segunda-feira, 31 de março de 2014

Riscos do contrato verbal

Começo por pedir desculpa, dado que não há ninguém que esclareça as nossas dúvidas. O caso é o seguinte:

Há um contrato de arrendamento verbal com início em 1 de Maio de
1978, para fins comerciais, renovável mês a mês. Por força das
diversas alterações legislativas posteriores (Lei nº 6/2006, de 27 de
Fevereiro e Lei nº 31/2012, de 14 de Agosto), não consigo saber qual
é, agora, a duração do contrato.

Desde essa data, nunca se pediu qualquer aumento de renda ao inquilino nem ele se ofereceu para isso.

Só após da saída da Lei 31/2012, é que o senhorio enviou carta a
solicitar a passagem para o novo RAU, pedindo nova renda.
 

 - O inquilino respondeu e provou que era uma microentidade e, depois disso, apenas está a depositar a renda legal.
  - O senhorio não se conformou e enviou carta a indicar que se opunha à próxima renovação do contrato, mas não indicou o seu termo.
  - O inquilino respondeu que a renovação do contrato estava sujeito a um regime vinculístico, nos termos das leis acima referidas, pelo que a carta do senhorio era ineficaz.

E agora estamos numa situação de impasse. Eis, pois, a questão: quando termina o actual arrendamento? Quando se pode escrever ao
inquilino a dizer que o arrendamento termina? Eu não quero mais o
arrendamento, mas não consigo perceber quando é o fim da actual
renovação do contrato. Será que agora os arrendamentos antigos nunca mais terminam?
 

A. da S. Pereira

 

VOLTAR