segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Um tratamento discriminatório


Decorre a avaliação geral dos prédios com vista ao aumento da receita do IMI. Devido ao congelamento existem rendas tão diminutas que não chegam para pagar o futuro imposto e estes casos são numerosos. E ainda que fosse apenas um caso, seria imoralidade bastante! Assim, o Governo criou um sistema de proteção impedindo que o valor do IMI seja desproporcionado ao valor da renda; ver Portaria 240/2012 (10-Ago).

Todavia, este sistema só se aplica aos prédios sujeitos à avaliação geral que está a decorrer. Têm chegado algumas queixas à ANP, de que este blogue se faz eco. De facto, não se compreende que o sistema de proteção seja apenas destinado a uma parte dos proprietários quando o que está em causa é o pagamento de um imposto desproporcionado ao rendimento, ou mesmo acima do rendimento.

Ver também aqui (Agência Financeira).

 
VOLTAR