domingo, 9 de outubro de 2011

Actualização das rendas para 2012

No Diário da República saiu o coeficiente para actualização das rendas para 2012. Este coeficiente, igual a 1,0319 para 2012, é publicado pelo Instituto Nacional de Estatística e tem apenas em vista a evolução dos preços medida pelo índice de preços no consumidor. Isto é, impedir que o senhorio perca poder de compra em face de um contrato que fixa a renda num certo valor. Diz o artigo 24º do NRAU:

Artigo 24.o
Coeficiente de actualização
1—O coeficiente de actualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento é o resultante da totalidade da variação do índice de preços no consumidor, sem habitação, correspondente aos últimos 12 meses e para os quais existam valores disponíveis à data de 31 de Agosto, apurado pelo Instituto Nacional de Estatística.
2—O aviso com o coeficiente referido no número anterior é publicado no Diário da República até 30 de Outubro de cada ano.

O valor da renda será arredondado para cima de modo a dar um número certo de euros:

Artigo 25.o
Arredondamento
1—A renda resultante da actualização referida no artigo anterior é arredondada para a unidade euro imediatamente superior.

Portanto, esta actualização não tem nada a ver com a correcção das rendas congeladas. Para as habitações em que esta correcção ainda está em vigor, nos termos da lei 46/1985, é preciso esperar pela portaria a publicar durante Outubro. Essa lei está em vigor há 24 anos e não corrigiu efectivamente nada. Desde o início que ofereceu algumas migalhas aos proprietários com rendas congeladas.

Mas migalhas também é pão e os senhorios não podem dar-se ao luxo de rejeitar a mais pequena esmola que lhes ofereçam.

Quanto às rendas novas, cada um verá se é melhor aplicar ou não aplicar o coeficiente. Bons inquilinos são coisa que começa a rarear.


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