Na
minha qualidade de mulher de um cidadão português que tem propriedade privada,"
a menos de 50m do mar", e adquirida pela avó em 1916, fiquei seriamente
preocupada e surpreendida ao ver a notícia anexada em baixo no programa Bom Dia
Portugal de RTP Internacional no dia 4 de Junho deste ano.
Refere-se à Lei N° 54/2005 de Recursos Hídricos. Também anexada. Chamo, especialmente, a vossa atenção para o artigo 15°. Para conservarmos uma propriedade, que é nossa por direito, esta Lei inverte o ónus da prova e obriga-nos a documentar, perante um tribunal e até finais de 2014, que a nossa propriedade privada já o era antes de 1864!
Por favor, divulguem a existência desta Lei bárbara e confiscatória aos vossos associados e pares. Julgo que a Lei, infelizmente ( e propositadamente? ) é desconhecida para a maioria.
Susanne R. S. Freitas
http://www.youtube.com/watch?v=mswFvnOtlsM
http://www.ces.uc.pt/aigaion/attachments/lL542005.pdf-49046a6fdd2e5f9a0103f035e79c42ba.pdf
VOLTAR