses são um povo pacífico! Que respondam os nuestros hermanos: cada vez que tentaram dominar-nos sempre voltaram com o rabo entre as pernas; algumas vezes até já sem rabo nem nada! Olhem para o exemplo de Aljubarrota. Mas verdade se diga: deixamos carregar em cima da mola até não poder suportar mais! Ao contrário, por ex. dos franceses que por tudo e por nada estão-se sempre a manifestar.

Eu sou o que se chama um pequeno senhorio, com meia dúzia de inquilinos. Alguns já não os aumento há vários anos, porque o aumento anual não cobriria o custo da carta registada com aviso de receção para o efeito necessária.

No entanto, penso que o senhorio precisa do inquilino e o inquilino precisa da casa. Daí que tenha de se encontrar um meio de satisfazer as duas partes.

Mas há várias décadas que este preceito não é respeitado.

Fiz parte de uma comissão, num país europeu, onde se tratavam assuntos relacionados com os aumentos de rendas antigas e aprendi muito com um antigo juiz reformado que era o presidente dessa comissão.

Tive também ocasião de fazer algumas observações numa associação de senhorios de Lisboa, mas logo vi que os meus conhecimentos não interessavam aqueles senhores…

Imaginemos alguém que recebe 500 euros de salário mensal. É evidente que não pode pagar uma renda de 400 euros. Necessita de uma ajuda de, pelo menos, 300 euros! Deve ser financiado pelo Estado e por uma Caixa criada para o efeito. Esse sistema existia no país onde estive: o senhorio descontava 3,5% e o inquilino 2,5%. Se faltasse, o Estado metia o resto.

Que tal a ideia?



Adelino Mota


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sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Participação das rendas antigas


Acaba de ser publicada a Portaria 240/2012 (10-Ago). Sobre este assunto já foi dada informação neste blogue, anteriormente. Para ajudar a leitura do anexo à portaria este reproduz-se aqui ou aqui.


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quarta-feira, 8 de agosto de 2012

A fiscalidade torna uma herança numa tragédia

Foi herdado por um filho meu menor, (tem apenas 13 anos), uma propriedade de um familiar composto por um r/c, 1º Andar, e 2º Andar.

Tive que pagar cerca de; € 8.989,00 de mais-valias que ainda estou a liquidar por prestações. Nesse mesmo prédio habita um inquilino há cerca de 30 anos, no r/c do prédio (um T2), pagando a quantia de €6,00 mensais!

Numa nova avaliação para pagamento do IMI foi avaliado os 50,35 m nas seguintes verbas:

R/c (do inquilino) 37.650 euros. 1º Andar 37,650 euros. 2º Andar 13.950 euros.

Uma “barbaridade” para um prédio deteriorado, e sem condições de habitualidade para ninguém, no 1º e 2º Andar.

O r/c sem contrato, deposita na C.G.D. a renda. Eu sem dinheiro não sei como atuar.

Será que me poderão ajudar como proceder?


José Adelino V.

quarta-feira, 25 de julho de 2012

Avaliação escandalosamente irrealista

MAA residente em Sertã e proprietário de um apartamento nesta localidade com as seguintes caraterísticas:

  • 1º andar em regime de propriedade horizontal
  • área de 102 m2
  • idade do prédio 33 anos
  • valor de mercado: inferior a 50 000,00€, sem procura
  • valor patrimonial anterior: 32 000,00 €
  • valor da nova avaliação: 112 000,00
Se quiser vender o apartamento não há que o procure, o que quer dizer que nem barato me posso desfazer dele.

QUESTÃO:

Que posso fazer face a esta usurpação fiscal? Poderei propor às finanças que o adquiram pelo valor +/- real 50 000,00€?

Gostaria de saber a vossa opinião sobre o que devo fazer!


 MAA

Atingido pela “rajada”

Chegou agora a minha vez de ser atingido pela rajada... tinha lido algumas notícias sobre essa "guerra", mas era com os outros !

Escrevo-vos pois tereis certamente meios e sabedoria para contestar juridicamente este atentado ao património privado. Não há nenhuma providência cautelar !!

A questão é simples:

Se durante anos o estado admitiu a existência de valores patrimoniais ridículos (8), como é que agora em que não se alugam lojas ( fecham-se), as casas na realidade estão a ser desvalorizadas em grande por razões que conheceis.

E estão a aplicar formulas de cálculo com valores mais de acordo com a realidade de há anos atrás, com o valor de 603 € por metro quadrado, quando não se constrói nada... e deparamos com valores patrimoniais como se estivéssemos em 2003/4/5,( isto é 80 ). Porque não negociaram outros valores ou outra fórmula?

Quem tem casas com 20/30/40/50 anos e de mais idade está condenado.

Quer-se dizer, NÓS O RICOS OS FASCISTAS E CAPITALISTAS, por termos uma ou mais propriedades estamos a ser condenados por alguém ter poupado para deixar algum bem aos seus.

Não percebo qual a razão porque não vejo maior contestação dos órgãos representativos dos proprietários!

Por ter havido contrapartidas na lei de arrendamento?

Quem vai poder pagar mais nas rendas? A classe de trabalhadores que vão ter mais desemprego e piores salários?

Se todos os inquilinos devedores se unirem e resolverem não pagar rendas como vai ser?

