domingo, 28 de agosto de 2011

Regressa o imposto sucessório

Ontem, em Campo Maior, o Presidente da República verdadeiramente anunciou o regresso do imposto sucessório:

Vamos fazer algumas contas para ver o que isso significa. Um prédio com renda antiga foi avaliado em 100 euros e por aplicação da lei 6/2006 o inquilino paga agora uma renda anual de 4 euros.

O proprietário tem que pagar 0,4% de IMI, ou seja, 40 cêntimos. Ficam-lhe 3,6 euros. Sobre este valor paga 40% de IRS ou seja 1,44 euros. Ficam-lhe 2,16 euros. É este o rendimento líquido do prédio numa situação óptima.

O proprietário morre e o prédio passa para o herdeiro. O Estado aplica o sucessório no valor de 20%. O herdeiro paga 20 euros de imposto sucessório. Isto é, anda mais de 9 anos a pagar o imposto. Durante nove anos tudo o que o prédio rende vai para o Estado.

Desesperado, o herdeiro quer vender o prédio. Mas o comprador não anda a dormir e quer uma rendibilidade superior a 2,16%. Por isso não está disposto a dar mais do que 50 euros, incluindo os 6 euros de IMT (rendibilidade líquida do prédio 4,35%).

Portanto, para o herdeiro ficam 44 euros. Pega em vinte e paga o sucessório. Ficam-lhe 24 euros e não diga que vai daqui.

E toda agente reconhece que este cenário é o melhor dos melhores.