As minhas desculpas por este desabafo; não sou proprietária mas sim inquilina desde 1986.
Ouvi pela comunicação social o representante da vossa associação que as rendas vão ter um aumento de 3,19% não estou contra o aumento pois compreendo a posição da maior parte dos proprietários, estou sim quando dizem que este aumento e para as rendas antigas ou sejam anteriores a 1990.
Vejamos, acredito que a maioria das rendas anteriores a 1990 sejam bastante baixas e dai justifica-se o referido aumento embora também aceito que devido às dificuldades actuais seja pesado para algumas famílias.
Mas, no meu caso que fiz um contrato de arrendamento em 1986, com uma renda mensal de 40 contos, com os respectivos aumentos estou a pagar 561 euros, (sem poder deduzir em sede de IRS) uma renda como se alugasse agora casa.
Penso que embora tenho um contrato de 1986 a minha renda esta mais que actualizada e por isso não devia ser considerada renda antiga. Um aumento de quase 18 euros sem poder ser deduzida é demasiado pesado para quem tem a pensão congelada.
Será que estes casos não podem ser reavaliados????
Maria Elisabeth M.
* * *
As questões levantadas são muito pessoais para se poder fazer um comentário em concreto. É natural que o mercado, com maior oferta de arrendamento, venha a fazer baixar as rendas actuais. E oxalá nenhum governo se queira fazer engraçado e querer baixar rendas por decreto... Em todo o caso os aumentos destinam-se a compensar a inflação criada pelos bancos centrais, a mando dos governos.
Todavia há aqui dois pontos a salientar. Primeiro, não há essencialmente nenhum conflito entre senhorios e inquilinos. Os inquilinos querem uma casa para habitar (ou um local para fazer negócio) e os senhorios querem uma remuneração modesta das suas poupanças.