domingo, 21 de agosto de 2011

O problema do arrendamento já há muito que devia ter sido resolvido

Há situações anormais, há explorações que não se podem admitir, prejuízos a reparar, um conjunto de situações que estão a pedir medidas urgentes para bem da justiça e da equidade.

Temos duas espécies de inquilinos: os das rendas antigas que estão a prejudicar, dizemos mesmo a explorar, demasiadamente os proprietários dos prédios, e os das rendas modernas com uma desigualdade flagrante.

Há arrendamentos apenas de 5, 10 ou mesmo 50 euros, que não suportam as despesas a que são obrigados os proprietários, vitimas indefesas que não se podem sacrificar por mais tempo.

Vamos esclarecer os senhores inquilinos sobre os encargos que oneram os prédios, para que, em consciência, possam encarar com justiça o problema da elevação das rendas.

Fazer beneficência a quem muitas vezes não precisa, à custa dos proprietários, não é justo nem razoável.

Vejamos quais são os encargos: a) IMI Imposto Municipal sobre os Imóveis; b) IRS, como consequência do englobamento dos rendimentos; c) Taxa de Esgotos ou Saneamento; d) Seguro do prédio; e) Arranjos frequentes dos esgotos, canalizações de água, gás e da luz eléctrica; f) Arranjos dos telhados e chaminés que os temporais danificam; g) Despesas a fazer com as obras de limpeza e pintura obrigatórias de 8 em 8 anos, caríssimas, já que os empreiteiros estão sempre a aumentar os seus preços e é sempre necessária uma reparação geral interna e pinturas do prédio por fora e na escada, portas e janelas; h) Emissão do Certificado de eficiência energética; i) Pagamento ao porteiro e seus encargos sociais, no caso de haver; j) Despesas com o elevador, no caso de haver.

Quase todos os prédios de rendas antigas têm maior número de divisões que os modernos e a sua distribuição permite o aluguer de quartos e admissão de hóspedes até ao número legal de três. Sabe-se que há, espalhadas pelas principais cidades, casas antigas que são objecto de lucro para os inquilinos, com os tais quartos arrendados livres de impostos.

Quando, passados muitos anos deixam as casas, ficam em tão mau estado que se tem de gastar uma pequena fortuna para voltarem a ficar habitáveis.

De tudo quanto fica dito se conclui da necessidade de actualizar as rendas antigas sem ser através do sistema do NRAU que só criou dificuldades para que tudo ficasse na mesma. Devem ser aumentadas no prazo máximo de dois anos até se nivelar com os modernos arrendamentos, ficando o problema do inquilinato resolvido e passando-se à liberdade contratual.

Já alguém pensou no que representa de violência o ter de suportar um inquilino que não agrada e que faz pouco do senhorio com a protecção que lhe dá a lei?

Joaquim de Sousa

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