Riscos do contrato verbal
Começo por pedir
desculpa, dado que não há ninguém que esclareça as nossas dúvidas.
O caso é o seguinte:
Há um contrato de arrendamento verbal com início
em 1 de Maio de
1978, para fins comerciais, renovável mês a mês.
Por força das
diversas alterações legislativas posteriores
(Lei nº 6/2006, de 27 de
Fevereiro e Lei nº 31/2012, de 14 de Agosto),
não consigo saber qual
é, agora, a duração do contrato.
Desde essa data, nunca se pediu qualquer aumento
de renda ao inquilino nem ele se ofereceu
para isso.
Só após da saída da Lei 31/2012, é que o
senhorio enviou carta a
solicitar a passagem para o novo RAU, pedindo
nova renda.
- O inquilino respondeu e provou que era
uma microentidade e, depois disso, apenas
está a depositar a renda legal.
- O senhorio não se conformou e enviou
carta a indicar que se opunha à próxima
renovação do contrato, mas não indicou o seu termo.
- O inquilino respondeu que a renovação
do contrato estava sujeito a um regime
vinculístico, nos termos das leis acima referidas, pelo que a carta do senhorio era ineficaz.
E agora estamos numa situação de impasse. Eis,
pois, a questão: quando termina o actual
arrendamento? Quando se pode escrever ao
inquilino a dizer que o arrendamento termina? Eu
não quero mais o
arrendamento, mas não consigo perceber quando é
o fim da actual
renovação do contrato. Será que agora os
arrendamentos antigos nunca mais
terminam?
A. da S. Pereira
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