Decorre a avaliação geral dos prédios com
vista ao aumento da receita do IMI. Devido ao congelamento existem rendas tão
diminutas que não chegam para pagar o futuro imposto e estes casos são numerosos.
E ainda que fosse apenas um caso, seria imoralidade
bastante! Assim, o Governo criou um sistema de proteção impedindo que o
valor do IMI seja desproporcionado ao valor da renda; ver Portaria
240/2012 (10-Ago).
Todavia, este
sistema só se aplica aos prédios sujeitos à avaliação geral que está a
decorrer. Têm chegado algumas queixas à ANP, de que este blogue se faz eco. De
facto, não se compreende que o sistema de proteção seja apenas destinado a uma
parte dos proprietários quando o que está em causa é o pagamento de um imposto desproporcionado ao rendimento,
ou mesmo acima do rendimento.
Ver também aqui (Agência Financeira).