sábado, 30 de julho de 2011

Uma distorção fiscal

Um jovem de 28 anos adquiriu uma casa em Cascais há cerca de 5 anos.

Fruto das necessidades profissionais optou por ceder de aluguer essa habitação por 600 € tendo tomado outra exactamente pelo mesmo montante na área em que exerce a actividade profissional.

Chama-se a atenção para o tratamento fiscal em sede de IRS desta situação, que não tendo qualquer vantagem económica (a renda paga é igual à recebida), é fortemente tributada, na medida em que os proveitos (600 €) são tributados à taxa marginal e os custos do novo arrendamento não são objecto da respectiva dedução, na medida em que já se procedia à dedução dos encargos com o empréstimo da primeira habitação.

Esta situação é pessoalmente injusta e socialmente negativa, por representar um prejuízo para o mercado de arrendamento e criar barreiras fiscais à movimentação de pessoas, criando rigidez sobre o mercado de trabalho.

Luís Pais Ferreira