segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Discriminação clara


Tentei entregar no site das Finanças a Participação de Rendas ao abrigo da Portaria 240/2012. Ao submeter o ficheiro apareceu uma recusa com a seguinte mensagem de ERRO:

- EXISTE UM PROCESSO DE AVALIAÇÃO A DECORRER PARA O PRÉDIO


Esta mensagem afetava todos os prédios, num total de 20 apartamentos em locais distintos, Porto, Lisboa e Setúbal. Devo esclarecer que os prédios foram todos avaliados por morte de meu Pai em 2004, já ao abrigo do CIMI.


Ligando para o número das Informações Fiscais, depois de cerca de uma hora de análises e consultas entre funcionários, obtive a seguinte resposta:


- A PORTARIA E PORTANTO A REDUÇÃO DO IMI SÓ SE APLICA A PRÉDIOS SUJEITOS ACTUALMENTE A AVALIAÇÃO GERAL. NÃO SE APLICA A PRÉDIOS JÁ AVALIADOS DENTRO DA VIGÊNCIA DO CIMI (POR TRANSMISSÃO POR HERANÇA, VENDA, ETC.)


LERAM-ME O SEGUINTE TEXTO:


“No sentido de salvaguardar a situação específica dos prédios arrendados, a Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro, prevê um regime especial para os prédios ou partes de prédio urbanos abrangidos pela avaliação geral que estejam arrendados por contrato de arrendamento para habitação celebrado antes da entrada em vigor do Regime de Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de outubro, ou por contrato de arrendamento para fins não habitacionais celebrado antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 257/95, de 30 de setembro.”

Ora o resultado corresponde a:

  Uma grave descriminação entre avaliações baseadas nos mesmos parâmetros mas por motivos diferentes.

Uma contradição com a indicação de erro que aparece no site, “EXISTE UM PROCESSO DE AVALIAÇÃO A DECORRER PARA O PRÉDIO”

* * *

Depois do longo telefonema de hoje de manhã com os serviços de informações das Finanças a mensagem de erro mudou para:

PRÉDIO NÃO ABRANGIDO PELA AVALIAÇÃO GERAL.

Isto, a meu ver, vem confirmar o entendimento que as Finanças têm de que a Lei não se aplica a prédios avaliados por determinação do CIMI - heranças, vendas, etc.

Estamos portanto perante uma descriminação clara.


M. Helena B.

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