De
Norte a Sul os proprietários queixam-se amargamente dos valores atribuídos aos
seus imóveis para efeito de cobrança de IMI. Era de calcular que tal viesse a
acontecer dadas as condições gerais em que estas avaliações são feitas, através
de uma fórmula inventada em 2003; e através de um processo expedito em que o trabalho
de avaliação é subcontratado a privados mal pagos e sem responsabilidade
efetiva pelos erros que cometam.
O
resultado inevitável é que o Valor Patrimonial Tributário seja um número mais
ou menos desligado da realidade mas com um efeito também inevitável — o aumento
brutal da carga fiscal sobre os prédios.
Neste
blogue, desde a sua criação, têm-se publicado resultados de avaliações que
demonstram isto mesmo; aqui,
por exemplo. Era importante trazer a público toda essa informação para mostrar
como é impossível prosseguir neste lagar
de azeite fiscal sem destruir
vidas de gente que sempre poupou e cumpriu as leis. O que está em causa é muito
mais importante do que a receita fiscal, está em causa o respeito pelo Estado.
Um imposto injusto faz cidadãos revoltados ou cínicos perante o seu País. Nunca
será um aperto fiscal desta dimensão que fará o País tirar o pé da lama, porque
um país que procede deste modo tira a esperança aos seus cidadãos.
*
Em
todo o caso, se o Estado quiser mostrar que está de boa-fé basta uma lei com um
único artigo:
Artigo único — No período de um ano após ser comunicada a
avaliação, por iniciativa do proprietário, o Governo comprará qualquer prédio
pelo Valor Patrimonial Tributário que lhe for atribuído.
*
Há contudo
alguma ironia em tudo isto. Repetem-se os processos de 1939, ano em que
governava um tal António de Oliveira e vigorava o Estado Novo; aqui.