 A. Araújo


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Cresce a tragédia das avaliações fiscais


De Norte a Sul os proprietários queixam-se amargamente dos valores atribuídos aos seus imóveis para efeito de cobrança de IMI. Era de calcular que tal viesse a acontecer dadas as condições gerais em que estas avaliações são feitas, através de uma fórmula inventada em 2003; e através de um processo expedito em que o trabalho de avaliação é subcontratado a privados mal pagos e sem responsabilidade efetiva pelos erros que cometam.

O resultado inevitável é que o Valor Patrimonial Tributário seja um número mais ou menos desligado da realidade mas com um efeito também inevitável — o aumento brutal da carga fiscal sobre os prédios.

Neste blogue, desde a sua criação, têm-se publicado resultados de avaliações que demonstram isto mesmo; aqui, por exemplo. Era importante trazer a público toda essa informação para mostrar como é impossível prosseguir neste lagar de azeite fiscal sem destruir vidas de gente que sempre poupou e cumpriu as leis. O que está em causa é muito mais importante do que a receita fiscal, está em causa o respeito pelo Estado. Um imposto injusto faz cidadãos revoltados ou cínicos perante o seu País. Nunca será um aperto fiscal desta dimensão que fará o País tirar o pé da lama, porque um país que procede deste modo tira a esperança aos seus cidadãos.

*

Em todo o caso, se o Estado quiser mostrar que está de boa-fé basta uma lei com um único artigo:

Artigo único — No período de um ano após ser comunicada a avaliação, por iniciativa do proprietário, o Governo comprará qualquer prédio pelo Valor Patrimonial Tributário que lhe for atribuído.

*

Há contudo alguma ironia em tudo isto. Repetem-se os processos de 1939, ano em que governava um tal António de Oliveira e vigorava o Estado Novo; aqui.


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domingo, 15 de julho de 2012

Titularidade dos Recursos Hídricos. Perigo de expropriação a privados

A Lei n° 54/2005 apanha os Portugueses residentes no estrangeiro à falsa-fé.

Na minha qualidade de mulher de um cidadão português que tem propriedade privada," a menos de 50m do mar", e adquirida pela avó em 1916, fiquei seriamente preocupada e surpreendida ao ver a notícia anexada em baixo no programa Bom Dia Portugal de RTP Internacional no dia 4 de Junho deste ano.

Refere-se à Lei N° 54/2005 de Recursos Hídricos. Também anexada. Chamo, especialmente, a vossa atenção para o artigo 15°. Para conservarmos uma propriedade, que é nossa por direito, esta Lei inverte o ónus da prova e obriga-nos a documentar, perante um tribunal e até finais de 2014, que a nossa propriedade privada já o era antes de 1864!

Por favor, divulguem a existência desta Lei bárbara e confiscatória aos vossos associados e pares. Julgo que a Lei, infelizmente ( e propositadamente? ) é desconhecida para a maioria.

Susanne R. S. Freitas


http://www.youtube.com/watch?v=mswFvnOtlsM

http://www.ces.uc.pt/aigaion/attachments/lL542005.pdf-49046a6fdd2e5f9a0103f035e79c42ba.pdf



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domingo, 1 de julho de 2012

Preocupação relativamente à reavaliação

Manifestamos a nossa preocupação relativamente à forma como está a decorrer o processo de reavaliação do património imobiliário, a ser levado a efeito pelo actual Governo.

O quase silêncio à volta deste assunto tem imperado –particularmente pelas associações patronais e outras a quem compete a defesa dos proprietários de bens imóveis – é, também ele, preocupante, tendo em conta que este processo de reavaliação irá levar à ruína muitos proprietários e empresas promotoras imobiliárias, sobretudo com o mais que provável agravamento exponencial do IMI.

Daí a nossa satisfação pelas acções que V. Exas, pelos vistos, desencadearam. Há razões de sobra para questionar alguns aspectos relacionados com esse processo caraterizado por uma total ausência de rigor na sua execução e, por outro lado, por não ter em conta a desvalorização considerável por que passa o imobiliário actualmente. Não teria sido possível introduzir na fórmula de cálculo do V.P.T um coeficiente que tivesse em consideração essa desvalorização?

Para além disso, julgamos saber que, embora estivesse prevista uma revisão dos actuais zonamentos que determinam os coeficientes de localização na fórmula em apreço, essa diligência nunca chegou a ser feita e não impediu a imediata aplicação do novo regime de reavaliação. Essa actualização, embora não eliminasse a gravidade desta situação, atenuaria os efeitos dela decorrentes.

Incomoda, também, e fortemente, os dados majorativos e minorativos que informam os coeficientes que compõem a fórmula estabelecida para efeitos da reavaliação, particularmente os minorativos. Então admite-se, em pleno século XXI, falarmos em casas sem cozinha, casas de banho, esgotos, etc, etc, etc?
E é de aceitar e que se penalize o contribuinte por tomar a iniciativa de reclamar da avaliação do seu património, direito que a todos os cidadãos deveria ser concedido livremente?

Na forma como estão a ser efectuadas as reavaliações, o pouco cuidado na sua implementação e as condições envolventes que limitam brutalmente as condições financeiras de todos nós e se acrescentarmos a tudo isso as dificuldades de arrendamento dos espaços, quer sejam habitacionais, comerciais ou outros, poderíamos dizer que a situação é catastrófica.

Dito isto, vimos mostrar a nossa preocupação e manifestar o nosso apoio e disponibilidade para nos unirmos à V/ associação nas mesmas justas reivindicações. Esta medida levada a cabo pelo Governo deve ser contestada, e é apenas através da união que poderemos obter resultados positivos.


J. O. Dias
M. O. Dias


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